Valores da pensão alimentícia 2022
A pensão alimentícia é um direito garantido a quem não possui condições financeiras de suprir suas necessidades básicas. Um exemplo típico é o de menores de idade, quando seus pais são obrigados a pagar pensão a eles.
Uma das principais dúvidas envolvendo o benefício é qual o valor da pensão alimentícia. Aqui, você esclarece essa questão de uma vez por todas e sabe como funcionarão os valores da pensão alimentícia em 2022. Acompanhe!

Quais são os valores da pensão alimentícia em 2022?
Curiosamente, não existe um valor mínimo para pensão alimentícia! Normalmente, o juiz responsável pelo caso utiliza um cálculo para estabelecer o valor do benefício.
Para esse cálculo, somam-se as necessidades da pessoa alimentada (beneficiário), abrangendo alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer, entre outras.
Depois, compara-se essas necessidades com a possibilidade de pagamento da pessoa alimentante (quem paga a pensão). Geralmente, o juiz avalia o caso e determina se o valor será estabelecido considerando o salário base ou líquido do alimentante.
Se o juiz não especificar esse detalhe, normalmente o cálculo do valor da pensão é feito com base no salário bruto, excluindo-se descontos legais como o FGTS, INSS e IRPF.
Embora não exista um valor mínimo para pensão alimentícia em 2022, o entendimento de tribunais e juízes é de que o benefício não deve ultrapassar 30% dos rendimentos da pessoa alimentante.
Na prática, isso significa que se a pessoa alimentante tem uma remuneração mensal de R$ 1.000,00, a pensão não passará de R$ 300,00.
Mas, atenção a um detalhe: esse entendimento dos 30% não é uma regra! Portanto, a porcentagem pode ser maior, principalmente se a pessoa alimentante tiver condições de pagar mais ou se tiver mais de um filho.
O que acontece se não pagar a pensão alimentícia?
Desde a implementação do novo Código de Processo Civil, que ocorreu em 2016, o salário da pessoa alimentante pode ser penhorado para pagamento da pensão, se ela se recusar a fazer o repasse do valor.
No entanto, existe um limite de penhora de até 50%, considerando o valor estipulado em folha de pagamento. Logo, se o salário do alimentante for de R$ 2.000,00, o total de R$ 1.000,00 poderá ser penhorado.
Além disso, existe a possibilidade de penhora de bens e propriedades para pagamento da dívida. Para isso, o responsável pela pessoa alimentada deve entrar com uma ação para execução de alimentos.
Há, ainda, outro detalhe muito importante: quem não paga a pensão alimentícia está cometendo crime de abandono material, que tem pena de detenção de um a quatro anos e pagamento de multa de uma a dez vezes do maior salário-mínimo vigente no país.
Quem é responsável por pagar pensão alimentícia?
O pagamento da pensão é feito pelo familiar ou responsável legal da pessoa alimentada. Tomando como exemplo um casal que se separou e tem um filho, ambos os pais são obrigados a pagar pensão.
Mas, atenção a um detalhe importante: entende-se que a pessoa que possui a guarda do filho tem mais gastos do que quem não possui. Neste caso, somente a pessoa que não tem a guarda é obrigada a pagar.
Outro detalhe importante: a pensão alimentícia é um direito do menor e não de seus genitores. Portanto, é irrenunciável e deve ser paga sempre que estabelecida a necessidade.
Até quando pagar pensão alimentícia?
Não existe um limite legal estabelecido, mas tribunais costumam fixar o prazo de até 18 anos, quando o filho atinge a maioridade. Se estiver estudando, seja um curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras de arcar com seu próprio sustento, o pagamento da pensão vai até os 24 anos.
Mas, a exoneração de responsabilidade de pagamento não acontece de forma automática e depende do juiz. Caso ele entenda que há necessidade de manter o pagamento, a pessoa alimentante deverá continuar fazendo os repasses mensalmente.
Como solicitar pensão alimentícia em 2022?
A solicitação deve ser feita por meio de processo judicial, com o suporte de um advogado. Caso não tenha condições financeiras de pagar por um particular, solicite assistência jurídica gratuita junto à Defensoria Pública da União.
Inicialmente, tenta-se fazer um acordo com a pessoa alimentante, para evitar o processo judicial. Caso não cheguem a um consenso, é possível entrar com a ação para ter o benefício.
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