Pensão alimentícia – qual o valor do pagamento? Como calcular?

A pensão alimentícia é um benefício garantido a parentes, cônjuges e companheiros que estão em situação de instabilidade e vulnerabilidade financeira, sem conseguir se sustentar temporariamente.

Aqui, falamos mais sobre a pensão alimentícia, indicando qual o valor pago, como calculá-lo, entre outras informações importantes. Confira e saiba mais sobre esse benefício!

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O que é a pensão alimentícia?

Trata-se de um direito garantido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002 a todos os parentes, cônjuges e companheiros que precisem momentaneamente de suporte financeiro para se manter.

Neste caso, o solicitante pede a um alimentante (familiar, cônjuge ou ex-cônjuge / companheiro) uma pensão. Se aprovada, é paga mensalmente até que as finanças do requerente se estabilizem.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um dever de pessoas que têm alguma ligação com o solicitante, como um parentesco ou união civil. Com base nessa informação, podem requerer o benefício:

  1. Filhos (menores de idade ou adultos que não tenham condições de se sustentar);
  2. Pessoa casada ou que tinha uma união estável;
  3. Aquele que tem parentesco ascendente ou descendente com o solicitante;
  4. Irmãos bilaterais ou unilaterais.

Qual o valor da pensão alimentícia – cálculo de pagamento

Mas, afinal, qual o valor da pensão alimentícia? O montante final pago por mês sempre é definido pelo juiz, que leva em consideração os ganhos do alimentante, para também não o colocar em situação de vulnerabilidade.

De modo geral, o valor da pensão alimentícia equivale a 33% dos rendimentos líquidos do alimentante. Aplicando isso em um exemplo, considere que o alimentante ganhe R$ 2 mil por mês. Nesse caso, a pensão alimentícia seria de R$ 660,00.

Um detalhe importante: repassar 33% dos rendimentos líquidos não é uma norma, pode ser que o juiz indique uma porcentagem menor se entender que o alimentante pode ter seu sustento prejudicado.

De qualquer forma, a porcentagem mínima paga na pensão alimentícia costuma ser de 5% dos rendimentos líquidos do alimentante e o solicitante do benefício sempre pode requerer a revisão do valor.

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Por quanto tempo pagar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser paga enquanto o solicitante estiver em situação de dependência financeira, ou seja, não há um prazo fixo, desde que se comprove que há essa dificuldade em se manter.

Não existe um prazo predeterminado porque a lei entende que uma situação de dependência financeira pode durar bastante tempo, muitas vezes anos, e a pensão ajudará o alimentado durante esse período.

No entanto, existem consensos que ajudam a delimitar o tempo de pagamento da pensão alimentícia ao solicitante. Um deles é aplicado no caso de pensão para menores de idade. Quando o alimentado atinge 18 anos é possível parar os pagamentos.

Mas, há uma condição para continuidade dos repasses: o jovem precisa ter como se sustentar sozinho. Caso não tenha ou ingresse em uma faculdade, a pensão deverá ser paga até que complete 24 anos de idade.

Ainda que a pensão alimentícia não tenha um prazo de pagamento específico, entende-se que seja um benefício de caráter temporário, destinado a suprir necessidades passageiras. Indica-se que o requerente busque formas de se manter sem necessidade de parte de ganhos de terceiros.

Despesas cobertas pela pensão alimentícia

Uma das dúvidas mais comuns sobre o benefício é o que é coberto pela pensão alimentícia. Curiosamente, despesas ordinárias e extraordinárias são abrangidas pelo benefício pago todo mês.

Entre as despesas ordinárias, destaque para alimentação, moradia, educação, vestuário, lazer e cultura. Já entre as extraordinárias, medicamentos, livros, uniforme escolar, entre outras que não se enquadrem em um vício pessoal.

Como solicitar a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é requerida por meio de petição feita por um advogado. Caso não tenha condições de contratar um, indica-se que tenha o suporte de um defensor público para iniciar a ação judicial.

Em um primeiro momento são realizadas audiências para negociar e tentar chegar a um valor que satisfaça ambas as partes. Caso não seja possível, inicia-se uma disputa judicial, com a ação passando a ser litigiosa.

De maneira geral, a ação litigiosa costuma se estender por mais tempo até ser solucionada e definir um valor a ser pago mensalmente, mas tende a gerar ganho de causa ao solicitante se comprovar que precisa da pensão para seu sustento.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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