Vale transporte é obrigatório? Valores e regras
Todo trabalhador tem o direito de receber o vale-transporte. A lei prevê que o profissional receba antecipadamente o valor destinado à locomoção de casa para o trabalho e vice-versa.
O vale-transporte pode ser usado para todos os tipos de transporte coletivo, tanto entre municípios quanto entre estados. Este é um dos principais benefícios trabalhistas previstos por lei, e ainda garante a atração e retenção de colaboradores nas instituições.
Atualmente, o vale-transporte é pago por sistema informatizado, ou seja: o trabalhador receber um cartão com todo o valor do benefício. Desta forma, é mais prático de utilizar o recurso.
O direito ao vale-transporte é garantido pelas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Fornecer este benefício aos funcionários é obrigação de todo o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica.
Além de garantir o transporte do colaborador, o vale-transporte também é um aliado da mobilidade urbana, pois incentiva a população a utilizar o transporte público. E isso traz resultados positivos à sua cidade e ao meio ambiente.
Quem tem direito ao vale-transporte
O vale-transporte é garantido pela CLT a todos os tipos de trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, empregados domésticos, temporários, atletas profissionais, de serviços públicos ou qualquer outro colaborador que tenha vínculo com uma empresa.
Além disso, o vale-transporte deve ser oferecido ao trabalhador independentemente da distância entre o local de trabalho e a residência, sem limite de valor mínimo ou máximo das passagens.
No momento da admissão, o profissional deve informar seu endereço completo e o meio de transporte que vai ser utilizado para fazer o deslocamento até o trabalho. Desta forma, o empregador pode garantir o vale-transporte ao colaborador conforme estabelecido pela CLT.
Se o trabalhador trocar de endereço no decorrer do tempo, é responsabilidade dele avisar o RH da empresa para que o valor seja ajustado.
Vale-transporte e hora extra
O novo texto da reforma trabalhista teve uma mudança importante. A partir de agora, o trabalhador não tem mais direito a vale-transporte quando fizer hora extra, pois o período excedido deixa de ser contabilizado como jornada de trabalho.
Vale-transporte e salário
O vale-transporte, assim como qualquer outro benefício, não faz parte do salário. Desta forma, não pode ser usado como base para calcular o FGTS, INSS e Imposto de Renda.
Por isso mesmo que as empresas não concedem mais o valor das passagens em dinheiro, mas em forma de cartão em débito digital. Isso evita que o vale-transporte seja desviado para outras finalidades.
Caso o profissional precisa trabalhar em dias extras, como sábados não previstos em contrato e domingos, ele tem direito a receber o benefício referente a essas datas. Mas se o colaborador faltar ao trabalho, pedir licença ou sair de férias, a empresa reduz o valor do vale-transporte de acordo com os dias em que a pessoa não compareceu ao trabalho.
Como calcular o vale-transporte
A empresa pode aplicar um desconto de até 6% do salário básico do empregado para conceder o vale-transporte, de acordo com a lei. Se o total do benefício usado pelo colaborador for menor que essa porcentagem, o desconto fica limitado ao menor valor.
Caso o profissional use mais que 6% do salário para ir e voltar do trabalho, a quantia excedente fica por conta da empresa. Lembrando que o vale-transporte não tem limite de valor e independe da distância percorrida pelo colaborador.
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