O que é Usucapião? Saiba como funciona e quem tem direito.
Você sabe o que é o Usucapião? Bom, mesmo que não saiba especificamente o que é, com certeza já ouviu falar nesse nome.
Sabe aquela história de que alguém se tornou dono de um terreno que não era seu originalmente, ou que pegou um pedaço de terra e, com o tempo, conseguiu regularizar os papéis da propriedade para o próprio nome. De forma grosseira, esse é o Usucapião.
Mas como isso tudo funciona? Quem tem direito? É isso que vamos descobrir hoje.

O que é usucapião?
Pra entender esse conceito, precisamos viajar lá para a época do Império Romano. A usucapião foi incorporada à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pela chamada Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade.
Um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem caso o usassem por um tempo sem a reclamação do dono original.
Ou seja, o uso constante de algo, sem que o verdadeiro dono o reclamasse, lhe dava o direito de ser proprietário. E isso valia tanto para bens móveis, como carroças, como imóveis.
Como funciona a usucapião?
A lei brasileira não funciona exatamente do mesmo modo que a lei romana. Embora a nossa lei seja mais elaborada e tenha prazos diferentes para diferentes tipos de usucapião, a essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.
Para o quê serve?
A lei usucapião é uma forma de estabelecer uma função social para móveis e imóveis que, teoricamente, estão sem uso ou função. É uma medida para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.
É importante ressaltar que a usucapião é baseada, principalmente, no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que determina:
“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.
Esse princípio defende que nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem um destino adequado.
A usucapião também se apoia no Código Civil de 2002, mais especificamente no artigo 1.228, parágrafo 1º, que afirma:
“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”.
Isso quer dizer que terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social e que, por esse motivo, podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.
Quais os Pré Requisitos para dar entrada no pedido?
Pra dar entrada no processo de Usucapião, é necessário que o indivíduo ocupe o imóvel de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina.
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo, como caseiros e locadores, por exemplo.
A usucapião também não pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.
Isso quer dizer que, se o dono do imóvel cuida corretamente dele, paga os tributos e contas necessárias e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido.
Como entrar com o pedido judicial de usucapião?
Sendo necessária uma disputa judicial, o interessado pelo terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.
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