Uso indevido de imagem: o que diz o código civil? Punições e lei
Como o próprio nome diz, o uso indevido de imagem é a utilização de sua imagem sem permissão. Isso não se restringe apenas a publicidade, mas sim em qualquer situação que lhe exponha sem permissão.
Entretanto, existem várias leis que regem direitos autorais e a punição dependerá de cada caso.
Para evitar dúvidas relacionados ao assunto entenda aqui como funciona a lei de uso indevido de imagens com alguns exemplos para te mostrar como podem ser aplicadas na prática.

Exemplo de uso indevido de imagem
Sábado a noite de um fim de semana qualquer, você está lá se divertindo em uma casa noturna quando de repente passa mal e vomita por tudo. No mundo atual, é questão de dois segundos para alguém pegar o telefone e começar a gravar esta e qualquer outra cena embaraçosa que ocorre mundo afora.
No dia seguinte ainda não se lembrando do ocorrido, você percebe inúmeras mensagens e marcações em publicações apitando em seu telefone, e a memória logo vem a tona. Ao abrir as redes sociais, milhares de visualizações do momento desagradável da última noite agridem ainda mais a sua auto estima, um típico caso de uso indevido de imagem.
Um exemplo de como o uso indevido de imagem atinge situações além da publicidade ocorreu sobre a atriz Carolina Dieckman em 2011. A atriz teve seu computador invadido por hackers, que sequestraram fotos íntimas de Carolina e divulgaram pela internet.
O caso da atriz tomou uma proporção tão grande que foi criada a Lei 12. 737, que regulamenta os crimes de internet e traz o conceito de crime no seu artigo 154-A. A Lei assegura diretamente a privacidade digital do indivíduo.
invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidade para obter vantagem ilícita” .
Todas estas questões discutidas durante o artigo estão asseguradas pelo direito de imagem, que encontra respaldo no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 1988 em seu art 5, Inciso V que diz:
“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; Inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Diferente do direito autoral, em que é necessário a realização de registro, o direito de imagem é algo respaldado a pessoa desde seu nascimento, visando preservar a sociedade e a honra do indivíduo.
Crimes sobre o uso indevido de imagem
Não há um tipo penal específico que se enquadre o uso indevido de imagem, no entanto, não significa que você não deve denunciar a prática. A indicação da polícia civil é que, ao constatar o uso indevido, vá diretamente a delegacia munido de provas do ocorrido para a realização do boletim de ocorrência (B.O).
Ao realizar o b.o, o delegado irá avaliar as provas e enquadrar o crime de uso indevido de imagem sobre outros crimes, como, por exemplo, o crime cibernético (como no caso da Carolina Dieckman). Você também poderá solicitar ao seu advogado que abra um processo alegando danos morais contra o praticante que veiculou sua imagem indevidamente.
Exceções sobre o uso de imagem sem autorização
Como a maioria das leis, há sempre exceções que permitem a realização da ação sem que haja punição civil e criminal. Sobre o direito de imagem há duas exceções: quando as imagens possuírem um interesse público ou estiverem em um ambiente público.
No primeiro caso, podemos ter como exemplo um prefeito suspeito de desvio de dinheiro realizando uma troca de valores em espécie com seu cúmplice. Sem dúvidas a imagem não teria autorização de nenhum dos dois, no entanto, por se tratar de um interesse público (prova de que um agente público está cometendo um crime), a imagem poderá ser circulada sem autorização dos envolvidos.
Posteriormente no segundo caso, se enquadra como apta uma imagem em ambiente público sem punição quando as pessoas que aparecem na foto não contém destaque. Temos como exemplo uma foto relatando que a passeata da Marcha para Jesus estava lotada, inúmeras pessoas juntas sem haver um destaque direto que possa prejudicar a imagem da pessoa.
Já quando o tipo de imagem em ambiente público acaba dando destaque a alguém, se enquadra como qualquer outra situação de uso de imagem, sendo necessário o consentimento da pessoa por meio de um termo de autorização de uso da imagem.
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