3 Tipos de Empresas: MEI, EI e Eirele! Regras para abertura

Você sabe os tipos de empresas que podem ser abertas no país? Para ser empreendedor no Brasil, existem diferentes tipos de empresas que podem ser abertas, sempre levando em conta o tamanho do negócio, qual as perspectivas de ganho daquele futuro empreendimento e outros detalhes.

Cada uma delas exerce um papel junto ao setor comercial, ficando o empreendedor responsável por escolher qual opção se enquadra na sua necessidade de negócio, levando em conta a lei brasileira.

Entenda a diferença das três possibilidades de empresas e escolha aquela que mais combina com você e seu projeto!

3 tipos de empresas e suas diferenças

No Brasil, é possível abrir 3 tipos de empresas: EI, EIRELE e MEI. Você sabe como cada uma delas funcionam?

Veja abaixo:

EI (Empresa Individual)

O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.

Por outro lado, para abrir uma EI é mais fácil: o empresário precisa apenas ter um valor mínimo no caixa de R$1.000,00. Empresário individual não tem limite de faturamento, mas se você estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800.000,00.

Porém, nem todo mundo pode ser EI. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual.

Portanto, se a sua profissão é regulamentada, como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, e outras, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

No modelo EIRELI, o empresário titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, mas sim, com o valor que integralizou como capital social. Em contrapartida, o capital social é mais alto – cem vezes o valor do salário mínimo vigente, mas seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.

Muita gente vê no EIRELI a melhor segurança entre os tipos de empresas (na hora de abrir o negócio), protegendo seus bens e tendo tranquilidade para tocar os negócios de forma independente.

Se você optar por comprovar através de bens no nome da empresa, como carro ou imóveis, por exemplo, você terá que destacar em cláusula no contrato social da sua empresa e, quando for protocolar esse contrato na Junta Comercial, deverá listar os itens que estão passando do seu nome para o nome da empresa.

MEI (Micro Empreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 81.000,00 por ano. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples.

Caso você não possa ser MEI, ou caso seu MEI já tenha extrapolado o limite de faturamento porque – ainda bem – está crescendo, então você vai abrir uma Micro Empresa.

Tipos de empresas: Regras de abertura

Seja qual for a sua escolha entre os três tipos de empresas, é necessário, além dos passos operacionais, saiba que para a abertura de seu próprio negócio existe uma série de tomadas de decisão que vão te ajudar a ter sucesso, como:

Tipos de empresas

Identificar o melhor tipo de empresa

Primeira etapa é decidir qual o tipo de empresa citada acima melhor se enquadra ao seu negócio.

Definir o regime jurídico

Analise se a empresa terá apenas você como dono ou um sócio.

Escolher as atividades

Suas atividades serão entendidas como códigos em seu Requerimento de Empresário (ou Contrato Social). Esses códigos são chamados de CNAEs e são eles que vão definir o que você realmente faz e quanto pagará de imposto.

Defina o regime tributário

Nessa etapa você vai definir como você será tributado, ou seja, como seu imposto vai ser calculado. Dependendo dos CNAEs que tiver, você poderá ou não se enquadrar no Simples Nacional. A outra opção é o Regime de Lucro Presumido.

Você também deve analisar os tipos de sociedade de cada uma, se são sociedade simples, limitada, anônima e cooperativa!

Você já é dono de algum desses tipos de empresas citados? Comente conosco sua experiência e seu trabalho!

Se deseja abrir uma, fique atento as regras e escolha a que melhor se encaixa no seu modelo de negócio!

Jornalista de São Paulo com experiência de nove anos na produção de conteúdo para diversas mídias e editorias.

Deixe seu comentário

/* */