Suspensão da CNH: Novas regras começam a vigorar em 2021. Detalhes!
Você já sofreu com a suspensão da CNH? A suspensão da CNH é uma das principais penalidades para motoristas infratores!
Com o passar dos anos, é comum que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passe por algumas mudanças em seus artigos. Em 2020, a legislação de trânsito passou por algumas mudanças significativas, que começam a contar a partir deste ano e mudam condições para situações como suspensão da CNH.
Quando um motorista tem a carteira de habilitação suspensa, ele deve respeitar o tempo de afastamento estipulado pela autoridade de trânsito e ainda realizar um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir. Nesse caso, ele deve cumprir um curso teórico de 30 horas-aula e conseguir aprovação em uma prova.
Existem alguns motivos diferentes que podem levar à suspensão da CNH e a seguir você vai conferir como ficam as circunstâncias em torno dessa possibilidade a partir das mudanças em 2021.
O que pode causar suspensão da CNH a partir de 2021?

De modo geral, continuam sendo duas as situações que podem causar a suspensão da CNH, as mudanças que surgem em 2021 são em relação às condições.
Acúmulo de pontos
A primeira situação que pode fazer com que o motorista tenha a sua habilitação suspensa é o acúmulo de pontos, que costuma ser o motivo mais comum para suspensão de CNH. Mas essa questão passa por uma mudança significativa nesse ano.
Até o momento, quando um motorista atinge a marca de 20 pontos na carteira em um período de 12 meses, sua CNH fica suspensa.
Conforme as alterações no CTB determinadas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos aumenta a partir de abril de 2021. A quantidade limite para que o motorista tenha sua carteira suspensa irá dobrar, passando de 20 para 40 pontos em 12 meses.Entretanto, cabe destacar que há duas exceções que alteram esse limite. A primeira diz respeito a infrações gravíssimas:
- Motoristas que cometerem uma infração gravíssima nesse período terão seu limite diminuído para 30 pontos;
- Motoristas que cometerem duas infrações gravíssimas em 12 meses voltam a ter o limite de 20 pontos.
Já a segunda exceção é em relação a profissionais exercem atividade remunerada como motoristas. Neste caso, o limite permanece fixo em 40 pontos , ou seja, não é afetado pela natureza das infrações cometidas.
O objetivo de estabelecer ressalvas em relação ao limite de 40 pontos é coibir as infrações mais perigosas. Afinal, as situações “gravíssimas” são aquelas que costumam provocar maior número de acidentes.
- Veja também: CNH vencida – o que acontece se for pego dirigindo?
Infrações autossuspensivas
Cometer as chamadas infrações mandatórias ou autossuspensivas é a segunda causa de suspensão da CNH. Nesse caso, o número de pontos que o motorista tiver em sua carteira é indiferente, pois o “cartão vermelho” é direto.
Sendo assim, mesmo os casos de condutores que estejam com a carteira “zerada” e o aumento no limite de pontos não afetam o caso das infrações autossuspensivas. Estas infrações fazer parte do grupo das gravíssimas, e incluem situações como:
➖ Dirigir alcoolizado;
➖ Se negar a realizar o teste do bafômetro;
➖ Dirigir em velocidade 50% acima do limite (por exemplo: a mais de 60km/h em vias com limite de 40km/h);
➖ Forçar passagem entre veículos;
➖ Se omitir de prestar socorro à vítima;
➖ Disputar corrida;
➖ Transportar criança menor de 7 anos na moto;
➖ Dirigir moto com faróis apagados;
➖ Realizar manobra perigosa.
Além da suspensão da CNH, esse tipo de infração ainda prevê penalidade de multa. Afinal, em alguns casos de infrações gravíssimas, há a aplicação do fator multiplicador, o que faz aumentar exponencialmente o valor da multa.
- Veja também: Segunda via da CNH – como emitir? Valores.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
O tempo de suspensão da CNH varia de acordo com cada caso. Quando um motorista tem sua carteira suspensa por motivo de acúmulo de pontos, por exemplo, ele pode ficar sem dirigir entre 6 meses e 1 ano – em caso de reincidência, a suspensão pode levar de 8 meses a 2 anos.
Enquanto isso, quando a penalidade é por infração autossuspensiva, o motorista pode ficar com a carteira suspensa e 2 a 8 meses. Se houver reincidência no intervalo de um ano, a penalidade pode durar entre 8 e 18 meses.
E se o motorista desobedecer a suspensão da CNH?
Se o condutor for pego dirigindo mesmo com a suspensão da CNH, ele pode ter o seu documento cassado. Nesse caso, é preciso ficar 2 anos “de molho” e depois começar todo o processo de habilitação do zero. Ou seja, realizar todos os exames, aulas e provas, como se nunca tivesse tirado sua habilitação.
No entanto, apesar da severidade de punições como suspensão e cassação da CNH, todo motorista tem o direito de recorrer da decisão. O recurso pode compreender três etapas: defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância.
Entretanto, cabe destacar que nesse caso é muito importante estar amparado por bons argumentos e, principalmente, pelo apoio de um profissional capacitado. Sem as orientações de um advogado, fica ainda mais difícil reverter decisões como essas, inclusive se elas forem aplicadas de forma injusta.
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