Soprar o bafômetro é obrigatório? Saiba o que diz a Lei Seca

O artigo 165-A, que classifica a recusa ao bafômetro como infração gravíssima e auto suspensiva, foi adicionado em 2016 ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O teste do bafômetro faz parte dos procedimentos da Lei Seca, que está em vigor desde 2008 no Brasil. 

A Lei Seca sofreu inúmeras alterações desde que foi criada até chegar às normas atuais. Devido às atualizações na legislação, a tolerância de álcool no organismo de um motorista é zero.

Se o condutor for pego no bafômetro ou recusar o teste, recebe a mesma multa em ambos os casos. Mas caso o motorista seja abordado em uma blitz da Lei Seca, pode passar pelas seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro:

  • Se o resultado do teste for de até 0,04 mg/L no bafômetro, ele vai ser liberado para seguir viagem, pois o valor fica dentro da margem de erro prevista para os aparelhos na Resolução Contran nº 432/2013;
  • Se o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar, o condutor vai ser autuado por infração de trânsito, conforme o artigo 165 do CTB. A multa é de R$ 2.934,70 e a CNH é suspensa por até 12 meses;
  • Se o resultado do bafômetro for a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar, o motorista sofre acusação de crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, ocasionando detenção de seis meses a três anos, a suspensão do direito de dirigir ou a proibição de obter CNH.

Logo, não há como se negar a soprar o bafômetro, pois esta conduta traz consequências descritas no artigo 165-A. Entre as penalidades pela recusa ao bafômetro, estão multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Penalidades extras

Além das penalidades citadas, existem outras medidas administrativas que devem ser aplicadas ao condutor, caso ele seja autuado por recusar o teste do bafômetro, como o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Isso porque assim que o agente de trânsito autuar o condutor, ele deve recolher a CNH, para impedir que o motorista continue dirigindo. O condutor recebe um documento que vai atestar o recolhimento do veículo e também permitir que o automóvel seja retirado, posteriormente, no órgão de trânsito responsável pela autuação.

O motorista tem um prazo de 5 dias úteis – contados a partir da data em que a infração foi cometida – para buscar a sua CNH. Porém, se este prazo vencer, o condutor vai precisar ir até o Detran da sua cidade para retirar o documento.

Já o veículo deve ser retirado por outro condutor devidamente habilitado e sem a presença de álcool no organismo. Mas caso isso não aconteça, o automóvel vai ser transferido para um depósito.

Para a retirada da CNH e do veículo no depósito, vai ser exigido que o condutor realize o teste do bafômetro para comprovar que ele está apto a dirigir.

Recurso após ser multado

Há como recorrer após ser multado por negar o teste do bafômetro. Este processo administrativo acontece em três etapas.

O primeiro deles é a Defesa Prévia / Recurso em 1ª Instância. Quando o motorista é abordado em uma blitz e se nega a soprar o bafômetro, o agente de trânsito expede o Auto de Infração. Se o condutor também for proprietário do veículo e assinar o auto, o documento vai valer como notificação de autuação.

Caso ele não assine, a notificação é enviada para o endereço dele. Neste documento está o prazo de no mínimo 15 dias para a apresentação da Defesa Prévia. Se ela for negada, é possível tentar o Recurso em 1ª Instância, que é direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Mas é importante lembrar que se você optar por recorrer, precisa utilizar argumentos concretos, baseados na legislação de trânsito vigente. Desta forma, a defesa vai estar amparada e existem mais chances do recurso ser aceito.

E mesmo assim, se o recurso for indeferido novamente, ainda existe uma terceira chance, que é a 2ª instância. Desta vez, se o órgão autuador for municipal ou estadual, o recurso deve ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Se a autuação for aplicada pelo Distrito Federal, o recurso vai ser direcionado ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). Mas se o órgão for da União, é o Contran que vai julgar o caso.

Os mesmos argumentos de defesa da fase anterior podem ser utilizados nesta última etapa, caso não haja mais nada a alterar ou acrescentar. Isso porque a comissão avaliadora vai ser outra, que pode ter um entendimento diferente do problema e, consequentemente, aceitar o argumento.

Mas se o recurso for negado, mais um vez, então é preciso cumprir as penalidades por recusar ao bafômetro, que são pagar multa e respeitar o período de 12 meses de suspensão do direito de dirigir.

Mesmo com a possibilidade de recorrer à multa ou autuação, é necessário ter consciência e respeitar as leis de trânsito. Então, fique atento, pois a Lei Seca fala de respeito pela vida: a sua e a do outro. Pense nisso; e se beber, não dirija.

Jornalista formada pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS.

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