Simples Nacional. O que pode impedir a adesão ao programa. Conheça!

O programa Simples Nacional é um regime tributário elaborado para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs).

No entanto, talvez você não saiba, mas não são todas as organizações que aderem à categoria.

Quer saber mais sobre esse assunto? Preparamos um post para que você fique por dentro sobre as situações que podem impedir a adesão ao programa! Saiba mais a seguir.

Sobre o Simples Nacional

Simples Nacional

Se você quer ser optante do Simples Nacional, primeiro, vai ser preciso analisar a sua empresa e saber se ela atende às condições para esse programa.

Sobre essa análise, leve em consideração os valores que tendem a categorizar o tamanho das empresas que podem ser optantes do Simples Nacional, que são:

  • MEIs: faturamento anual até de R$ 81 mil;
  • Empresa de pequeno porte: anualmente, essas organizações podem faturar até R$ 4,8 milhões;
  • Microempresa: faturamento anual de até R$360 mil.

Os valores acima seguem os mesmos desde o ano de 2020. Ademais, é necessário inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando requisitado, inscrição estadual.

Vantagens em aderir o Simples Nacional

A vantagem essencial em optar pelo Simples Nacional se refere à tributação. Pois, devido a sua unificação, esse tributo simplifica a vida do gestor.

Além disso, as empresas que optam pelo SN, através de uma única guia, podem efetuar o pagamento de oito impostos diferentes, são eles:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS;
  • Imposto sobre Circulação de Serviços — ISS;
  • Programa de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;
  • Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS;
  • Programa de Integração Nacional — PIS.

Regras que podem impedir a adesão no Simples Nacional

Além dos valores a respeito dos faturamentos anuais que cada instituição deve atender, fica exclusa a empresa que:

  • Tiver sociedade com outra organização;
  • Apresentar outra pessoa jurídica como acionista;
  • Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Tenha um dos sócios com participação em qualquer outra empresa (com fins lucrativos) cuja receita bruta supere R$ 4,8 milhões;
  • Estabeleça sociedade com um acionista que more no exterior;
  • É constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • Apresente débito com o INSS.

Outras situações que impedem participar do SN

Saiba que se for constatado que há pendências financeiras com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Estadual, Federal ou Municipal, também impede adesão ao programa.

O mesmo ocorre por aqueles que optam pela classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE.

O prazo de adesão do SN

De acordo com o calendário, a pessoa jurídica interessada em optar pelo programa do Simples Nacional, tem até o dia 31 de janeiro para fazer o registro.

E esse prazo é válido tanto para àquelas que estão iniciando as atividades em 2021 quanto às organizações que necessitam mudar seu enquadramento.

Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

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