Simples Nacional. O que pode impedir a adesão ao programa. Conheça!
O programa Simples Nacional é um regime tributário elaborado para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs).
No entanto, talvez você não saiba, mas não são todas as organizações que aderem à categoria.
Quer saber mais sobre esse assunto? Preparamos um post para que você fique por dentro sobre as situações que podem impedir a adesão ao programa! Saiba mais a seguir.
Sobre o Simples Nacional

Se você quer ser optante do Simples Nacional, primeiro, vai ser preciso analisar a sua empresa e saber se ela atende às condições para esse programa.
Sobre essa análise, leve em consideração os valores que tendem a categorizar o tamanho das empresas que podem ser optantes do Simples Nacional, que são:
- MEIs: faturamento anual até de R$ 81 mil;
- Empresa de pequeno porte: anualmente, essas organizações podem faturar até R$ 4,8 milhões;
- Microempresa: faturamento anual de até R$360 mil.
Os valores acima seguem os mesmos desde o ano de 2020. Ademais, é necessário inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando requisitado, inscrição estadual.
Vantagens em aderir o Simples Nacional
A vantagem essencial em optar pelo Simples Nacional se refere à tributação. Pois, devido a sua unificação, esse tributo simplifica a vida do gestor.
Além disso, as empresas que optam pelo SN, através de uma única guia, podem efetuar o pagamento de oito impostos diferentes, são eles:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
- Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS;
- Imposto sobre Circulação de Serviços — ISS;
- Programa de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;
- Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS;
- Programa de Integração Nacional — PIS.
Regras que podem impedir a adesão no Simples Nacional
Além dos valores a respeito dos faturamentos anuais que cada instituição deve atender, fica exclusa a empresa que:
- Tiver sociedade com outra organização;
- Apresentar outra pessoa jurídica como acionista;
- Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Tenha um dos sócios com participação em qualquer outra empresa (com fins lucrativos) cuja receita bruta supere R$ 4,8 milhões;
- Estabeleça sociedade com um acionista que more no exterior;
- É constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- Apresente débito com o INSS.
Outras situações que impedem participar do SN
Saiba que se for constatado que há pendências financeiras com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Estadual, Federal ou Municipal, também impede adesão ao programa.
O mesmo ocorre por aqueles que optam pela classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE.
O prazo de adesão do SN
De acordo com o calendário, a pessoa jurídica interessada em optar pelo programa do Simples Nacional, tem até o dia 31 de janeiro para fazer o registro.
E esse prazo é válido tanto para àquelas que estão iniciando as atividades em 2021 quanto às organizações que necessitam mudar seu enquadramento.
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