Simples Nacional: Como Funciona? Veja Aqui Regras e Mais!
No Brasil, é preciso que o micro empreendedor saiba qual é o regime tributário que melhor se encaixa em seu tipo de comércio, visto que existe aquele mais adequado para determinada quantidade de impostos, de valores a serem pagos e também de benefícios.

Você com certeza já ouviu falar no Simples Nacional, não é mesmo? Veja abaixo como funciona esse sistema de negócio, quais são os benefícios, quando sua empresa se enquadra nisso e muito mais. Fique por dentro.
O que é Simples Nacional?

Conhecido comicamente como tendo só o nome fácil e seu número da lei, o Simples nacional possui muitas particularidades que podem ocasionar demais confusões na cabeça do novo empresário e também dos leitores.
Ele é um regime de tributação administrado pela Receita Federal, além do ICMS – de acordo com cada estado – e o ISS. Ele é comandado pela Lei Complementar (LC) 123/2006, estando em uso desde 2007.
Desde que foi lançado, já sofreu algumas alterações importantes, sendo que as mais relevantes são referentes aos limites de atividades permitidas neste tipo de cobrança. Já em 2018, entrou em vigor outras mudanças, reformulando várias questões.
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Benefícios de Ser Simples Nacional
Dentro das principais vantagens do Simples Nacional, a mais importante é a simplificação na hora de apurar os valores, sendo que esta é realizada de acordo com a receita bruta – ou seja, o faturamento da empresa dentro dos últimos 12 meses. Ademais, existe a outra vantagem que é o recolhimento por meio de apenas uma guia, chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Por meio desse regime, também é possível limitar uma série de obrigações, sendo que uma delas é o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital -, uma obrigação que não é necessariamente exigida pelos optantes do regime.
É indicado para o empreendedor reveja sua alíquota de impostos, além de que é necessário estar de acordo com sua atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que está inserida, verificando assim se é a melhor opção para cada caso específico.
É recomendado que caso a faixa de tributação esteja muito próxima de outra opção quando comparada com o Simples, ou se até mesmo a do Simples for um pouco mais alta, ainda é mais vantajoso permanecer dentro do Simples, visto que possui grandes facilidades quando o assunto é pagamento de impostos.
O Simples é considerado mais seguro pela menor chance de esquecimento das guias de pagamento quando comparamos a outros regimes e suas formas de cobrança, visto que isso poderá ocasionar muitas dívidas por multa no não pagamento de impostos.
Quem não pode optar pelo Simples?
Existem várias questões que impedem que sua empresa se enquadre no sistema Simples, veja abaixo quais são elas:
- Caso você e seus sócios também participem de outra empresa que seja optante pelo Simples (do qual o faturamento das duas juntas ultrapasse o valor de R$4,8 milhões);
- A empresa só tem sócio em domicílio no exterior;
- A empresa possui participação em outra empresa;
- Um ou mais sócios são empresa;
- A empresa é constituída por meio de sociedade de ações (S/A);
- A empresa possui filial, sucursal ou terá representação com sede localizada no exterior;
- A empresa é uma cooperativa.
Qual o limite de faturamento dentro do Simples?

É de suma importância também saber qual é o valor limite para se enquadrar dentro do Simples. O valor máximo de faturamento é de R$3,6 milhões em 12 meses, ou de forma proporcional, ou seja: se sua empresa foi aberta em junho, o máximo permitido de faturamento naquele período de seis meses é de R$1,8 milhões.
Há previsões de que esse valor limite aumente para R$4,8 milhões, porém, até o momento não houve nenhuma alteração.
Como solicitar o Simples?
Caso você queira encaixar a sua empresa dentro do regime do Simples, é preciso que o contador seja o responsável, visto que são muitos processos burocráticos, além de que será necessária toda uma análise financeira de faturamento da sociedade em questão.
Essa mudança só pode ser executada até o último de janeiro, visto que assim se enquadrará no mês cheio. Caso você ainda tenha dúvidas referentes ao Simples, como se inscrever e demais informações, basta clicar aqui e verificar demais questões no site oficial do regime.
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