Quem se enquadra no Simples Nacional? Veja aqui!

No Brasil existem vários formatos de regimes tributários, sendo que um dos mais conhecidos é o Simples Nacional, do qual diferencia aquelas empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões.

Veja abaixo mais informações sobre como ele funciona, quais são as formas de se enquadrar no mesmo, vantagens, benefícios e tudo que precisa saber.

Fique por dentro do assunto.

Quem se enquadra no Simples Nacional?

Quem se enquadra no Simples Nacional?

O modelo do Simples Nacional foi criado no ano de 2007 para conseguir facilitar a vida dos proprietários de pequenos negócios, sendo assim, no ano de 2008 ele sofreu com mudanças importantes, como o aumento do faturamento disponível e demais questões.

Por meio dele, acontece o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e tantos outros em apenas uma única guia.

Sua alíquota é diferente das demais, mudando conforme acontece o faturamento da empresa, ficando dentro de faixas pré-estabelecidas, chegando ao valor limite de R$4,8 milhões ao ano.

Antes desse modelo ser fundado, os pequenos negócios tinham que fazer o pagamento de impostos federais, estaduais e também municipais por meio de guias específicas e em datas separadas, o que dificultava e até atrapalhava todo o procedimento.

Dessa maneira, com a sua criação, muitos empreendedores se tornaram adeptos do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Assim, muitos outros segmentos foram inseridos para as atividades, da mesma forma como outros foram autorizados posteriormente, fazendo assim parte do regime simplificado de tributação.

Conforme a Lei Complementar nº123/06, o Simples é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições pelas Microempresas e Empresas de pequeno porte.

Ele também ganha destaque pelas empresas que procuram por licitações do governo, facilitando assim o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte em questão.

Para se tornar optante do Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam estar isentas dos débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS, cumprindo alguns outros requisitos, veja quais são eles abaixo.

Quem pode se tornar Simples Nacional

Você pode optar pelo Simples Nacional caso sua empresa tenha o faturamento anual de R$4,8 milhões correspondente ao ano de 2018, sendo que se ela for aberta no meio do ano, o valor de cálculo é feito de maneira proporcional ao tempo de atividade.

Nesse quesito de receitas brutas, estão encaixadas aquelas microempresas que possuem a sigla ME, assim como as de pequeno porte, que tem a sigla de EPP.

Mas, o faturamento que é auferido não é apenas o único requisito necessário para conseguir optar pelo Simples, visto que existem algumas atividades específicas que não são permitidas, dessa maneira, você deve conversar com seu contador e verificar cada caso em específico.

CNAE novos no Simples Nacional

Quem se enquadra no Simples Nacional?

A alteração mais recente realizada no Simples durante o ano de 2016, é parte de outras quatro outras atividades daquelas que estão dentro das permitidas no regime tributário.

Por exemplo, os produtores de bebidas alcoólicas foram beneficiados, menos aqueles que produzirem bebida por atacado, assim como:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.

O contador é a melhor pessoa para te aconselhar sobre a inserção de sua empresa no Simples Nacional, ou, em outro regime tributário.

Como faço para optar pelo Simples Nacional?

A opção do Simples pode ser feita em qualquer momento, desde a abertura da empresa em questão, sendo mais indicado no primeiro mês de cada ano, principalmente para aqueles que querem mudar o enquadramento tributário.

É recomendado que tudo isso seja feito com o auxílio de um especialista, visto que há muita burocracia envolvida, além de que não necessariamente é a opção mais econômica para a sua empresa em questão, por exemplo.

Outro fator que ganha destaque é de que não existe direito ao crédito fiscal do IPI e o ICMS, como costuma acontecer em regimes tributários comuns, sendo um obstáculo para negociações com empresas maiores, principalmente pelo abatimento desses impostos em questão.

Além disso, é interessante prestar atenção sobre a margem de lucro, isso porque os valores do Simples são calculados diante do faturamento e não na receita líquida, o que pode gerar um grande prejuízo em certo mês e pagamento de impostos.

Tudo isso deve ser analisado com calma e com uma análise correta da possibilidade. Boa sorte!

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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