Simples Nacional adiado no primeiro semestre volta a ser cobrado em 2020
A partir deste mês de outubro, o Simples Nacional voltará a ser cobrado para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que decidiram aderir o adiamento das parcelas devido à pandemia de Covid-19.
Na medida emergencial divulgada no primeiro semestre do ano, os MEI’s juntamente dos pequenos empresários poderiam optar em adiar por seis meses o imposto por referente aos meses de março, abril e maio.
As parcelas posteriores já haviam sido retornado os pagamentos, começando por junho. Para quem aderiu ao acordo, passará, a partir deste mês, a realizar o pagamento das guias referentes ao mês de março, este adiado, e também o valor referente ao mês de outubro. A parcela deste mês vencerá no dia 20 de outubro.

Tabela de pagamento do Simples Nacional 2020
A tabela de pagamento referente aos próximos meses poderá ser consultada a seguir:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
03/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
05/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
A prorrogação do pagamento do imposto por seis meses foi decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução nº 154/2020. A medida também incluiu todos os tributos inclusos no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), como o INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O adiamento do recolhimento de impostos foi além para as micro e pequenas empresas que também fazem parte do Simples Nacional. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foram prorrogados por três meses, ou seja, de abril até junho. Para tributos do âmbito federal, como o INSS, os impostos foram adiados por seis meses igualmente ao Simples Nacional, até outubro.
O atraso no recolhimento do Simples Nacional ou até mesmo o não pagamento do tributo impõe aos MEI’s e donos de micro e pequenas empresas a aplicação de multas e juros cumulativos, podendo, posteriormente, ocasionar a expulsão do empreendedor do Simples Nacional.
A multa começa a ser aplicada logo após o vencimento do boleto do Simples Nacional, por isso é importante sempre manter os pagamentos em dia. Os juros começam com 2% ao mês ou um valor específico aplicado sobre uma fração do montante dos tributos informados no documento, atingindo no máximo 20%.
Mesmo não quitando a dívida, antes de ser excluído do Simples, o MEI ou dono de micro e pequena empresa é notificada para se defender judicialmente.
No ano de 2019, cerca de 506 mil empresas foram excluídas pelo Fisco do Simples Nacional devido a inadimplências. Neste ano, devido à pandemia da Covid-19, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) solicitou que o Fisco suspendesse o processo de notificação para exclusão do Simples para preservar pequenas empresas durante a crise causada pela pandemia.
Seguindo a solicitação do Sebrae, a Receita Federal informou no mês de julho que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020 em razão da pandemia de Covid-19.
Como gerar boleto do Simples Nacional?
Para verificar o boleto das parcelas adiadas referentes a março, abril e maio, além da parcela nova de outubro, basta seguir os passos a seguir:
- Acessar o site oficial do Simples Nacional pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e buscar a opção PGDAS no lado direito da página.
- A seguir, você poderá acessar o sistema com o Certificado Digital ou com o Código de Acesso. Caso não possua nenhum dos dois será necessário gerar o código de acesso, que poderá ser gerado aqui. O código de acesso será utilizado para a realização de quase todas as operações dentro do sistema do Simples Nacional, então guarde com segurança.
- Quando já estiver com o código de acesso ou certificado digital, você deverá preencher os dados para efetuar o login no sistema. Os dados são: CNPJ de sua empresa, CPF do responsável e confirmação de segurança.
- Após acessar o sistema, basta seguir os passos e emitir o seu boleto. Após a confirmação no sistema, o boleto irá aparecer na tela e poderá ser impresso para pagamento em agências bancárias ou casas lotéricas ou pago digitalmente por meio do internet banking ou aplicativos bancários.
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