Simples Nacional adiado no primeiro semestre volta a ser cobrado em 2020

A partir deste mês de outubro, o Simples Nacional voltará a ser cobrado para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que decidiram aderir o adiamento das parcelas devido à pandemia de Covid-19.

Na medida emergencial divulgada no primeiro semestre do ano, os MEI’s juntamente dos pequenos empresários poderiam optar em adiar por seis meses o imposto por referente aos meses de março, abril e maio.

As parcelas posteriores já haviam sido retornado os pagamentos, começando por junho. Para quem aderiu ao acordo, passará, a partir deste mês, a realizar o pagamento das guias referentes ao mês de março, este adiado, e também o valor referente ao mês de outubro. A parcela deste mês vencerá no dia 20 de outubro.

Simples Nacional

Tabela de pagamento do Simples Nacional 2020

A tabela de pagamento referente aos próximos meses poderá ser consultada a seguir:

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
03/2020 20/04/2020 20/10/2020
04/2020 20/05/2020 20/11/2020
05/2020 22/06/2020 21/12/2020

 

A prorrogação do pagamento do imposto por seis meses foi decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução nº 154/2020. A medida também incluiu todos os tributos inclusos no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), como o INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O adiamento do recolhimento de impostos foi além para as micro e pequenas empresas que também fazem parte do Simples Nacional. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foram prorrogados por três meses, ou seja, de abril até junho. Para tributos do âmbito federal, como o INSS, os impostos foram adiados por seis meses igualmente ao Simples Nacional, até outubro.

O atraso no recolhimento do Simples Nacional ou até mesmo o não pagamento do tributo impõe aos MEI’s e donos de micro e pequenas empresas a aplicação de multas e juros cumulativos, podendo, posteriormente, ocasionar a expulsão do empreendedor do Simples Nacional.

A multa começa a ser aplicada logo após o vencimento do boleto do Simples Nacional, por isso é importante sempre manter os pagamentos em dia. Os juros começam com 2% ao mês ou um valor específico aplicado sobre  uma fração do montante dos tributos informados no documento, atingindo no máximo 20%.

Mesmo não quitando a dívida, antes de ser excluído do Simples, o MEI ou dono de micro e pequena empresa é notificada para se defender judicialmente.

No ano de 2019, cerca de 506 mil empresas foram excluídas pelo Fisco do Simples Nacional devido a inadimplências. Neste ano, devido à pandemia da Covid-19, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) solicitou que o Fisco suspendesse o processo de notificação para exclusão do Simples para preservar pequenas empresas durante a crise causada pela pandemia.  

Seguindo a solicitação do Sebrae, a Receita Federal informou no mês de julho que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020 em razão da pandemia de Covid-19.

Como gerar boleto do Simples Nacional?

Para verificar o boleto das parcelas adiadas referentes a março, abril e maio, além da parcela nova de outubro, basta seguir os passos a seguir:

  1. Acessar o site oficial do Simples Nacional pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e buscar a opção PGDAS no lado direito da página.
  2. A seguir, você poderá acessar o sistema com o Certificado Digital ou com o Código de Acesso. Caso não possua nenhum dos dois será necessário gerar o código de acesso, que poderá ser gerado aqui. O código de acesso será utilizado para a realização de quase todas as operações dentro do sistema do Simples Nacional, então guarde com segurança.
  3. Quando já estiver com o código de acesso ou certificado digital, você deverá preencher os dados para efetuar o login no sistema. Os dados são: CNPJ de sua empresa, CPF do responsável e confirmação de segurança.
  4. Após acessar o sistema, basta seguir os passos e emitir o seu boleto. Após a confirmação no sistema, o boleto irá aparecer na tela e poderá ser impresso para pagamento em agências bancárias ou casas lotéricas ou pago digitalmente por meio do internet banking ou aplicativos bancários.

Formado em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pós-graduando produção em cinema e mercado audiovisual. Editor e diagramador nas horas vagas.

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