Sequestro: o que diz o código penal? Punições e lei
Um dos crimes que são mais abomináveis entre todo o mundo é sem dúvidas o sequestro, tido como uma ação sombria e que muitas vezes, acaba resultando em demais crimes piores.
No Brasil, o sequestro é considerado como crime, mas, você sabe o que o código penal diz sobre isso? Veja aqui informações completas sobre essa ação, como funciona essa questão e muito mais.
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Sequestro: o que diz o código penal? Punições e lei

Quando falamos em sequestro, a palavra pode ter muitos significados, sendo que os que mais ganham destaque são:
- Quando é sobre uma pessoa, é quando acontece o ato de privar ilicitamente que a mesma tenha acesso a sua liberdade, mantendo-a em um local do qual não pode sair de forma livre;
- Quando o assunto são bens, é o ato de prender ou depositar, no caso litigioso, garantindo assim que sejam entregues, ao final de um processo, para aqueles que possuem o direito.
Assim, a análise da palavra sequestro com o significado mais conhecido é a primeira opção.
Quando o sequestro é visto diante do Código Penal Brasileiro, ele é crime previsto pelo Artigo 148, o que tem como princípio privar alguém de sua liberdade, seja pelo processo de sequestro ou de cárcere privado, gerando assim a pena de reclusão entre um até três anos.
Quando há uma pena agravante de reclusão, pode ter sua penalidade aumentada entre dois até cinco anos, caso:
- Caso a vítima seja ascendente, descente ou tenha um cônjuge ou companheiro do agente ou que se tenha mais de 60 anos;
- Caso o crime praticado seja ocasionado pela internação da vítima em casa de saúde ou em um hospital;
- Se a privação da liberdade dure mais do que o período de 15 dias;
- Caso o crime tenha sido praticado contra menores de 18 anos;
- Caso o crime tenha sido praticado com fins libidinosos.
Se no caso do crime tenha resultados em maus tratos ou como natureza de detenção, gerando sofrimento, seja ele físico ou moral, há um aumento do tempo de reclusão entre 2 até 8 anos.
Sequestro de pessoas: saiba mais
Caso o sequestro das pessoas tenha sido executado com o principal objetivo de extorsão, ou de coação do próprio sequestrado ou de demais pessoas por meio de violência ou ameaça, com o principal intuito de tirar qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais ou até mesmo outros objetivos como moeda de troca para a libertação do prisioneiro, é assim chamado de sequestro.
Quando abordado no Código Penal Brasileiro, esse crime de extorsão mediante ao sequestro, é geralmente punível com a pena de reclusão entre 8 até 15 anos, conforme artigo 159.
Diferença entre sequestro e cárcere privado
É preciso saber que existe uma diferença entre os dois tipos de condutas criminosas, onde no crime de sequestro, a vítima possui um pouco mais de liberdade de locomoção, como em alguns casos em que é detida em uma casa grande, tendo a chance de conseguir circular pela propriedade.
Quando é o caso de cárcere privado, a vítima não possui uma maior chance de locomoção, tendo uma liberdade restrita, ficando confinada por exemplo, dentro de apenas um quarto ou em casos mais graves, dentro de um armário, por exemplo.
Esses crimes tem previsão de pena de no máximo três anos, que podem ter um aumento de até cinco anos de acordo com as hipóteses variáveis. A lei prevê também que no caso da vítima ter um dano físico ou moral derivante do confinamento, essa pena pode subir até 8 anos.
E extorsão mediante sequestro?
O sequestro é consistido em privar alguém de sua liberdade, onde em determinados casos, é visto como um aliado do crime de extorsão, quando no caso, a pessoa que sequestra a outra quer obter benefícios financeiros com essa ação.
Nesse caso, o agente que fez o crime fica sujeito a penas que tem a variação entre 8 até 15 anos de prisão, onde se caso a privação dure mais de 24 horas, a vítima for menor de 18 anos ou maior que 60 anos, ou o crime tenha sido feito por quadrilha ou em bando, pode ter sua pena aumentada em até 12 até 20 anos de detenção.
O crime tem sua pena maior quando acontece lesão corporal grave, chegando entre 16 até 24 anos. Quando acontece a morte da vítima, fica entre 24 até 30 anos de prisão.
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