Seguro-desemprego: quem tem direito? Em quais situações?
O seguro-desemprego é um auxílio de grande ajuda que visa assegurar financeiramente todos os trabalhadores que foram demitidos ou, àqueles que não possuem mais um salário devido a outros fatores.
Assim, embora seja um benefício que muitos conhecem, pode acontecer de o empregado não entender as suas regras ou até mesmo não saber que tem direito a receber o seguro-desemprego.
Você possui muitas dúvidas sobre o assunto? Então, chegou ao lugar certo. Aqui, vai entender quem tem direito e em quais situações se adequa o seguro-desemprego.
Vem com a gente conferir. Boa leitura!
Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Se você tem emprego com carteira assinada, foi demitido sem justa causa ou solicitou o desligamento por culpa do empregador (rescisão indireta), tem direito ao seguro-desemprego.
Além desses casos, essa ajuda financeira cabe a outros empregados. A seguir, preparamos uma lista com os trabalhadores que também têm direito ao seguro-desemprego. Confira:
- Pescador artesanal: se aplica aos trabalhadores que não podem pescar durante um dado período do ano;
- Demissão sem justificativa: se adequa aos empregados que, devido à participação em curso ou mesmo em oportunidade de qualificação oferecida pelo contratante, tiveram suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhadores em condições análogas à escravidão: se aplica aos indivíduos que foram resgatados de trabalhos em que eram submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes.
Entenda quais são os requisitos para ser beneficiado pelo seguro-desemprego
Antes de tudo, para dar entrada no seguro-desemprego, o solicitante precisa estar desempregado, não dispor de renda própria para o próprio sustento ou de sua família.
Além disso, ele não pode estar sendo amparado pela Previdência Social, fora os auxílios referentes à pensão por morte ou auxílio-acidente.
Tempo de trabalho necessário
Em junho de 2015, sob a Lei nº 13.134, os valores e o número de parcelas que o trabalhador tem direito, sofreram alterações.
Assim sendo, quando o empregado solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele precisa ter recebido salário por pelo menos um ano nos últimos 18 meses antes de ter ocorrido a demissão.
Quando requerer o benefício pela segunda vez, deverá ter recebido pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses; da terceira solicitação em diante, 6 meses nos últimos 12 meses.
A quantidade de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o período em que o trabalhador atuou na organização, bem como a quantidade de vezes que ele já solicitou esse benefício.
Abaixo, segue a regra aplicada aos trabalhadores formais. Veja:
- 1º pedido: serão concedidas 4 parcelas se tiver registrado trabalho entre um ano e 23 meses nos últimos 36 meses; 5 parcelas se o trabalho for efetuado de 24 meses ou mais que isso;
- 2º pedido: são concedidas 3 parcelas se tiver registrado trabalho entre 9 até 11 meses; 4 parcelas se o trabalho for efetuado no período de 12 a 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalho registrado por no mínimo 2 anos.
- 3º pedido: são concedidas 3 parcelas se tiver registrado trabalho entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se tiver efetuado trabalho entre um ano e 23 meses; 5 parcelas caso tenha trabalhado por pelo menos dois anos.
Aplicam-se regras particulares aos outros trabalhadores que também são beneficiados pelo seguro-desemprego. A fim de buscar maiores explicações, é necessário requisitar ajuda de um advogado especializado nessa área.
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