Seguro desemprego: prazos, valores e como solicitar
Segundo dados do Instituto Brasileiros de Geografia Estatística (IBGE), o número de desempregados aumentou 1,3 milhão nos últimos 3 meses.
Em apenas 1 ano, o Brasil perdeu 11,3 milhões de postos de trabalho e, desde maio de 2020, menos da metade da população em idade para trabalhar está ocupada no país.
Aqueles que perderam o emprego, agora precisa dar entrada no seguro desemprego para receber o auxílio do Governo pelos próximos meses e manter as contas em dia.
Acompanhe abaixo quais os prazos para solicitar o seguro, os valores e como fazer o requerimento.

Quem pode solicitar o seguro desemprego?
O seguro desemprego é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, e não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada.
Caso a pessoa já tenha recebido o benefício anteriormente, é necessário no mínimo 16 meses de intervalo entre cada solicitação.
Além disso, se é a primeira vez que o trabalhador solicita o seguro desemprego, ele deve ter no mínimo 18 meses de registro em carteira.
E dentro desse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para a mesma pessoa física ou jurídica. Sendo que estão excluídos dessa regra os trabalhadores domésticos, que precisam ter trabalhado durante 15 meses dos últimos dois, exclusivamente como empregada doméstica para ter direito ao recebimento do seguro desemprego.
Porém, caso já seja a segunda vez que é feita a solicitação, é necessário ter no mínimo 9 meses de registro em carteiro do último um ano e meio. Sendo que para o terceiro pedido, é preciso ter trabalhado formalmente por pelo menos 6 meses anteriores à última demissão.
Qual o prazo para pedir o seguro desemprego
Este item merece atenção, afinal, caso o trabalhador perca o prazo, o benefício é cancelado. Cada tipo de trabalho segue um prazo diferente, sendo eles:
- Trabalhador formal: do 07º ao 120º dia após a data da demissão
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dias após a demissão
Caso o empregador não tenha entregado a guia do seguro desemprego, é preciso (e necessário) requerer o alvará judicial para dar entrada no seguro-desemprego.
Quais os valores do seguro desemprego?
O valor do seguro é calculado a partir da média dos últimos três salários, incluindo gratificações e horas extras.
Por exemplo: Um empregado que foi demitido janeiro de 2020, seu salário foi:
Novembro/2019: R$ 2.130,00
Dezembro/2019: R$ 2.200,00
Janeiro/2020: R$ 2.290,00
Somado os três últimos meses o valor é de R$ 6.620,00. Esse valor é divido por três, chegando a média salarial de R$ 2.206,00.
Assim, considerando a média salarial, o empregado se enquadra na faixa do meio da tabela, e deverá fazer o seguinte cálculo para chegar no valor da parcela do seguro:
R$ 2.206,00 – R$ 1.599,61 = R$ 606,39 x 50% =R$ 303,19 + R$ 1.279,69 = R$ 1.582,88, esse será o valor das parcelas do seguro desemprego desse exemplo.
Vale lembrar que do valor a receber, será descontado de 7,5%.
Como solicitar o seguro?
O seguro desemprego poderá ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Agências credenciadas da Caixa ou no Poupatempo da sua cidade, ou agendar pelo site.
A própria empresa da demissão deverá fornecer os documentos para a entrada no seguro, assim como encaminhar para a liberação do FGTS.
Para mais informações, acesse o portal da Caixa Econômica Federal.
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