Saque aniversário FGTS – Entenda como funciona
Muitos brasileiros possuem direito ao FGTS, porém, é interessante saber que não são todas as pessoas que tem o pleno conhecimento sobre como podem fazer o saque do mesmo ou quando há essa possibilidade.
Está querendo entender melhor como funciona o saque aniversário do FGTS? Veja aqui como funciona, quem pode realizar, quais são as formas de obter o seu e cuidados necessários.
Veja abaixo demais informações e tire todas suas dúvidas.
Saque aniversário FGTS: como funciona?

Essa modalidade do FGTS permite o acesso à certa parte do saldo disponível direto no Fundo de Garantia, exatamente no mês de aniversário do indivíduo, anualmente.
É interessante lembrar que se o trabalhador optar por essa modalidade, depois não terá a chance de sacar o valor integral pelo período de 2 anos, ou seja, 24 meses, em caso de demissão sem justa causa respectivamente.
Então, quem se tornar adepto desta modalidade deve realizar a solicitação por meio do aplicativo do banco ou direto no site do FGTS. Se em alguma das formas não for possível, só é preciso ir até uma agência física da Caixa Econômica e começar a solicitação.
Qual o valor do saque aniversário permitido?
Nessa modalidade é permitida receber apenas uma parte da quantia que está presente no fundo de garantia, sendo assim, o percentual variante conforme o limite de faixa de saldo que está disponível na conta bancária, além do acréscimo de uma parcela adicional, no caso se o valor ultrapassar R$5 mil.
Veja abaixo mais exemplos de como funciona:
- Saldo até R$500 – alíquota de 50% sem parcela adicional;
- Saldo entre R$500,01 até R$1.000,00 – alíquota de 40% com parcela adicional de R$50,00;
- Saldo entre R$1.000,01 até R$5.000,00 – alíquota de 30% com parcela adicional de R$150,00;
- Saldo entre R$5.000,01 até R$10.000,00 – alíquota de 20% com parcela adicional de R$650,00;
- Saldo entre R$10.000,01 até R$15.000,00 – alíquota de 15% com parcela adicional de R$1.150,00;
- Saldo entre R$15.000,01 até R$20.000,00 – alíquota de 10% com parcela adicional de R$1900,00;
- Saldo acima de R$20.000,01 – alíquota de 5% com parcela adicional de R$2.900,00.
Como realizar minha consulta?
Se você quer realizar sua consulta de saldo disponível em sua conta, você só deve seguir o passo a passo abaixo:
- Vá até o site oficial da Caixa Econômica;
- Informe o seu número do NIS e o CPF;
- Clique na opção de “Cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e então faça o preenchimento das informações solicitadas;
- Crie sua senha;
- Informe seu NIS e número de CPF de novo, digitando sua senha;
- Depois disso, você terá acesso ao seu extrato.
Quando posso fazer o saque?
É importante saber que esse benefício é disponibilizado conforme uma ordem específica.
É possível sacar no primeiro dia útil do mês de aniversário do solicitante até o final do segundo mês posterior.
Veja mais sobre o calendário de saque completo abaixo:
- Aqueles nascidos em janeiro: entre 4 de janeiro até 31 de março;
- Aqueles nascidos em fevereiro: entre 1 de janeiro até 30 de abril;
- Aqueles nascidos em março: entre 1 de março até 31 de maio;
- Aqueles nascidos em abril: entre 1 de abril até 30 de junho;
- Aqueles nascidos em maio: entre 3 de maio até 31 de julho;
- Aqueles nascidos em junho: entre 1 de junho até 31 de agosto;
- Aqueles nascidos em julho: entre 1 de julho até 30 de setembro;
- Aqueles nascidos em agosto: entre 2 de agosto até 29 de outubro;
- Aqueles nascidos em setembro: entre 1 de setembro até 30 de novembro;
- Aqueles nascidos em outubro: entre 1 de outubro até 31 de dezembro;
- Aqueles nascidos em novembro: entre 1 de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022;
- Aqueles nascidos em dezembro: entre 1 de dezembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022.
Agora que você já sabe informações completas sobre o saque aniversário do FGTS, é importante verificar se essa é a maneira que você deseja receber seu dinheiro, visto que há toda uma burocracia para reverter essa especificidade.
Continue acompanhando em nosso site esta e demais informações sobre os benefícios do trabalhador brasileiro.
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