Salário maternidade – Quem tem direito? Valor, Regras e Consulta

O salário maternidade é um direito garantido pela  lei n°8.861/1994  que garante a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, receber um valor por prazo determinado como forma de auxiliar nos primeiros meses da maternidade, inclusive às mães desempregadas.

O  valor a ser recebido pela mãe é calculado e pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conforme as regras em vigor na lei. As mães que estão aptas a receber o benefício podem conferir aqui todos os detalhes de como solicitar o salário maternidade urbano.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

  • Mães desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Microempreendedoras;
  • Trabalhadoras autônomas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Mães adotantes a partir do momento da guarda judicial;
  • Mães que passaram por processo de aborto não criminoso.

Quem é trabalhador de carteira assinada não consegue receber o salário maternidade porque deverá receber da empresa a licença maternidade, devidamente remunerada.

Desempregada tem direito ao salário maternidade?

Sim, o benefício do salário-maternidade está previso no art 201 II da Constituição Federal nos artigos 71 da Lei 8.213/91 e artigos 93 do Decreto 3.048/99. Sendo assim, mesmo as contribuintes facultativas, especiais ou individuais que estão desempregadas poderão solicitar os valores no INSS.

Pedi minha demissão grávida, tenho direito ao salário maternidade?

Sim, desde que a segurada esteja dentro do período de carência é possível solicitar o benefício ao INSS. De acordo com o Decreto 3.048/99, Art. 97, Parágrafo único.

Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.

Fui demitida por justa causa, tenho direito a salário maternidade?

Sim, a grávida ou adotante que foi demitida por justa causa também tem direito ao salário, se estiver dentro do período de graça estabelecido pela lei, tal como demonstra o exerto do artigo acima. O mesmo vale para as mães que foram demitidas sem justa causa.

Salário maternidade para microempreendedor individual (MEI)

As mães que são microempreendedoras individuais, ou seja, trabalhadoras independentes, também fazem contribuições ao INSS ao pagar a contribuição mensal do MEI. Assim, em caso de gravidez ou adoção poderão pausar as atividades remuneradamente. Entretanto, para ser apta a receber o benefício é preciso ter pelo menos 10 meses de contribuição antes da solicitação.

Salário Maternidade onde pedir

Regras do Salário Maternidade – Resumo do que diz a lei

  • É concedido o valor de um salário mínimo à requerente desde que consiga comprovar que trabalhou nos últimos 10 meses anteriores a solicitação do benefício. A comprovação de tempo de trabalho não é pedido em caso de trabalhadores autônomos ou empregadas domésticas;
  • O Salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, podendo ser retirado em postos da caixa econômica ou qualquer sede da Caixa;
  • Para ser concedido o benefício é preciso fazer o agendamento do benefício por meio do portal da previdência social ou em alguma sede física da instituição;
  • O prazo máximo de recebimento do benefício, independente do caso, é o de até 90 dias após o dia do parto;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou outro tipo de benefício do INSS não poderá solicitar o salário-maternidade;
  • Se a pessoa tiver dois empregos o valor do benefício deverá ser proporcional as duas atividades que a mãe precisará parar durante o tempo ausente relativo à maternidade;
  • Caso ocorra o falecimento do beneficiário os valores poderão ser requisitados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o solicite até o último dia de pagamento previsto;
  • Não é possível nomear um procurador para solicitar o pedido em lugar do beneficiário;
  • Em caso de adoção de mais de uma criança o valor do salário maternidade e a quantidade de tempo de carência permanece o mesmo.

> Confira aqui como funciona a licença paternidade <<

Como calcular o salário maternidade? Como saber o valor que vai receber

Os valores do salário maternidade são estipulados pelos artigos 71 a 73 da lei 8.213/91 e não poderão ser alterados ou regulamentados à mão por qualquer jurisprudência.  Desse modo, estabelece-se que:

Empregada ou trabalhadora avulsa

Remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, desde que consiga comprovar o recebimento. Caso a remuneração da beneficiária seja variável será feito uma média aritmética dos últimos 6 salários de acordo com o valor definido para a categoria profissional na qual atua (excluem-se dessa conta benefícios, férias e 13° salário)

Como saber qual vai ser meu salário – Exemplo de cálculo

Vamos usar de exemplo o caso de Maria. Ela possui um salão de beleza em sua própria casa, portanto, é  uma trabalhadora autônoma e está prestes a ter um bebê. Por isso, precisará do benefício.  Esses são os valores recebidos por ela:

  • Janeiro: R$ 1200,00
  • Fevereiro: R$ 950,00
  • Março: 850,00
  • Abril: R$ 1500,00
  • Maio: R$ 780,00
  • Junho: R$ 1000.00

Agora vamos às regras para fazer o cálculo:

  1. Primeiramente soma-se todos os valores, o que dará um total de R$ 6280 recebidos nos últimos 6 meses
  2. Agora, para fazer a regra aritmética vamos dividir o valor por 6 para obter a média de ganhos de Maria. O total é de R$ 1046,00.
  3. Esse valor é o que será recebido por Maria o tempo que tem direito ao salário-maternidade, que pode ser de até 10 meses.

Empregada doméstica em atividade

A lei estabelece que deverá ser pago o mesmo valor do que seu último salário de contribuição ao INSS;

Segurada especial

A lei estabelece que seja pago o valor de um salário mínimo por mês de benefício. Entretanto, caso a pessoa não contribua regularmente com o INSS o cálculo será o correspondente a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados pelo instituto;

Contribuinte individual ou desempregadas

É pago o valor de 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados.

Como saber qual vai ser meu salário – Exemplo de como calcular

Para exemplificar vejamos o caso de Cleide, que é empregada doméstica e não contribui regularmente com o INSS. Entretanto, nos 12 meses ela ganhou o valor de um salário mínimo. Tendo isso em vista, vamos ao cálculo:

  1. Cleide recebeu R$ 998,00 por mês nos últimos 12 meses;
  2. A soma dos últimos 12 recolhimentos de Cleide dá o valor de R$ 11.976,00
  3. Agora vamos dividir esse valor 12 para saber quanto é o 1/12 avos a qual ela tem direito. Deu R$ 998,00
  4. O valor recebido por Cleide será o de R$ 998,00

ATENÇÃO:  A lei não permite que sejam pagos valores menores do que o salário mínimo vigente.

Tempo de carência – Por quanto tempo recebe?

A duração do salário maternidade (tempo de carência do benefício previdenciário) vai depender da situação na qual a mãe se encontra ao fazer a solicitação. É estabelecido da seguinte forma:

  • Em caso de parto: 120 dias;
  • Em caso de adoção por meio de judicial (somente se o filho tiver 12 anos ou menos): 120 dias;
  • Perda de filho ou nascimento de natimorto: 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou não criminoso: 14 dias.

Como faço para dar entrada no salário maternidade? Passo a Passo da solicitação

Para solicitar o seu salário-maternidade será previso agendar uma perícia no INSS. O agendamento é realizado pelo site oficial da Previdência Social, para dar a entrada no seu benefício siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site oficial do INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/)
  2. Clique em “Salário Maternidade” no menu lateral esquerdo;
  3. Clique em “Fazer Login”;
  4. Digite seu CPF para fazer Login
  5. Caso não tenha uma conta clique em “Criar Conta” e siga as instruções que seguem. Assim que tiver concluído use o seu CPF para entrar no sistema;
  6. Preencha os dados que pedem e agende a sua visita ao INSS.

Documentos exigidos no INSS

Quando for ao INSS no dia do agendamento é preciso levar consigo os seguintes documentos (originais):

  • Certidão de nascimento própria;
  • Certidão do natimorto (se for o caso);
  • O trabalhador que se afastar antes do parto ou adoção deverá apresentar atestado médio original que comprove a guarda judicial, ou a gestação;
  • Em caso de adoção de filhos deve-se levar a certidão de nascimento da criança após a decisão judicial.

Consulta ao Salário Maternidade – Quando vou receber?

Para consultar a data de recebimento, qual será o valor recebido, prazo e  demais detalhes sobre o requerimento basta acessar ao portal do INSS como mostra o passo a passo acima. Lá, basta fazer o login para ter acesso a todas essas informações.

Lembrando que os valores poderão ser retirados em qualquer agência da Caixa ou lotéricas conveniadas.

Está com problemas para receber o seu benefício previdenciário? Veja aqui o relato de mulheres que também tiveram dificuldades com o requerimento no INSS. E, se precisar, entre em contato com a Defensoria Pública do Estado ou com a própria Previdência Social nos respectivos links para pedir por esclarecimentos (ligue para 135, a Central de Atendimento oficial que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas no horário de Brasília).

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.

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