Réu Primário: o que é, quais os benefícios e pena prevista
Réu Primário é o termo utilizado no direito penal para determinar os acusados que nunca foram sentenciados anteriormente. Conforme indica o Código Penal, quem é réu primário pode ter alguns benefícios em julgamentos.
Réu num julgamento é considerado a pessoa que responde um processo de crime, ou seja, quem está sendo investigado pelo Inquérito Policial. O termo, só pode ser designado quando o alguém for denunciado pelo Ministério Público.
Enquanto isso, em casos de ação penal privada chama-se o acusado de querelante e o acusador de ofensor.

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Como definição do que é Réu Primário pode-se usar o artigo 63 do Código Penal, qual afirma que:
Verifica-se a reincidência quando o agente comete um novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
Sendo assim, é chamado tradicionalmente de “primário” o réu que ainda não foi condenado anteriormente por sentença transitada em julgado.
Diferença entre Réu Primário e Réu Reincidente
O Réu primário difere do réu reincidente, que já foi condenado por sentença transitada em julgado.
O réu ser possuidor de antecedentes criminais traz inúmeras consequências jurídicas ao indivíduo, tendo uma situação jurídica totalmente diferente, em razão dos antecedentes criminais anteriores.
É classificado como antecedentes criminais todo e qualquer envolvimento que o indivíduo tenha na esfera penal, com o poder judiciário. O antecedente é de suma importância, servindo para analisar se o delito foi um episódio esporádico na vida do sujeito ou se é frequente.
Tipos de Agentes criminais
Na ordem jurídica brasileira há três categorias de agentes: os estritamente primários, os tecnicamente primários e os réus reincidentes.
- Estritamente primários: são indivíduos que se enquadram no conceito mais popularmente conhecido como réu primário, ou seja, possui antecedentes, mas não são reincidentes, não tendo qualquer condenação transitada em julgado.
- Tecnicamente primários: são aqueles que não são reincidentes, mas possuem maus antecedentes.
- Reincidentes: representa a repetição do acontecimento, a recaída ou a nova execução de um ato, que já tenha sido praticado. Na matéria de direito penal, esta palavra é exposta como a execução de um novo crime ou de outro crime.
É importante destacar que o código penal não determina a reincidência, apenas define o momento em que ela acontece.
Quais os requisitos para ser réu reincidente?
A execução de dois crimes cometidos pelo mesmo agente e ter condenação transitada em julgado pelos crimes. De acordo com a natureza do crime, é considerado réu reincidente, o indivíduo que pratique:
- Dois crimes dolosos;
- Dois crimes culposos;
- Um crime doloso e outro culposo;
- Um crime culposo e outro doloso;
- Um crime consumado e outro tentado;
- Um crime tentado e outro consumado;
- Dois crimes tentados;
- Dois crimes consumados.
Quais os benefícios de um réu primário num julgamento?
Ao ser julgado como réu primário o acusado terá como benefício:
- Pena privativa de liberdade cobvertida em restritivas de direito (artigo 44 do Código Penal);
- A aplicação da pena levará em conta a primeridade, podendo diminuir o tempo de retenção (artigo 59 do Código Penal);
- Lei de Drogas diminui a pena para o réu primário de 1/6 a 2/3 do tempo de privação, desde que ele tenha bons antecedentes criminais e não esteja integrado a facções criminosas (artigo 33 da Lei 11.343/2006)
Ao tornar-se um reincidente, o réu terá como prejuízo:
- Agravação da pena (artigo 61 do Código Penal);
- Impedimento da substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direito (artigo 44 do Código Penal);
- Caso a reincidência seja por crime doloso (que tem intenção de realizar a ação) o réu perde o direito ao sursis – que é a pena mínima constitucional (artigo 77, I do Código Penal)
- Caso a reincidência seja por crime hediondo, há impedimento do livramento condicional (artigo 83, V do Código Penal)
Qual é a pena para um Réu Primário?
A pena de um crime pode ser somente determinada pelo juiz após o julgamento do caso, respeitando todo o processo penal instituído por lei. Sendo assim, é difícil responder qual é a pena para um réu primário, pois isso varia conforme a gravidade e o tipo da infração penal cometida.
Entretanto, por se tratar de um réu primário e não de um reincidente, a pessoa julgada terá direito a redução da pena, respeitando o esquema a seguir:7

Réu primário pode responder em liberdade?
São tantas variáveis e condicionantes para resolver um caso, que é normal que um cidadão comum tenha muitas dúvidas a cerca de um processo judicial, que analisa a responsabilidade e prevê as punições necessárias para os envolvidos em determinado crime. As incertezas podem ser ainda maiores nos casos de réu primário.
O que acontecerá com o suspeito? Um réu primário poderá responder o processo em liberdade?
O tema, é complexo e não permite apenas uma resposta. Aos olhos da Justiça, uma pessoa que comete o delito pela primeira vez recebe considerações diferentes de um reincidente, por exemplo. Porém, o direito de responder em liberdade vai depender da gravidade do caso.
Veja o comentário do advogado Adriano Martins de Sousa, sobre essa questão:
Primeiro temos que saber por qual crime a pessoa foi acusada. Se for lesão corporal grave ou tentativa de homicídio, por exemplo, o juiz pode negar o habeas corpus ajuizado pelo advogado”.
Além de saber exatamente o tipo de delito, é preciso que o advogado que acompanha o caso consiga demonstrar que o suspeito cumpre todos os requisitos para gozar da liberdade provisória.
O advogado Emmanuel Sales fala dos pormenores do processo:
Sim, réu primário possui a oportunidade de ter sua liberdade concedida. Geralmente, liberdade provisória, pedida quando a prisão é legal, mas não existem fundamentos para que o réu responda o processo preso.
Se o réu tem endereço fixo, não coagir testemunhas e/ou tem qualquer possibilidade de fugir do local para evitar uma futura prisão, o advogado pode pedir a liberdade provisória, mediante fiança, ou qualquer das hipóteses do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), como comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica.”
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