Rescisão de Contrato de Trabalho – Como Funciona?
A rescisão do contrato de trabalho é quando o fim do vínculo empregatício é formalizado, seja por vontade do empregador ou do empregado. Há diversas causas que classificam a rescisão do contrato de trabalho.
Essas causas mostram os direitos e deveres das empresas e dos profissionais. Se você está em dúvida quanto às causas da rescisão do contrato de trabalho, confira a lista abaixo para saber mais:
- Sem justa causa: de iniciativa do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual;
- Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica no rompimento do contrato de trabalho;
- Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral;
- Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu devido à reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorre quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador).
Contratos no regime CLT
Na fase de experiência, geralmente o contrato do trabalhador é de 45 dias e renovável por mais 45. Por isso, depende se a empresa vai decidir prorrogar este contrato ou vai rescindi-lo após a fase de experiência.
Se a empresa resolver prorrogar o contrato de experiência por prazo indeterminado, o colaborador é efetivado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas é preciso ficar de olho, pois um dia a mais de trabalho além do prazo de experiência registrado em contrato já configura efetivação.
Termo de rescisão do contrato de trabalho
O TRCT é um documento formal onde estão os dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e informações básicas da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também dados sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
O aviso prévio é uma forma do empregador e empregado se programarem para uma possível quebra de contrato. Isso garante que o colaborador tenha tempo para buscar um novo emprego e a empresa contrate um novo funcionário.
Segundo o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
O aviso prévio proporcional, regulamentado pela lei 12.506/2011 , é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido 30 dias antes aos colaboradores com até um ano de casa.
Depois disso, serão acrescentados três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, podendo chegar a um total de até 90 dias.
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