Regras de transição da aposentadoria: conheças as principais mudanças
As regras de transição da aposentadoria pública, do INSS, foram alteradas no 1° de dezembro de 2021. O texto já havia sofrido alterações nos últimos anos, mas só entram em vigor agora.
O objetivo da reforma da previdência é manter o trabalhador ativo no mercado de trabalho por mais tempo, aumentando assim as arrecadações para manter o sistema previdenciário.
Por isso, a idade de aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres foi alterado. Mas, caso você se encaixa na chamada “Regra de transição”, terá que observar o período para solicitar o benefício.

Quais as regras de transição da aposentadoria?
Como dito, a reforma da previdência, que foi aprovada em 2019, trouxe novas diretrizes para a aposentadoria por idade via INSS.
Agora, mulheres devem se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos.
Porém, essas regras valem para pessoas que entraram no mercado de trabalho depois da emenda, para quem já estava trabalhando passam a valer as regras de transição da aposentadoria.
Porém, tais regras também sofreram alterações. A aposentadoria por idade das mulheres teve grandes impactos, pois, antes da reforma da previdência, elas se aposentam aos 60 anos.
Mas em 2021, só poderá requerer o benefício caso completem 61 anos e é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, as exigências não mudaram.
Para àqueles que estavam a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição na data 13/11/2019, poderiam entrar com o pedágio de 50%, porém para isso é necessário exercer suas atividades laborais por mais da metade do tempo que faltava para o benefício na data da Reforma.
Conforme os cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários, um segurado que em novembro de 2019 tinha 33 anos, seis meses e 29 dias de contribuição ao INSS, pagará pedágio de oito meses e 17 dias para ter o benefício.
Dessa forma, ele poderá se aposentar em dezembro de 2021.
Para as mulheres que tinham 29 anos de contribuições ao INSS, poderão pagar o pedágio de seis meses e logo poderá requerer a aposentadoria em maio de 2021.
Para quem vai utilizar a regra de pontos, a pontuação mínima aumentou de 87/97, em 2020 para 88/98 em 2021, para ambos sem idade mínima.
Quem pode solicitar a aposentadoria ainda esse ano?
Para simplificar e entender melhor as regras de transição da aposentadoria, veja as informações abaixo.
Homens podem se aposentar em 2021, caso atendam as diretrizes:
- Segurado com 33 anos de contribuição, seis meses e 29 dias em 13 de novembro de 2019;
- Pedágio a ser cumprido: oito meses e 17 dias;
- Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021.
Em outros casos:
- Segurado com 34 anos de contribuição em 13 de novembro de 201;
- Pedágio a ser cumprido: 6 meses;
- Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021.
Mulheres podem se aposentar em 2021, caso atendam as diretrizes:
- Segurada com 28 anos, seis meses e 29 dias de contribuição em 13 de novembro de 2019;
- Pedágio a ser cumprido: oito meses e 17 dias;
- Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021.
Em outros casos:
- Segurada com 29 anos de INSS em 13 de novembro de 2019;
- Pedágio a ser cumprido: seis meses;
- Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021.
Já pela regra dos pontos, as alterações são:
- 88 pontos para mulheres;
- 98 pontos para homens.
Vale lembrar que para chegar aos pontos, é necessário somar idade com o tempo de contribuição.
Idade mínima progressiva
- Para esta regra, é possível se aposentar com idade mínima um pouco abaixo da que será usada no futuro;
- Portanto o segurado precisa ter o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Idade mínima em 2021
- Mulher : 57 anos de idade;
- Homem: 62 anos de idade.
O que fazer em caso de dúvidas?
Caso precise tirar dúvidas específicas, o cidadão pode acessar o portal do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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