Regras de transição da aposentadoria: conheças as principais mudanças

As regras de transição da aposentadoria pública, do INSS, foram alteradas no 1° de dezembro de 2021. O texto já havia sofrido alterações nos últimos anos, mas só entram em vigor agora. 

O objetivo da reforma da previdência é manter o trabalhador ativo no mercado de trabalho por mais tempo, aumentando assim as arrecadações para manter o sistema previdenciário. 

Por isso, a idade de aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres foi alterado. Mas, caso você se encaixa na chamada “Regra de transição”, terá que observar o período para solicitar o benefício. 

Regras de transição da aposentadoria
Quais as regras de transição da aposentadoria?

Quais as regras de transição da aposentadoria? 

Como dito, a reforma da previdência, que foi aprovada em 2019, trouxe novas diretrizes para a aposentadoria por idade via INSS. 

Agora, mulheres devem se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos.  

Porém, essas regras valem para pessoas que entraram no mercado de trabalho depois da emenda, para quem já estava trabalhando passam a valer as regras de transição da aposentadoria.

Porém, tais regras também sofreram alterações. A aposentadoria por idade das mulheres teve grandes impactos, pois, antes da reforma da previdência, elas se aposentam aos 60 anos. 

Mas em 2021, só poderá requerer o benefício caso completem 61 anos e é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, as exigências não mudaram. 

Para àqueles que estavam a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição na data 13/11/2019, poderiam entrar com o pedágio de 50%, porém para isso é necessário exercer suas atividades laborais por mais da metade do tempo que faltava para o benefício na data da Reforma. 

Conforme os cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários, um segurado que em novembro de 2019 tinha 33 anos, seis meses e 29 dias de contribuição ao INSS, pagará pedágio de oito meses e 17 dias para ter o benefício. 

Dessa forma, ele poderá se aposentar em dezembro de 2021. 

Para as mulheres que tinham 29 anos de contribuições ao INSS, poderão pagar o pedágio de seis meses e logo poderá requerer a aposentadoria em maio de 2021. 

Para quem vai utilizar a regra de pontos, a pontuação mínima aumentou de 87/97, em 2020 para 88/98 em 2021, para ambos sem idade mínima. 

Quem pode solicitar a aposentadoria ainda esse ano?

Para simplificar e entender melhor as regras de transição da aposentadoria, veja as informações abaixo. 

Homens podem se aposentar em 2021, caso atendam as diretrizes:

  • Segurado com 33 anos de contribuição, seis meses e 29 dias em 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio  a ser cumprido: oito meses e 17 dias; 
  • Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021.

Em outros casos:  

  • Segurado com 34 anos de contribuição em 13 de novembro de 201;
  • Pedágio a ser cumprido: 6 meses;
  • Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021.

Mulheres podem se aposentar em 2021, caso atendam as diretrizes: 

  • Segurada com 28 anos, seis meses e 29 dias de contribuição em 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio a ser cumprido: oito meses e 17 dias;
  • Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021.

Em outros casos: 

  • Segurada com 29 anos de INSS em 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio a ser cumprido: seis meses;
  • Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021.

Já pela regra dos pontos, as alterações são: 

  • 88 pontos para mulheres;
  • 98 pontos para homens. 

Vale lembrar que para chegar aos pontos, é necessário somar idade com o tempo de contribuição.

Idade mínima progressiva 

  • Para esta regra, é possível se aposentar com idade mínima um pouco abaixo da que será usada no futuro; 
  • Portanto o segurado precisa ter o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. 

Idade mínima em 2021

  • Mulher : 57 anos de idade;
  • Homem: 62 anos de idade. 

O que fazer em caso de dúvidas?

Caso precise tirar dúvidas específicas, o cidadão pode acessar o portal do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS. 

Fonte: Jornal Contábil

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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