Programa de redução da jornada de trabalho e salário é prorrogado

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza que as empresas façam a redução da jornada de trabalho e salário do funcionário proporcionalmente. 

Novo decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14/10/2020). O prazo atual terminava em outubro, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia adiantado que o programa seria estendido.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado devido à pandemia do novo coronavírus, foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

Carteira de trabalho
Governo prorroga redução de jornada de trabalho e salário.

Quem terá a redução de salário e jornada de trabalho? 

Segundo o Governo Federal, com essa medida, a empresa poderá fazer a redução da jornada de trabalho e salário do trabalhador em até 70%. 

Em vigor desde abril, chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda faz parte das propostas para tentar evitar demissões em meio à paralisação causada pela pandemia do novo coronavírus.

Preservando o salário-hora, as empresas poderão reduzir salários e jornadas em 25%, 50% ou 70%. Porcentagens diferentes destas, sem extrapolar o limite de 70%, deverão ser acordadas em negociação coletiva. 

Todas as empresas podem participar, bem como empregadores de domésticos com carteira assinada. 

De acordo com o governo, o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.

Contra-partida do governo

Os funcionários das empresas que aderirem ao programa de redução de jornada de trabalho e salário, terão um complemente liberado pelo governo como contra-partida. 

Funciona assim: quem recebe até um salário mínimo terá toda a redução compensada – ou seja, continuará recebendo R$ 1.045, o salário mínimo integral.

Acima disso, a compensação terá o seguro-desemprego como base de cálculo. Se o trabalhador tiver o salário reduzido em 25%, receberá do governo o equivalente a 25% do valor que receberia se desempregado. 

Se a redução for de 50%, a compensação será de 50% do valor do seguro. A mesma lógica vale para os 70%.

Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 2.000 ao mês e tiver o contrato cortado em 25%, o auxílio recebido do governo será de R$ 369, que corresponde a 25% do teto do seguro-desemprego.

Caso o acordo entre empregador e trabalhador preveja redução entre 25% e 50%, a compensação será de 25% do valor do seguro. O mesmo vale para valores entre 50% e 70%. Reduções abaixo de 25% não dão direito ao auxílio emergencial.

Suspensão total 

Em alguns casos, o contrato de trabalho também poderá ser suspenso por completo de forma temporária. Neste caso, o governo pagará ao funcionário o valor total do seguro-desemprego, que atualmente varia entre R$1.500,00 e R$1.800,00. 

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Condições para demissão

Ainda de acordo com o programa, a empresa não deve demitir os funcionários ao longo do período de vigência da redução de jornada de trabalho e salário mais um período igual com contrato normal. 

Porém, não é uma estabilidade obrigatória, mas há previsão de multa caso o empregador opte por demitir dentro desse período.

Por exemplo: se a jornada foi reduzida por um período de dois meses, o funcionário não deve ser demitido ao longo desses dois meses mais os dois meses subsequentes em que trabalhar com a jornada integral.

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Acordo entre empresa e funcionário

Vale ressaltar que a empresa não pode impor ao trabalhador o acordo sobre a redução da jornada de trabalho e salário. A aceitação do programa deve ser negociada e acordada entre às duas partes, segundo algumas diretrizes: 

Negociação Individual ou coletiva

A negociação pode ser individual ou coletiva para quem ganha até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135.

Negociação coletiva

Para a faixa que vai de R$3.135,00 até o correspondente a duas vezes o teto do INSS, ou seja, R$ 12.202,12, o acordo tem de ser coletivo.

Negociação individual

Trabalhadores com salários acima de R$ 12.202,12 podem realizar negociação individual, conforme previsto na CLT.

 

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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