Programa de redução da jornada de trabalho e salário é prorrogado
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza que as empresas façam a redução da jornada de trabalho e salário do funcionário proporcionalmente.
Novo decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14/10/2020). O prazo atual terminava em outubro, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia adiantado que o programa seria estendido.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado devido à pandemia do novo coronavírus, foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

Quem terá a redução de salário e jornada de trabalho?
Segundo o Governo Federal, com essa medida, a empresa poderá fazer a redução da jornada de trabalho e salário do trabalhador em até 70%.
Em vigor desde abril, chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda faz parte das propostas para tentar evitar demissões em meio à paralisação causada pela pandemia do novo coronavírus.
Preservando o salário-hora, as empresas poderão reduzir salários e jornadas em 25%, 50% ou 70%. Porcentagens diferentes destas, sem extrapolar o limite de 70%, deverão ser acordadas em negociação coletiva.
Todas as empresas podem participar, bem como empregadores de domésticos com carteira assinada.
De acordo com o governo, o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.
Contra-partida do governo
Os funcionários das empresas que aderirem ao programa de redução de jornada de trabalho e salário, terão um complemente liberado pelo governo como contra-partida.
Funciona assim: quem recebe até um salário mínimo terá toda a redução compensada – ou seja, continuará recebendo R$ 1.045, o salário mínimo integral.
Acima disso, a compensação terá o seguro-desemprego como base de cálculo. Se o trabalhador tiver o salário reduzido em 25%, receberá do governo o equivalente a 25% do valor que receberia se desempregado.
Se a redução for de 50%, a compensação será de 50% do valor do seguro. A mesma lógica vale para os 70%.
Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 2.000 ao mês e tiver o contrato cortado em 25%, o auxílio recebido do governo será de R$ 369, que corresponde a 25% do teto do seguro-desemprego.
Caso o acordo entre empregador e trabalhador preveja redução entre 25% e 50%, a compensação será de 25% do valor do seguro. O mesmo vale para valores entre 50% e 70%. Reduções abaixo de 25% não dão direito ao auxílio emergencial.
Suspensão total
Em alguns casos, o contrato de trabalho também poderá ser suspenso por completo de forma temporária. Neste caso, o governo pagará ao funcionário o valor total do seguro-desemprego, que atualmente varia entre R$1.500,00 e R$1.800,00.
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Condições para demissão
Ainda de acordo com o programa, a empresa não deve demitir os funcionários ao longo do período de vigência da redução de jornada de trabalho e salário mais um período igual com contrato normal.
Porém, não é uma estabilidade obrigatória, mas há previsão de multa caso o empregador opte por demitir dentro desse período.
Por exemplo: se a jornada foi reduzida por um período de dois meses, o funcionário não deve ser demitido ao longo desses dois meses mais os dois meses subsequentes em que trabalhar com a jornada integral.
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Acordo entre empresa e funcionário
Vale ressaltar que a empresa não pode impor ao trabalhador o acordo sobre a redução da jornada de trabalho e salário. A aceitação do programa deve ser negociada e acordada entre às duas partes, segundo algumas diretrizes:
Negociação Individual ou coletiva
A negociação pode ser individual ou coletiva para quem ganha até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135.
Negociação coletiva
Para a faixa que vai de R$3.135,00 até o correspondente a duas vezes o teto do INSS, ou seja, R$ 12.202,12, o acordo tem de ser coletivo.
Negociação individual
Trabalhadores com salários acima de R$ 12.202,12 podem realizar negociação individual, conforme previsto na CLT.
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