Recesso Ou Feriado? Entenda A Diferença!

Entre tantos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, que visam estimular uma relação cada vez mais transparente entre eles, existem muitos termos que ainda causam dúvidas e confusões, especialmente por várias pessoas acreditarem que eles são similares.

Entretanto, suas conceituações e usos são distintos e é fundamental saber quando e como usá-los. Um exemplo claro é entre o recesso e feriado – entenda a diferença, conhecendo:

  • O que é recesso,
  • O que é feriado,
  • Quando são aplicáveis,
  • Legislação.

Conheça seus direitos! Veja o que não é direito, o que significa estar em recesso, se isso interfere na hora extra, como isso é visto pelo legislativo e judiciário, se é a mesma coisa que estar em período de férias e o que não deve ser confundido quanto os trabalhadores que querem um período de descanso.

O Que É Recesso: Entenda!

 

Durante um ano de trabalho, palavras como recesso e feriado podem surgir e chamar a atenção de alguns funcionários – afinal, estes termos indicam, acima de tudo, descanso. Mas como saber se algum direito seu está em risco?

Você provavelmente já ouviu falar do recesso escolar: a interrupção parcial das atividades letivas que acontece no final do ano. A palavra recesso é motivo de felicidade e muito desejada na língua portuguesa, isso porque o significado de recesso é descanso, principalmente quando se têm direito.

Dependendo da empresa em que você trabalha, você poderá se deparar com a situação em que o seu empregador anuncia o tal recesso – que nada mais é que um período de folga, ou melhor dizendo, uma suspensão temporária das atividades para um grupo ou todos os funcionários. É uma providência tomada em relação ao que se têm direito aos trabalhadores que todos os dias estão em serviço.

Mas o que se configura o recesso? Você está sendo obrigado a tirar férias?

  • Não. A decisão de recesso vem do empregador.
  • A empresa empregadora está interrompendo suas atividades produtivas.
  • Haverá a remuneração integral da equipe em folga.
  • Por não ser férias, você deve ficar atento a não ter parte dos seus dias descontados do total de férias.

O recesso, por ser uma decisão da própria organização (e que não prejudica os funcionários), não requer autorização legal ou qualquer acordo sindical. Basta obedecer as regras previstas para que ela seja validada.

O recesso não existe somente no ambiente educacional e organizacional. A interrupção das atividades por um determinado período de tempo também envolve os órgãos públicos, legislativos e judiciários.

Recesso forense é o nome dado para a suspensão temporária das atividades nos tribunais, ou seja, pelo judiciário é recesso ao se referir a esta mudança.

Curiosamente, o termo recesso possui duas origens diferentes:

  1. Vem da palavra inglesa recess, com a ideia de interrupção das atividades, e
  2. Vem do Latim recessos, com a ideia de recuo, afastamento e íntimo.

Veja como utilizar o termo recesso com o sentido de afastamento do exercício da empresa por um curto período:

  • O recesso escolar do meu filho irá durar quatro semanas.
  • O processo será somente analisado após o recesso parlamentar.
  • Teremos um recesso no final de ano.
  • A crise econômica fez muitas empresas decidirem por um recesso antecipado.

Por fim, o recesso não tem limite legal, tendo seu prazo definido pelo empregador. Não está presente na legislação trabalhista, pois é caracterizado como uma negociação entre empregador e empregados, sem necessidade de comunicação e autorização de terceiros.

O Que É Feriado: Entenda!

O feriado já é mais fácil de ser entendido, pois é o dia estabelecido de repouso por determinado motivo civil ou religioso.

Vamos tomar como exemplos os feriados nacionais. No Brasil, são considerados feriados nacionais:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal,
  • 14 de abril: Paixão de Cristo,
  • 21 de abril: Tiradentes,
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho,
  • 7 de setembro: Independência do Brasil,
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida,
  • 2 de novembro: Finados,
  • 15 de novembro: Proclamação da República,
  • 25 de dezembro: Natal.

A diferença do feriado com o recesso é simples: nos feriados nacionais, só são permitidas as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Para garantir os seus direitos, o trabalho durante o feriado é regulado pela lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que descreve que se a execução do serviço for de interesse público, o empregado poderá ter de abrir mão do seu descanso e trabalhar normalmente. Pode-se citar como exemplos os serviços de segurança, os hospitais e o transporte coletivo.

Obviamente que, se seu ramo não for de interesse público ou não possuir qualquer exigência técnica específica, você está livre para descansar e aproveitar merecidamente o feriado.

Por outro lado, se você estiver escalado (a) para trabalhar em algum feriado, fique atento aos seus direitos de ter uma remuneração dobrada neste dia ou ainda uma folga compensatória como retorno.

A palavra feriado tem origem no Latim feriae, que significa “dia de descanso ou dedicado a festas”, embora o uso eclesiástico do termo acabou fornecendo também o sentido de “dia em que se homenageia um santo”.

Saiba que conhecer melhor os direitos trabalhistas no Brasil e as regras que impactam a relação entre trabalhador e empregador são recomendações para evitar quaisquer conflitos e transtornos para ambas as partes.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.

/* */