Reajuste no valor do aluguel: quanto pode subir? Saiba o que diz a lei

Para que seja possível prevenir impasses e descumprimentos de direitos que cabem tanto ao inquilino quanto ao locador do imóvel, é necessário que o acordo seja feito por meio do contrato de aluguel.

Sobre esse quesito, um dos assuntos que geralmente causam certo desagrado é o reajuste no valor do aluguel.

Então, se está atrás de se informar mais a respeito do aluguel da casa em que reside, chegou ao lugar certo. Neste post vamos explicar detalhes importantes sobre o reajuste no valor do imóvel. Vem com gente conferir!

Quando o reajuste no valor do aluguel deve ser feito?

reajuste no valor do aluguel

De acordo com a Lei do Inquilinato, em vigor sob a Lei nº 8.245/91, o reajuste no valor do aluguel pode ser realizado uma vez a cada ano. E isso é válido tanto para imóveis comercias quanto para residenciais.

Porém, quando se fala em reajustar o valor do aluguel, não há dúvidas de que é um assunto delicado para ser abordado.

Com isso em vista, o profissional responsável por aplicar tal reajuste, deve saber a hora e o momento certo em fazê-lo.

Como calcular o reajuste do aluguel?

O contrato de aluguel deve apresentar detalhadamente algum indicador econômico no que diz respeito ao reajuste de aluguel.

Na maioria dos casos, o comum é fazer uso do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.

O momento de avisar o inquilino a respeito do reajuste

Com o intuito de não haver surpresas indesejadas, quando o acordo estiver sendo feito, o locador deve deixar bem claro ao inquilino que vai acontecer reajuste no valor do aluguel após um ano.

Desse modo, tendo em vista do que foi acordado no contrato de aluguel, é válido relembrar o inquilino quando estiver faltando dois meses para a renovação do contrato.

Desta forma, evitará que o locatário seja pego de surpresa. Assim, ele vai conseguir se organizar financeiramente e seguir com seus compromissos.

Revisão do contrato

Conforme a Lei do Inquilinato, tanto o locador quanto o locatário têm o direito de revisar as condições estabelecidas no acordo após três anos do acordo.

Se por ventura o proprietário do imóvel achar que o valor cobrado pelo aluguel não é satisfatório, ele pode reaver e exigir revisão.

E isso também cabe ao inquilino. Caso ele discorde do valor que é pago mensalmente pela moradia alugada, o mesmo tem o direito de recorrer à revisão.

Para que essa negociação seja benéfica a ambas partes, cabe ao corretor de imóveis tomar parte desse consenso.

Assim sendo, se o morador em questão for um bom inquilino, que sempre mantém o aluguel em dia, talvez seja mais convincente ao locador, manter o acordo como está. Isso porque procurar outro locatário pode levar mais tempo e dinheiro.

Índices usados para o reajuste do aluguel

Costuma-se usar o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) para promover o reajuste no valor do aluguel. Contudo, fique sabendo que ele tem como base outros indicadores, que são:

  • IPA-M: Índice de Preços do Atacado-Mercado — o seu cálculo tem um peso de 60%;
  • IPC-M: Índice de Preços do Consumidor-Mercado — o seu cálculo tem um peso de 30%;
  • INCC-M: Índice Nacional de Custo da Construção-Mercado — o seu cálculo tem um peso de 10%.

Ficou com alguma dúvida ou quer fazer um comentário? Fique à vontade!

Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

Deixe seu comentário

/* */