Contribuição INSS: Quanto tempo posso ficar sem contribuir para o INSS? Quais as consequências?
Qualquer cidadão pode contribuir com a previdência social e ter direito aos benefícios previstos, como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença etc. Mas você sabia que é possível ficar sem contribuir com o INSS e manter esses benefícios por um tempo.
É o que determina o Artigo 15 da Lei nº 8.213/91, a Lei de Benefícios Previdenciários, que prevê o chamado período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição da pessoa.
No texto a seguir, vamos explicar como funciona este direito, e por quanto tempo você pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda receber os benefícios previstos.

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Por quanto tempo dá para ficar sem contribuir com o INSS e manter os benefícios?
O período de graça dá ao trabalhador o direito de permanecer protegido pelo INSS mesmo enquanto estiver desempregado. Portanto, é um período após a última contribuição em que ele mantém a qualidade de segurado.
Segundo informações do advogado Fabiano Silva de Andrade, especialista em Direito Previdenciário e Direito Eletrônico, o período de graça muda conforme algumas situações. Se uma pessoa é demitida após alguns anos de trabalho, ela permanece com a cobertura do INSS por 12 meses.
Além disso, se a pessoa estiver desempregada, ela ainda recebe um adicional de 12 meses. Dessa forma, ela pode ficar sem contribuir com o INSS por até 24 meses e manter seus benefícios previdenciários.
Por fim, se esta pessoa tiver contribuído para o INSS durante 10 anos ou mais, ela terá direito a mais um adicional de 12 meses. Sendo assim, o período de graça nesse caso é de até 36 meses.
Ou seja, dependendo da situação, o trabalhador pode permanecer protegido pelo INSS mesmo que fique sem contribuir por até 3 anos.
Entretanto, caso o trabalhador queira manter a contribuição em dia mesmo que não esteja trabalhando com carteira assinada, ele pode contribuir por conta própria. Para saber como fazer isso, basta conferir o nosso texto explicando o procedimento e questões como prazos e alíquotas.
Tempo de carência
Já que estamos falando em benefícios do INSS, é importante destacar que muitos deles exigem um período de carência para se ter direito. Este período é o tempo mínimo de contribuições mensais do trabalhador, que são consideradas a partir do dia 1º de cada mês de competência.
Mas ele não pode ser confundido com tempo de contribuição, pois ele não leva em consideração os dias corridos. Ou seja, se uma pessoa trabalha em uma empresa apenas dez dias de um mês, o tempo de carência considera o mês inteiro, o que não acontece com o tempo de contribuição.
Entre os benefícios previdenciários que exigem tempo de carência, podemos destacar os seguintes:
- Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade ou tempo de contribuição), especial, ou por incapacidade permanente (invalidez);
- Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Auxílio-reclusão.
Qual o período de carência para cada benefício?
O tempo de carência exigido varia conforme o benefício previdenciário, conforme você pode conferir a seguir:
- Aposentadoria programada ou aposentadoria especial – 180 contribuições mensais;
- Aposentadoria por incapacidade permanente – 12 contribuições mensais;
- Salário-maternidade – 10 contribuições mensais;
- Auxílio por incapacidade temporária – 12 contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Portanto, para calcular o seu período de graça, o trabalhador também precisa levar em conta seu tempo de carência para saber a quais benefícios do INSS tem direito.
Benefícios do INSS que não exigem tempo de carência
Enquanto isso, alguns benefícios previdenciários não necessitam de um período de carência, conforme veremos na lista a seguir:
- Auxílio-acidente;
- Salário-família;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade para seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
Qual o período de contribuição para voltar a ter a qualidade de segurado?
Após o fim do período de graça, quando o trabalhador perde a qualidade de segurado ele deve cumprir um novo prazo de contribuição para voltar a ter direito aos benefícios do INSS.
Sendo assim, se uma pessoa já passou do período de graça quando volta a contribuir, ela não tem acesso imediato a todos os benefícios.
Segundo a Lei 13.846/2019, o trabalhador deve voltar a contribuir e cumprir ao menos metade do tempo de carência de cada benefício previdenciário para voltar a ter direito a eles.
Dessa forma, basta consultar a lista de tempo de carência por benefício descrita acima e dividir a quantidade de contribuições por dois para saber qual o período necessário par voltar à qualidade de segurado.
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