Prova de vida do INSS segue suspensa até 31 de outubro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a prova de vida continuará suspensa até o fim do mês de outubro.
Porém, os benefícios que dependem da prova de vida, solicitado anualmente para aposentados e pensionistas, continuarão a ser pagos até segunda ordem.
A exigência da prova de vida está suspensa para os beneficiários desde março e o prazo poderá ser prorrogado novamente enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do novo coronavírus.
Também continua suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

O que é a prova de vida do INSS?
A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos e aptos para continuar recebendo o benefício.
Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o auxílio, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Ela é necessária para evitar fraudes e gastos desnecessários do dinheiro público.
O que acontece caso eu não faça o procedimento?
Caso a prova de vida não seja feita, o beneficiário tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e o beneficiário é avisado pelo INSS quanto as datas e prazos.
Lembrando que durante a pandemia há uma exceção e os benefícios não serão cortados.
Prova de Vida feita por terceiros
O INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
Os beneficiários que precisarem realizar a prova, podem fazê-la por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório e sem o registro.
A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. Nesses casos, caberá ao INSS solicitar que sejam apresentados novos documentos.
Quais documentos são solicitados?
O INSS poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso julgue necessário, principalmente após acabar o atual estado de emergência.
Os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida são os seguintes:
- certidões de nascimento, casamento ou óbito;
- documento de identificação;
- formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
- fechamento de vínculo empregatício;
- alteração de dados cadastrais;
- cadastramento de Pensão Alimentícia;
- desistência de benefício;
- documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
- instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
Mas, o órgão tem a liberdade de pedir outros documentos, dependendo do caso do beneficiário.
Todas essas informações podem ser encontradas no site do INSS ou pelo aplicativo disponível para androide e IOS.
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