Prisão preventiva – O que é segundo a lei e Penalidades
A prisão preventiva é a sanção máxima que um suspeito pode ter antes do seu julgamento. É uma medida cautelar normalmente confundida com punição antecipada, como prisão em segunda instância, o que é um erro.
No texto a seguir você pode entender o que é a prisão preventiva e como funciona sua aplicação.
O que é prisão preventiva
Trata-se de uma forma de prisão provisória, uma medida excepcional, por isso sua aplicação se dá apenas em último caso. É decretada pela autoridade judiciária competente, e não se trata de ação penal definida na sentença de condenação.
Conforme o Código Penal, dos artigos 311 a 316, o decreto de prisão preventiva pode acontecer em qualquer fase do inquérito policial, inclusive em seu início. Ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial, e o acusado não tem direito à defesa prévia.

De acordo com o artigo 312, o decreto de prisão preventiva pode se dar por:
- Garantia da ordem pública: para assegurar que o infrator não perturbe esta ordem com outros delitos;
- Garantia da ordem econômica: uma possibilidade eficaz nos crimes de ordem fiscal;
- Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ou seja, para impedir que o agente do delito dificulte as investigações;
- Garantia da aplicação da lei penal. Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
De modo geral, estes três pontos apontam que o objetivo da prisão preventiva é evitar que o réu fuja, cometa novos crimes ou atrapalhe as investigações. A investigação pode ser prejudicada caso o acusado destrua evidências ou intimide testemunhas, por exemplo.
A prisão preventiva do suspeito pode se manter até seu julgamento ou pelo tempo necessário para não prejudicar as investigações. Por outro lado, ela também pode ser revogada a qualquer momento, a partir de um pedido de revogação.
A medida também está prevista no artigo 20 da Lei Maria da Penha, para assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência.
Quando a medida pode ser aplicada?
Segundo o artigo 313 do Código Penal, a medida pode ser decretada nos seguintes casos:
- Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
- Se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
- Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
- Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Não há um recurso específico contra decretos de prisão preventiva. Uma saída que pode ser utilizada para evitar a medida é solicitando um Habeas Corpus.
A revogação da prisão preventiva pode ser solicitada pelo advogado do réu nos autos do próprio processo. Para isso, ele deve anexar a documentação necessária para sua argumentação de oposição à medida no caso em questão.
Qual o tempo de pena?
Se a medida for decretada durante a investigação ou antes da sentença condenatória recorrível, ela não pode ultrapassar 180 dias. Mas caso seja decretada ou prorrogada por conta da sentença condenatória recorrível, então o limite é de 360 dias.
Esses prazos, no entanto, também podem ser prorrogados. Mas o juiz deve indicar a duração da medida no ato de decreto ou prorrogação da prisão preventiva.
Prisões preventivas que passarem de 90 dias devem ser obrigatoriamente reavaliadas pelo juiz ou tribunal competente. Nesses casos, deve-se julgar se persistem os motivos que determinaram a aplicação da medida, sendo possível sua substituição.
E apesar do Código Penal não estipular prazos para prisões preventivas, a jurisprudência tem fixado em 81 dias o prazo da medida até o final da instrução criminal.
Como é julgada a necessidade de prisão preventiva
Há dois fatores necessários para a realização da prisão preventiva:
- Demonstração de provas materiais da existência do crime;
- Indícios suficientes para sustentar a autoria do delito por parte do réu.
Para a prisão preventiva, não há a necessidade da mesma certeza que deve existir para a condenação. Por conta disso, não se exigem provas absolutas da realização do crime para que a medida seja decretada.
Entretanto, esses fatores não são suficientes para o seu decreto. É preciso demonstrar que a não realização desta prisão prejudicará a efetivação do poder público no cumprimento da lei punitiva.
Por fim, cabe apontar que há um profundo debate sobre o tema atualmente. Na área jurídica, há denúncias de excessos e de banalização em relação às medidas de prisão preventiva. No mais, também são consideradas abusivas algumas interpretações da legislação que regula a medida.
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