Previdência Social – regras válidas após Reforma da Previdência de 2019

A Reforma da Previdência é um assunto que já vinha sendo abordado por governantes e em campanhas eleitorais porque, segundo especialistas, as contas não batem: paga-se mais com benefícios do que se recolhe, especialmente com expectativa de vida da população cada vez maior.

Para evitar déficits de caixa e garantir o contínuo pagamento, uma solução encontrada foi revisar e reformar o sistema de Previdência Social, o que foi feito em 2019. Mas, como fica o sistema e seus benefícios depois dessa alteração?

A seguir, apresentamos os principais pontos da nova proposta aprovada da Previdência Social. Confira e saiba quais são as alterações implementadas pelo Governo Federal.

previdência social

Idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria

Na iniciativa privada, mulheres devem ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição para poder se aposentar. Já os homens devem ter 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição.

No que se refere aos servidores públicos, as idades são as mesmas, o que muda é o tempo de contribuição: 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que lhe dará a aposentadoria.

Se for professor, a regra é diferente. São necessários 25 anos de contribuição, mas a idade mínima cai para 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos para os homens. No entanto, é preciso comprovar que atuou exclusivamente como professor durante o tempo de contribuição.

Cálculo do benefício

A Reforma da Previdência estabeleceu que o valor do benefício será calculado de acordo com a média do histórico de contribuições, sem descartar as 20% mais baixas, como era feito anteriormente.

Assim que alcançar o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador da iniciativa privada terá direito a 60% do valor integral do benefício, com percentual que sobe dois pontos a cada ano extra de contribuição.

Para receber 100% da média dos salários de contribuição é preciso contribuir por 35 anos (no caso das mulheres) ou por 40 anos (período máximo indicado para os homens).

Os servidores públicos, por sua vez, também terão benefício mínimo de 60% da média de contribuição, subindo dois pontos percentuais para cada ano a mais que contribuírem. Porém, para receber o valor do último salário devem se aposentar com 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

salário da previdência social

Regras de transição para a aposentadoria

A Reforma da Previdência estabelece regras de transição para trabalhadores que já estavam no mercado antes de ser implementada, com a finalidade de permitir que profissionais se aposentem antes da idade mínima nova. Ao todo, são 6 regras de transição:

Tempo de serviço

Trata-se de um sistema de pontos para solicitar aposentadoria, alternativa que beneficia quem começou a trabalhar e contribuir mais cedo. Nessa regra, é preciso alcançar uma pontuação que é resultado da soma de sua idade e tempo total de contribuição.

Mulheres que atingirem 86 pontos podem se aposentar antes dos 62 anos, enquanto homens que alcançarem 96 pontos também conseguem se aposentar antes da idade mínima de 65 anos, desde que tenham o período mínimo de contribuição.

Idade mínima

Na regra 2, a idade mínima para aposentadoria de mulheres cai para 56 anos e 61 anos aos homens, com acréscimo de meio ponto por ano. Se quiser se aposentar de acordo com essa regra, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Tempo mínimo de contribuição

Consiste no pagamento de pedágio de 50%. É destinado a quem está a 2 anos de finalizar o tempo mínimo de contribuição, mas sem a idade mínima. Neste caso, é possível se aposentar, mas será preciso pagar pedágio de 50% do tempo faltante.

Por exemplo, se estiver a dois anos de se aposentar, deverá trabalhar por mais um ano (50%) para conseguir um benefício maior (média de 80% das maiores contribuições, menos o fator previdenciário).

Aposentadoria por idade

A regra 4 é a da aposentadoria por idade. A cada ano, a idade mínima para aposentadoria será acrescida de 6 meses, até chegar em 62 anos em 2023, no caso das mulheres. No que se refere aos anos, não haverá acréscimo. Em ambos os casos, é preciso ter 15 anos como tempo mínimo de contribuição.

Pagamento de 100% de pedágio

Esta é a regra de pagamento de 100% de pedágio. Neste caso, é preciso ter idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens) e trabalhar o dobro do tempo que falta para se aposentar.

Servidores públicos

Destinada exclusivamente aos servidores públicos, é uma regra de pontuação que permitirá a aposentadoria com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), considerando-se, também, o tempo de contribuição.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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