Documentos para sacar dinheiro do PIS/PASEP/FGTS? Lista Atualizada

Você sabe como funciona o saque do FGTS? Entender como funciona o saque do FGTS envolve o conhecimento do que é necessário apresentar no dia da retirada.

Se você está em dúvida e não sabe quais documentos são esses, não se preocupe, pois trouxemos informações valiosas que vão te ajudar a se organizar para sacar os benefícios.

Mas antes, vamos entender o que significa cada uma dessas siglas tão faladas, mas que muitas vezes temos dúvidas. Continue acompanhando o texto e entenda melhor sobre o assunto.

O que é PIS/PASEP?

O tão famoso PIS é a sigla de Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Na prática, ele é uma contribuição das empresas para os funcionários do setor privado ou público. Pois é através do PIS/PASEP que o colaborador terá acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o FGTS.

Para retirar o FGTS, por exemplo, é necessário ter o número do PIS/PASEP em mãos, que pode ser consultado na carteira de trabalho ou também por meio do atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal.

Resumindo: é um dever do empregador pagar o PIS/PASEP, pois é direito do trabalhador receber este abono salarial.

O que é FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato do trabalhador.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Para sanar todas as suas dúvidas sobre o benefício, acesse o Guia Completo do FGTS! O post foi criado justamente para você que ainda não sabe se tem direito, se pode sacar o valor ou ainda não entende o valor que recebe.

pis pasep fgts

Como funciona o saque do FGTS? Documentos necessários

O pedido de retirada do benefício do PIS/PASEP/FGTS é feito por telefone, sem que você precise ir até uma agência do INSS. Para solicitar o serviço, é necessário ligar para o número 135.

Ao entrar em contato com o INSS, você será atendido imediatamente, sem precisar encarar filas e se expor ao risco de ser infectado pelo novo coronavírus.

Confira abaixo como funciona o saque do FGTS entendendo qual é a documentação necessária e alguns dos principais casos em que os benefícios podem ser retirados:

Demissão sem justa causa, pelo empregador

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
  • Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
  • Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Término do contrato por prazo determinado

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT
  • TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;
  • Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;
  • Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017); 
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; ou
  • Alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou
  • Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência;
  • Cópia da certidão de Óbito do empregador individual; ou
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico;
  • Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado; ou
  • Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado;
  • Ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.

Aposentadoria

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
  • Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
  • Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
  • Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.

Essas são apenas algumas das situações em que os benefícios podem ser sacados. Para conferir a lista completa, clique aqui e seja redirecionado para o site da Caixa Econômica Federal.

*Com informações da Caixa Econômica Federal.

Jornalista formada pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS.

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