Pensão por morte – Quem tem direito? Como solicitar no INSS
A pensão por morte é um benefício garantido por lei e assegurado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) aos dependentes do beneficiário da Previdência Social em caso de falecimento.
Tem direito a receber a pensão por morte qualquer dependente do falecido segurado pela Previdência Social. O valor e prazo de recebimento, entretanto, variam de acordo com as regras do INSS.
O benefício da pensão por morte é amparado legalmente pela Lei 8.213/91, nos artigos 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos artigos 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos artigos. 364 a 380. Confira aqui no Direito2.com.br as regras da pensão por morte e como ela é paga aos dependentes.
Quem tem direito a pensão por morte?
Segundo o artigo 16 da lei 8.213/91, os dependentes que têm o direito à pensão por morte estão inseridos em três classes: filhos, cônjuges ou familiares com outros graus de parentescos que tivessem uma relação de dependência com o falecido. Estes graus são definidos em três classes julgadas pelo INSS no momento de determinar o direito ao auxílio, são elas:
Dependentes da Classe 1
- O cônjuge;
- O companheiro;
- O filho emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que possa deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Dependentes da classe 2
- Pais do falecido
Dependentes da classe 3
- O irmão ou qualquer condição de parentesco daquele que tem menos de 21 anos, é inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Dúvidas sobre quem tem direito a receber a pensão por morte
Para quem não se enquadra na classe 1 ou classe 2 prevista em lei será enquadrado como caso especial, classe 3. Nesse caso, valem como exemplo as seguintes situações:
Enteado
Sim, o enteado é considerado perante a lei como o filho e, desde que comprovada a relação de dependência perante ao INSS será concedido o benefício. A garantia é prevista no art. 16, § 2º da Lei 8.213/91).
Cônjuge divorciado ou ausente
Pode fazer jus ao benefício aquele que tiver um requerimento administrativo e conseguir alegar a dependência econômica, mesmo já tendo uma separação em curso ou efetivada. Quem recebe pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver matrimonialmente com o falecido também tem direito ao recurso.
Esse direito é garantido por lei nos artigos:
Lei 8.213/91, art. 76 (…)
§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
§ 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
Súmula 336, STJ
“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”
Filho de maior
O filho que tem até 21 anos pode receber o benefício legalmente. Entretanto, aquele que tiver 22 anos completos já não poderá receber a pensão, a não ser que comprove invalidez ou deficiência grave.
Mãe tem direito a pensão por morte de filho solteiro
Tanto a mãe como o pai tem direito a morte do filho solteiro e consigam comprovar a dependência econômica do filho. Contudo, caso o filho tenha cônjuges ou companheiros (mediante união estável) perdem o direito ao benefício.
Requisitos da pensão por morte
Os requisitos para a concessão da pensão por morte para os dependentes são os seguintes:
- comprovação da morte do segurado;
- comprovação da qualidade de segurado do falecido e comprovação da aposentadoria;
- comprovação da existência de dependentes com o direito ao benefício do INSS, ou seja, aqueles inseridos nas três classes já citadas.
Como solicitar a Pensão por Morte no INSS
Para a solicitação desse direito, é necessário entrar no Portal do Meu INSS (meu.inss.gov.br) para realizar o atendimento de forma online.
- Após entrar no portal, selecione “Agendamentos/Requerimentos”.
- Posteriormente, faça o login na página que será direcionada.
- Depois disso, selecione “novo requerimento”, “atualizar”, e atualize os dados que forem necessários. Após isso, clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.
- Caso for necessário, o segurado será previamente comunicado para o atendimento presencial.
- Após a realização dessas etapas, todo o andamento do processo poderá ser acompanhado através do próprio portal em “Agendamentos/Requerimentos”.
Feito isso, basta esperar a liberação do INSS, o que pode levar alguns meses dependendo da fila dos processos na região.
Valor da pensão por morte – Quanto recebe?
De acordo com as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019 decorrentes da reforma previdenciária, os brasileiros que tem direito ao benefício recebem uma porcentagem do que o segurado falecido recebia.
Se o segurado falecido era aposentado
O valor do benefício da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria do segurado.
Se o segurado não era aposentado
O valor do benefício corresponde a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data de óbito, o que por sua vez, dependerá de quanto recebia pelo trabalho e que se limita a um salário mínimo.
Valor mínimo e máximo da pensão
Tanto para os falecidos aposentados quanto para os não aposentados a base de cálculo da pensão por morte não pode ter valor inferior a um salário mínimo (R$1.045,00) e não pode passar do teto previdenciário (R$ 5.839,45).
De acordo com a lei:
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
Prazo para requerimento da pensão
A solicitação da pensão por morte deve ser feita em até 90 dias após a morte do segurado. Quem pedir depois do prazo vai receber o benefício somente depois da data do requerimento, sem os valores retroativos a partir da data da morte.
Esses prazos não incluem os beneficiários menores de 16 anos ou aqueles que são considerados incapazes para os atos da vida civil. Nesses casos, um tutor deverá realizar a solicitação em nome do dependente que tem direito a pensão.
Prazo para recebimento da pensão por morte
Após requirir a pensão por morte é dado o prazo de até 90 dias para que o segurado tenha a resposta do benefício. Entretanto, por conta da fila do INSS mesmo que seja aprovado poderá demorar até 5 meses para iniciar a receber – com os devidos pagamentos retroativos em caso de atraso, a partir da data da morte do beneficiário.
Duração do benefício – Recebe por quanto tempo?
A duração do direito à pensão é variável, modificando de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. A duração para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou de fato que recebia pensão alimentícia erá de 4 meses contados a partir da morte do segurado, se menos de 18 contribuições mensais à Previdência tenham sido realizadas; ou se o casamento tenha se iniciado em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
Ao contrário dessas condições, ou seja, se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais realizadas pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou, ainda, se a morte decorrer por conta de um acidente de qualquer natureza, independentemente das outras condições citadas, a duração será variável conforme a tabela disponível no site do INSS:
IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO | DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO OU COTA |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
A duração também se modifica para o cônjuge inválido ou com deficiência. Com isso, a duração do benefício ocorre enquanto durar a deficiência ou invalidez, ainda respeitando os prazos descritos na tabela acima.
Além disso, para os filhos ou irmãos do falecido, o benefício tem a duração até os 21 anos de idade desses dependentes.
Documentos Necessários para requerir
Os documentos necessários para a solicitação de tal benefício são os seguintes:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do falecido.
- Documentos que comprovem a condição de dependente;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido (documento de identificação e CPF);
- Solicitação e apresentação do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), caso o óbito tenha sido causado por acidente de trabalho;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho.
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