Pensão alimentícia – Como calcular o valor? Dúvidas e lei 2020

A pensão alimentícia é um direito estipulado pela lei n° 5.478/1968 que determina a necessidade de se pagar um valor para a sobrevivência e manutenção de uma família em caso de separação.

Apesara do nome “alimentícia” os valores não precisam necessariamente custear a alimentação, mas devem servir também para a manutenção geral da família com vestiário, educação, saúde, aluguel, entre outros.

Tire aqui todas as suas dúvidas sobre o direito da pensão alimentícia de acordo com a lei atualizada para 2020.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

  • Filhos de pais  divorciados ou separados até completarem 18 anos;
  • Filhos de pais divorciados ou separados que não tenham condições financeiras para arcar com os estudos até os 24 anos;
  • Grávidas durante o período de gestação;
  • Ex-conjugue que não tenha condições de se sustentar Nesse caso, o direito é temporário e deve durar somente até o momento em que a pessoa consiga se desenvolver profissionalmente e ter condições para se manter sozinho (também vale para união estável).

Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher, uma vez que o direito é igual para ambos. Geralmente, a pensão é paga para aquele que ficar responsável pelos filhos.

Ex-cônjuge tem direito a pensão alimentícia?

O ex-companheiro ou companheira tem direito a receber pensão alimentícia, mesmo quando o casal não possui filhos, desde que seja comprovada a dependência financeira para sobrevivência. Neste caso, o direito a pensão é temporário, só pelo tempo que o dependente consiga as condições necessárias para converter sua situação e poder se sustentar independente do ex-cônjuge.

Se o ex-cônjuge casar novamente o filho perde direito a pensão?

Em caso de novo casamento ou união estável os filhos do casamento anterior não perdem o direito à pensão. A nova relação altera o benefício que o filho tem de recebimento até a maioridade, ou se estiver cursando o pré-vestibular, ensino-técnico ou ensino superior.

Já se o casamento for por parte do pai ou mãe que recebe o auxílio, o benefício poderá entrar em revisão.

Se o ex-cônjuge se casa novamente o ex-companheiro perde direito à pensão?

Em caso de novo casamento o ex-cônjuge sem filhos que recebe o benefício perde o direito da pensão.

Grávidas têm direito a pensão alimentícia?

Qualquer grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação pode recorrer à lei para reivindicar pensão ao pai, desde que seja comprovada a paternidade,  o que é chamado de “alimentos gravidícios”.  Não é preciso ter união estável ou ser casado para a solicitação do direito.

Filhos na guarda de terceiros precisam de pensão alimentícia?

Sim, a pensão alimentícia deve ser sempre paga pelos pais, mesmo que a guarda esteja com terceiros como pais, avós, tios, irmãos ou qualquer outro. A única situação que isenta da necessidade de contribuição é quando há um processo de adoção já aprovado.

Filhos na guarda compartilhada tem que pagar pensão alimentícia?

Com a aprovação na nova lei sob a guarda compartilhada (lei 13.058/214) é garantido o direito a pensão alimentícia, mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada da criança ou adolescente. Neste caso, será definido um valor de acordo com as necessidades de cada filho e a possibilidades de contribuição de cada uma das partes

Filhos adotivos têm direito a pensão quando os pais se separam?

De acordo com a Constituição de 1988 não é permitido discriminar os filhos adotivos dos filhos legítimos, neste caso, a lei entende que devem receber o benefício igualmente, sem discriminação.

Como calcular o valor da pensão alimentícia? Porcentagem e tabela atualizada

O texto da lei de pensão alimentícia não define um valor fixo a ser pago para a outra parte em caso de separação. De acordo com o Código Civil deve ser uma porcentagem do salário que varia de 15% a 30% dos rendimentos, seja ele fixo ou não.

Na prática, o valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz do caso de acordo com os seguintes fatores:

  • Qual é a possibilidade de valor a ser contribuído conforme o salário que recebe e os bens que possui;
  • Qual é o valor necessário para o sustento dos beneficiados. Uma criança pequena, por exemplo, terá um custeio maior do que um adolescente;
  • Razoabilidade para arranjar um percentual junto entre as partes sem prejudicar à ninguém.

Valor da pensão alimentícia para desempregados

Em caso do alimentante estar desempregado o valor será definido com base no salário mínimo em vigor no estado do residente.

Valor da pensão alimentícia para quem tem filhos de outros casamentos

Em geral, quando o alimentante tem filhos de outros relacionamentos pagará um valor menor tendo em vista que terá de contribuir duplamente.

Geralmente, durante o caso o advogado de cada parte já define um valor a ser pago e esse será negociado entre as partes, judicialmente. Quem define o valor final é o juiz, o qual deverá avaliar se está justo com todas as partes.

Vale lembrar que o valor da pensão alimentícia varia conforme a necessidade de cada um dos filhos. Quando o processo entrar em curso é preciso deixar claro quais são os gastos gerados para o devido cuidado e é a partir disso que será definido a quantia.

O que acontece quando o pagador da pensão alimentícia perde o emprego?

Nesse caso, a jurisprudência deve dar uma resposta sobre o valor mínimo que o pagante deverá efetuar. Em geral é fixado um valor pago por desconto em folha de pagamento, ou seja, o último mês antes de perder o emprego – o desconto pode ser de até 33% do valor. A revisão do benefício também deverá ser feita em caso de uma nova contratação.

Se o salário do pagador aumenta é necessário também aumentar o valor da pensão alimentícia?

É possível pedir pela alteração do valor da pensão, entretanto, o ganho de uma promoção no trabalho ou aumento dos rendimentos do pagador não implica diretamente aumento na base de cálculo ou contribuição da pensão alimentícia, isso somente ocorre se as necessidades de custeio do filho também aumentarem.

O pagante também deve arcar com custos além da pensão  alimentícia, como uniformes, transporte e outros?

Fica a critério do pagante, mas não é obrigatório. A lei compreende que os custos da pensão alimentícia já inclui estes custos no valor mensal. Entretanto, a mãe ou pai beneficiado pode entrar em contato caso venha a precisar de algo além, podendo ser acertado entre as partes. Se o custo for fixo e precisar ser compartilhado, deve haver uma revisão do benefício.

É possível mudar o valor? Revisão da pensão alimentícia

Sim, o valor pode ser reajustado desde que seja feito um acordo judicial e que a parte beneficiária consiga comprovar que os valores atuais são insuficientes. Mesmo assim, para que seja firmado o alimentante precisará conseguir comprovar rendimento suficiente para contribuir a mais para que também não, seja prejudicado.

Se a mãe souber que o pai obrigado a pagar tenha recebido um aumento, por exemplo, poderá entrar com uma “ação revisional” pare alterar o valor acordado anteriormente a qual o filho tem direito.

Em caso de dificuldades por parte do alimentando o valor também poderá diminuir, tal medida pode ser solicitada se estiver desempregado ou acometido por doenças, por exemplo.

Regras para receber a pensão alimentícia – Como deve ser pago?

  • Em caso de novo casamento o ex-conjugue perde o direito à pensão. No entanto, o filho deverá continuar a receber, desde que esteja em acordo com o que determina a lei em relação aos beneficiários;
  • Caso o novo casamento seja de quem paga a pensão a nova situação não encerra a obrigação do pagamento aos filhos e nem ao ex-conjugue, mas poderá acarretar na revisão do valor pago;
  • O prazo de pagamento é de até 18 anos para filhos independentes ou filhos de até 24 anos dependentes, ou que estão cursando o vestibular e/, ou universidade. O prazo, no entanto, poderá variar de acordo com que o juiz estabelecer;
  • A ex-mulher ou ex-marido também tem direito a receber a pensão desde que consiga comprovar que não tem meios para se sustentar logo após a separação;
  • O pagamento deverá ser feito em mãos, se possível. É necessário emitir um recibo para comprovar que os valores forem pagos;

Quanto tempo pode atrasar a pensão alimentícia?

A partir da Novo Código de Processo Civil, de 2016, basta um dia para executar o devedor. Entretanto, a justiça avalia que se estabeleça o bom senso de esperar pelo menos 30 dias de atraso para acionar a justiça sobre as dívidas.

O pagamento atrasado com recorrência também pode ser motivo para mover um processo contra o pagador , nas bases do direito da família.

Penalidades para quem não pagar a pensão alimentícia 

Existem três medidas que são usadas judicialmente para forçar os devedores a pagar os valores. São elas:

  • Prisão civil;
  • Inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito (Serasa);
  • Penhora de bens;
  • Protesto via Código Civil.

Em caso de um mês de inadimplência da pensão alimentícia já é possível entrar com um processo contra o alimentante. Se mesmo depois da acusação o pagamento não ocorrer o inadimplente será preso dentro de um a três meses.

Para solicitar a pena ao devedor é preciso fazer a acusação com base nos três últimos meses de débito. Mas para abrir o processo não é preciso esperar os 60 dias de inadimplência, caso a parte acredite que o pagamento não virá nos próximos meses. Mediante essa situação, os advogados recomendam abrir o processo mesmo assim e deixar que as próximas parcelas vençam durante a análise do caso.

Se houver condenação a prisão é coercitiva e não de pena sanção. Ou seja, a pessoa ficará separada dos presos comuns, pois essa situação judicial tem uma finalidade mais de pressão psicológica do que punitiva. Conforme decreta a lei, a pena máxima é de 60 dias.

Mesmo preso o devedor – na maior parte dos casos, o pai – continua tendo de pagar os valores mesmo dentro da prisão e inclusive valores em atraso, se houver.

Para se livrar da prisão o devedor pode pagar os três últimos meses de pensão à vista e o restante deverá ser pago de forma mais flexível (se necessário) por meio de cobranças mensais e/ou execução patrimonial.

Em casos de  dívidas é possível ter até 50% do salário comprometido com a pensão alimentícia, mas a margem fica entre 30% na maior parte dos casos – normalmente acompanhadas de negociações para completar o valor devido por outros meios.

Se não quiser pedir a prisão do pagador quais são as alternativas para fazer com que seja punido e os dividendos pagos?

Existe quatro possibilidades de executar os alimentos devidos. São elas:

(i) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);

(ii) cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º);

(iii) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);

(iv) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

Por quanto tempo dá prisão por não pagar pensão alimentícia?

Caso executado e o pagante não apresente justificativa da impossibilidade de realizar os pagamentos o juiz poderá decretar prisão de um a três meses de regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

O devedor será libertado da prisão caso pague o valor integral da pensão em atraso?

Não, a quitação dos débitos não isenta o pagador dos atrasos anteriores que é constituída como uma penalidade à lei. A lei prevê que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma:

  • 30% do débito em pagamento á vista
  • O restante pode ser pago em até 6 vezes.

As condições de quitação do débito em atraso dependerão do valor devido e pode ser revista, de acordo com a jurisprudência que julgar o caso.

Como acionar a justiça em caso de atraso ou não pagamento da pensão alimentícia?

É possível contratar um advogado especializado em direito da família ou procurar a Defensoria Pública do seu Estado para dar início ao processo de execução, de acordo com as determinações do Código Civil.

E se a pessoa não tiver condições de pagar a pensão alimentícia?

Caso o alimentador consiga comprovar que não tem meios disponíveis para pagar a pensão alimentícia essa obrigação poderá se estender a outros membros da família que possam ser tidos como responsáveis, como avós, tios e irmãos (desde que maiores de idade).

Caso isso chegue a acontecer, será por um período temporário até que os pais consigam meios para sustentar seus filhos independentemente.

Pagante que deixa de pagar a pensão alimentícia perde o direito de ver o filho?

Não, o direito a visita do filho ou a guarda da criança não se perde em caso de não pagamento do beneficio. Neste caso, o tutor da criança ou adolescente deverá entrar com um processo de execução e, mesmo que executado, o alimentador ainda terá o direito de ver o filho – só não em caso de confirmação de outras penalidades, como abusos ou alimentação parental.

O pai do meu filho está me ameaçando caso eu entre na justiça, o que fazer?

Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Nesse caso, poderá correr processo de “coação no curso do processo”. Se puder, procure uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva para garantir que o pai seja impedido de chegar próximo de você. Não ceda às chantagens, procure auxílio da justiça. Em caso de agressão poderá ser motivo processo em conformidades com a Lei Maria da Penha.

Quais são os truques mais comuns usados para escapar do pagamento da pensão alimentícia?

Os truques mais comuns usados para escapar da pensão alimentícia são:

1. Pedir guarda compartilhada

A ideia é fingir ao juiz de que é dedicado, tentando se envolver com a criança.

2. Alegar que ganha menos do que realmente ganha

Acontece muito com quem é trabalhador autônomo, portanto, não tem comprovantes da renda. Nesse caso, o recurso pode ser feito com base nos bens adquiridos ou, em caso de dúvida, vale pedir ao juiz a quebra de sigilo bancário dele para esclarecer se não há mesmo a possibilidade de pagamento além do mínimo da pensão sobre o salário mínimo, que é de R$ 100,00.

Pensão Alimentícia Dúvidas

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.

5 comentários

  • Gostaria de fazer uma pergunta ,tenhos dois 2 filhos o pai deles é caminhoneiro e paga 500 reais dos 2 só que não paga certo todo mês demora uma semana ha 15 dias pra pagar isso por que eu fico cobrando direto ,não aguento mais isso todo mês ter que me humilhar e ficar ouvido desaforo pra ela poder paga a pensão que é obrigação dele ,eu quero botar na justiça pra acabar sofrimento pra mim ,o problema é que eu não tenho como provar quanto ele ganha porque ele é Caminhoneiro e trabalha por conta própria então gostaria de saber c esse valor de 500 vai ser abaixado c eu recorrer a justiça

    • Oi Letícia, nesse caso o melhor é entrar em contato com a defensoria pública do seu estado para revisar o valor e o tempo.

  • Um pedido de DNA pela a Defensoria Pública demora quanto tempo?

  • Sou Gardeni tenho 31 anos e sou mãe solo da Heloísa de 2 anos e 5 meses ,o genitor nunca pagou pensão ,nunca coloquei “na justiça” e era tudo em acordo entre nós,visitas e ajuda com as despesas. Perdi meu emprego em março devido a pandemia fui mandada embora da empresa ,pago aluguel . Ultimamente o genitor procura muita confusão por msgs e pessoalmente em relação a ajuda que da para filha . Já pensei em voltar morar com meu pai já que perdi o trabalho,porém não quero deixar ela longe do pai pq ela gosta muito dele e sente falta . Devido alguns acontecimentos de brigas da parte dele resolvi agora pedir pensão e minha dúvida é em relação sobre está sem trabalho temporariamente e se ele tem que me ajudar com o aluguel também . Ele me dá o vale alimentação para usar para comprar comida ,mas o valor não da para o mês inteiro ,sempre tenho que fazer faxina ou qualquer coisa para nos virar o mês todo e comprar o que falta . Então quero saber se ele pode me ajudar com aluguel até voltar ter trabalho registrado ,por que os “bicos” que faço não são suficientes para nos sustentar completamente.

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