Pensão alimentícia: até que idade é obrigatório pagar? Entenda a lei
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei a todos os parentes, cônjuges e companheiros sem condições financeiras de se alimentar, vestir, cuidar da própria saúde e estudar.
Uma das principais dúvidas envolvendo esse tema é até que idade há obrigação de pagar a pensão alimentícia. Neste post, respondemos essa questão e falamos mais sobre esse direito. Acompanhe e boa leitura!

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O que é a pensão alimentícia?
Trata-se de um direito listado no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710. Por meio dele garante-se que parentes, cônjuges e companheiros possam pedir auxílio financeiro para se alimentar, vestir, cuidar da saúde e estudar.
Seu foco é assegurar que pessoas em condições financeiras insuficientes recebam um auxílio mensal para se sustentar, evitando que entrem em situação de total vulnerabilidade.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, qualquer parente, cônjuge ou companheiro pode pedir pensão alimentícia, desde que comprove que não tem como se manter financeiramente.
No entanto, esse é um direito normalmente requerido por pais de filhos menores de idade, especialmente em caso de separação ou divórcio, para auxiliar no sustento básico das crianças ou adolescentes.

Até que idade é obrigatório pagar pensão alimentícia?
Ao contrário do que muitos acreditam, a pensão alimentícia não possui um prazo de validade. O Código Civil estabelece que para determinar o tempo que o requerente recebe o benefício é preciso analisar sua necessidade financeira.
Quando se trata de uma pensão alimentícia destinada a menores de idade, o consenso é que seja paga até que o beneficiário atinja os 18 anos. Se ingressar no ensino superior, o pagamento pode ser estendido até os 24 anos de idade.
Mas, se o beneficiário comprovar que não tem independência financeira, a pensão alimentícia pode ser paga enquanto durar essa característica de insuficiência de recursos.
É importante mencionar que a pensão é considerada um benefício temporário. Seu pagamento só passa a ser vitalício em casos em que se comprova a incapacidade da pessoa de gerar ganhos financeiros, como quando se tem uma doença grave ou deficiência física.
Outro ponto a ser ressaltado sobre o tema é que no caso de pensões pagas a filhos, se eles se casarem perdem imediatamente o direito ao valor pago mensalmente.

Revisão e exoneração do pagamento de pensão alimentícia
Se o alimentante (pessoa que paga a pensão alimentícia) quiser alterar o valor da pensão ou suspendê-la, ele pode solicitar a revisão ou exoneração judicialmente, por meio de uma ação.
Neste caso, é preciso apresentar a documentação necessária, como os comprovantes de insuficiência financeira ou que o beneficiário já tem como se sustentar sozinho, livrando o alimentante da obrigação do pagamento da pensão.
O que acontece com quem não paga pensão alimentícia?
O alimentante que não paga a pensão no prazo e valor estipulados sofre punições estabelecidas no Código Civil. Entre elas, está a negativação do nome em serviços como Serasa e SCPC.
Além disso, pode sofrer a penhora de seus bens para pagamento da dívida de pensão alimentícia e ser preso por três meses em regime fechado até que regularize a situação.
Como funciona guarda compartilhada e pensão?
Na guarda compartilhada, o filho normalmente passa o mesmo tempo na casa do pai e na da mãe. Mesmo em situações assim a pensão alimentícia deve ser paga, já que a guarda compartilhada não libera os pais do dever de garantir condições de vida dignas à criança.
Neste caso, a pensão alimentícia é paga por pais e mães, sempre considerando seus ganhos mensais e quanto podem destinar para o sustento da criança, assegurando-lhe boa qualidade de vida.
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Gravidez e pensão alimentícia
Mulheres grávidas podem pedir ao pai da criança uma pensão alimentícia, neste caso chamada de alimentos gravídicos. Trata-se de uma alternativa que visa auxiliar a gestante a custear despesas da gravidez.
Esse direito existe porque se entende que o bebê, ainda que esteja em gestação, tem direitos garantidos, o que envolve o pagamento de pensão. Depois do nascimento a mãe pode solicitar judicialmente a conversão do benefício na pensão alimentícia.
Como pedir pensão alimentícia?
A solicitação deve ser feita por um advogado ou defensor público, que entra com uma ação judicial contra o alimentante. Se não houver consenso entre as partes, a ação se torna litigiosa, com disputa judicial.
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