Pensão alimentícia: até que idade é obrigatório pagar? Entenda a lei

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei a todos os parentes, cônjuges e companheiros sem condições financeiras de se alimentar, vestir, cuidar da própria saúde e estudar.

Uma das principais dúvidas envolvendo esse tema é até que idade há obrigação de pagar a pensão alimentícia. Neste post, respondemos essa questão e falamos mais sobre esse direito. Acompanhe e boa leitura!

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O que é a pensão alimentícia?

Trata-se de um direito listado no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710. Por meio dele garante-se que parentes, cônjuges e companheiros possam pedir auxílio financeiro para se alimentar, vestir, cuidar da saúde e estudar.

Seu foco é assegurar que pessoas em condições financeiras insuficientes recebam um auxílio mensal para se sustentar, evitando que entrem em situação de total vulnerabilidade.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, qualquer parente, cônjuge ou companheiro pode pedir pensão alimentícia, desde que comprove que não tem como se manter financeiramente.

No entanto, esse é um direito normalmente requerido por pais de filhos menores de idade, especialmente em caso de separação ou divórcio, para auxiliar no sustento básico das crianças ou adolescentes.

Pensão alimentícia

Até que idade é obrigatório pagar pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos acreditam, a pensão alimentícia não possui um prazo de validade. O Código Civil estabelece que para determinar o tempo que o requerente recebe o benefício é preciso analisar sua necessidade financeira.

Quando se trata de uma pensão alimentícia destinada a menores de idade, o consenso é que seja paga até que o beneficiário atinja os 18 anos. Se ingressar no ensino superior, o pagamento pode ser estendido até os 24 anos de idade.

Mas, se o beneficiário comprovar que não tem independência financeira, a pensão alimentícia pode ser paga enquanto durar essa característica de insuficiência de recursos.

É importante mencionar que a pensão é considerada um benefício temporário. Seu pagamento só passa a ser vitalício em casos em que se comprova a incapacidade da pessoa de gerar ganhos financeiros, como quando se tem uma doença grave ou deficiência física.

Outro ponto a ser ressaltado sobre o tema é que no caso de pensões pagas a filhos, se eles se casarem perdem imediatamente o direito ao valor pago mensalmente.

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Revisão e exoneração do pagamento de pensão alimentícia

Se o alimentante (pessoa que paga a pensão alimentícia) quiser alterar o valor da pensão ou suspendê-la, ele pode solicitar a revisão ou exoneração judicialmente, por meio de uma ação.

Neste caso, é preciso apresentar a documentação necessária, como os comprovantes de insuficiência financeira ou que o beneficiário já tem como se sustentar sozinho, livrando o alimentante da obrigação do pagamento da pensão.

O que acontece com quem não paga pensão alimentícia?

O alimentante que não paga a pensão no prazo e valor estipulados sofre punições estabelecidas no Código Civil. Entre elas, está a negativação do nome em serviços como Serasa e SCPC.

Além disso, pode sofrer a penhora de seus bens para pagamento da dívida de pensão alimentícia e ser preso por três meses em regime fechado até que regularize a situação.

Como funciona guarda compartilhada e pensão?

Na guarda compartilhada, o filho normalmente passa o mesmo tempo na casa do pai e na da mãe. Mesmo em situações assim a pensão alimentícia deve ser paga, já que a guarda compartilhada não libera os pais do dever de garantir condições de vida dignas à criança.

Neste caso, a pensão alimentícia é paga por pais e mães, sempre considerando seus ganhos mensais e quanto podem destinar para o sustento da criança, assegurando-lhe boa qualidade de vida.

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Gravidez e pensão alimentícia

Mulheres grávidas podem pedir ao pai da criança uma pensão alimentícia, neste caso chamada de alimentos gravídicos. Trata-se de uma alternativa que visa auxiliar a gestante a custear despesas da gravidez.

Esse direito existe porque se entende que o bebê, ainda que esteja em gestação, tem direitos garantidos, o que envolve o pagamento de pensão. Depois do nascimento a mãe pode solicitar judicialmente a conversão do benefício na pensão alimentícia.

Como pedir pensão alimentícia?

A solicitação deve ser feita por um advogado ou defensor público, que entra com uma ação judicial contra o alimentante. Se não houver consenso entre as partes, a ação se torna litigiosa, com disputa judicial.

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