Passo a passo COMPLETO sobre o cálculo do valor de férias [Atualizado 2023]
Quando completa 12 meses consecutivos de trabalho em uma mesma empresa, desde que tenha atuado com carteira assinada, o trabalhador recebe o aviso sobre o seu período de férias.
A partir desse momento e até os próximos 12 meses, o cidadão tem direito de ficar 30 dias sem trabalhar e ser remunerado da mesma forma. Esta é uma garantia estabelecida por lei, e que deve ser seguida por todos os empregadores.

O primeiro ponto a ser observado é que a férias é um direito garantido ao trabalhador em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Por isso, deve ser seguida pela empresa corretamente, caso contrário o empregador pode ser multado.
O pagamento referente as férias deve acontecer até dois dias antes do início do período de afastamento. O valor é depositado na conta em que o cidadão está habituado a receber o seu salário.
Funcionário e patrão podem chegar a um acordo sobre o melhor mês de afastamento, normalmente as empresas criam uma planilha com revezamento dos seus empregados.
A ideia é que não fiquem defasadas e sem mão de obra por um período longo, o que poderia acontecer se mais de um ou dois funcionários resolvessem tirar férias no mesmo mês.
O prazo para tirar o recesso é de até um ano após o empregado ter completado doze meses de registro na empresa.
Passo a passo para o cálculo das férias
Para saber quanto receberá da empresa ao sair de férias, o ideal é que o cidadão siga um passo a passo simples que vai lhe ajudar a entender melhor sobre esse tipo de remuneração. São pontos como:
- Considere o valor do seu salário bruto;
- Confira quanto paga de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física);
- Considere o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Calcule baseado nos 30 dias de férias, ou faça o cálculo proporcional levando em conta apenas os dias que tirará de recesso, sem considerar aqueles que vendeu.
O jeito mais fácil de descobrir quanto vai receber ao sair de férias é usar a calculadora de férias, informando valor do salário bruto, se houve hora extra, número de dependentes, quantos dias vai ter de recesso, além de assinalar se optou pelo adiantamento do 13°. Automaticamente o sistema vai informar quanto o trabalhador vai receber.
Como é feito o cálculo de férias?
Assim que a empresa deixa acordado com o funcionário o mês em que ele sairá de férias, a equipe de RH (Recursos Humano) começa a fazer os cálculos sobre o valor que precisará ser pago de férias. A expressão a ser usada é a seguinte:
- Valor do salário + ⅓ deste valor – desconto do IRPF – desconto do INSS.
Atenção para os descontos aplicados ao salário, sendo que nem todos fazem a contribuição para o Imposto de Renda.
Desconto do INSS (tabela 2022):
- Até R$1.212: 7,50%;
- R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: 9%;
- R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
- R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%.
Desconto do IRPF (tabela 2022):
- Até R$ 1.903,98: Isento;
- R$ 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
- R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
- R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
- A partir de 4.664,68: 27,50%.
Aqueles que pretendem vender parte das suas férias têm direito de fazê-la, desde que não ultrapasse ⅓ do total de dias de descanso. Ou seja, somente será possível vender 10 dias dos 30 liberados para o trabalhador. Neste caso, o cálculo acontece assim:
Divida seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias).
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