Após reunião Governo rejeita prorrogação do seguro desemprego: leia mais!

O Governo havia apresentado uma contraproposta para o pagamento de parcelas extras do já conhecido seguro desemprego, porém, da qual a votação que aconteceu nesta última quarta-feira (04). A votação aconteceu no Codeft – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Por causa da mudança do feriado do Dia do Servidor Público, as votação das parcelas extras do seguro desemprego tinha sido adiada. Esperava-se que essa aprovação trouxesse benefícios para mais de 2 milhões de pessoas.

Mas, conforme desejo dos conselheiros do governo e empregadores, ela foi votada contra, sendo 12 votos contra enquanto apenas 6 favoráveis. Assim, as parcelas que eram extrar do seguro desemprego não foram aceitas.

O Codeft é conhecido por ser um órgão colegiado, do qual é composto por seis representantes dos trabalhadores, seis que são empregadores e seis que são do governo, atuando como gestor do FAT, ligado diretamente ao Ministério da Economia.

Como funcionaria as parcelas extras do Seguro Desemprego?

Como funcionaria as parcelas extras do Seguro Desemprego?

Ela proposta havia sido apresentada pelos representantes dos trabalhadores, dos quais pediam pelo pagamento de duas parcelas extras do seguro para demais trabalhadores que foram demitidos durante o período da pandemia, mais precisamente até dezembro de 2020. Essa medida teria a intenção de atender 6 milhões de trabalhadores, com um impacto direto de R$16,1 bilhões nos cofres brasileiros públicos.

Os representantes do governo não aprovaram a campanha, visto que se fosse aceita, ultrapassa o orçamento já programado para o ano de 2021. Dessa forma, uma contraproposta teria sido apresentada, que ficaria com duas parcelas extras para aqueles trabalhadores que teriam sido mandados embora sem justa causa entre o período de 20 de março até 31 de julho de 2020.

Se fosse aprovada, beneficiaria cerca de 2,76 milhões de pessoas, com um custo preciso de R$7 bilhões para os cofres públicos. Conforme informações do Governo, os trabalhadores que já tivessem recebido todas as parcelas, também teriam direito a receber essas outras parcelas extras.

Parcelas do seguro desemprego: como funcionam?

O seguro desemprego é um benefício já conhecido pelos trabalhadores brasileiros, visto que tem como principal função dar uma assistência financeira para o trabalhador que for demitido sem justa causa, até que encontre outro emprego.

Os trabalhadores teriam a chance de receber entre 3 até cinco parcelas, da qual teria variação de data conforme o tempo de trabalho e quantas vezes teria sido solicitado a assistência financeira. O pagamento pode ser feito de forma direta ou alternada, o que também varia de acordo com o tempo do serviço.

Veja abaixo as regras para recebimento de determinadas quantidades de parcelas:

  • 3 parcelas caso seja comprovado no mínimo 6 meses de trabalho;
  • 4 parcelas caso seja comprovado no mínimo 12 meses de trabalho;
  • 5 parcelas contando a partir de 24 meses de trabalho.

Qual é o valor do seguro desemprego?

O valor que é pago é feito com cálculo baseando-se nos três últimos meses de salário antes da dispensa. Mas, vale lembrar que para o pescador artesanal, empregado doméstico e no caso de trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo, de R$1045.

Quem possui direito ao seguro desemprego?

Estão aptos a receber o seguro desemprego aqueles que:

  • São trabalhadores formais e domésticos, demitidos sem justa causa ou por dispensa indireta;
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou em algum programa de qualificação profissional, que seja oferecido por parte do empregador;
  • Pescadores profissionais que estejam durante o período do defeso;
  • Trabalhadores que tenham sido resgatados de condições semelhantes a de escravidão.

Quais são os documentos exigidos para dar entrada no seguro desemprego?

Os trabalhadores formais devem levar consigo: documento de identificação e comprovante de inscrição nos PIS/PASEP;

Para trabalhadores domésticos ou pescadores, é preciso o documento de identificação.

Em caso de trabalhadores resgatados, é preciso do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), a carteira de trabalho e previdência social, ou termo de rescisão de contrato de trabalho, ou documento que tenha sido emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, do qual precisa comprovar a situação de resgate; Além disso, é preciso a comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

Agora que você já sabe como funciona todo o processo atrelado ao seguro desemprego, como sacar o seu e quais são os documentos necessários, não perca tempo e corra para dar a entrada no seu.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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