Parcela extra do seguro-desemprego é rejeitada para demitidos na pandemia

Por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), trabalhadores demitidos no ápice da pandemia de Covid-19 não terão direito a nenhuma parcela extra do seguro-desemprego.

O Codefat rejeitou a proposta de ampliação do benefício para quem foi demitido sem justa causa no período entre 20 de março e 31 de julho. A proposta tinha o apoio apenas dos representantes dos trabalhadores no conselho, e beneficiaria cerca de 2,76 milhões de desempregados.

Mas somente os representantes dos empregados votaram a favor do projeto, que foi rejeitado por 12 votos a 6. O Codefat conta com 18 integrantes, sendo que 6 representam o governo, 6 os empresários e 6 os trabalhadores. A parte contrária ao pagamento de parcelas extras do benefício não apresentou nenhuma contraproposta.

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Por lei, o trabalhador tem direito de três a cinco parcelas do seguro-desemprego ao ser demitido sem justa causa. Se a proposta fosse aprovada, quem foi demitido no período indicado receberia de cinco a sete parcelas.

De acordo com o Ministério da Economia, a medida custaria R$ 7,3 bilhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o governo alegou que a proposta tinha “problemas jurídicos incontornáveis”.

O objetivo da parcela extra do seguro-desemprego era amenizar os impactos da crise econômica causada pela pandemia. Segundo dados do IBGE, o Brasil fechou o trimestre encerrado em agosto com taxa recorde de desemprego. O levantamento mostra que o desemprego atingiu 14,4% da população, maior taxa da série histórica iniciada em 2012, deixando 13,8 milhões de trabalhadores sem emprego no país.

Mas para ser aprovada, a medida precisava de uma maioria simples do conselho, ou seja, 10 votos a favor. Apenas os votos favoráveis dos representantes dos empregados não foram suficiente para seguir com a proposta.

Governo alega problemas jurídicos para rejeitar parcela extra do seguro-desemprego

Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, a Lei nº 7998 prevê que o seguro-desemprego seja prorrogado somente para um grupo específico de trabalhadores, delimitado por critério geográfico ou por categoria profissional.

Dessa forma, a proposta de parcelas extras do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos na pandemia não se enquadrava na regra.

A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia. Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, comunicou a Secretaria.

Ainda segundo informações da Secretaria, entre os trabalhadores demitidos no período de 20 de março a 31 de julho, apenas 6,55% não recebeu o seguro-desemprego. O percentual representa aproximadamente 140 mil pessoas.

De acordo com a pasta, esse grupo não tinha os requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego para receber o benefício. Segundo o Ministério da Economia, deste 140 mil trabalhadores, 123 mil se cadastraram no auxílio emergencial, mas apenas metade recebeu o benefício. Entre os motivos apontados pelo Ministério para a outra metade não ter acesso ao auxílio, está o fato de algum familiar já estar recebendo.

Sendo assim, cerca de 80 mil brasileiros perderam o emprego no auge da pandemia do novo coronavírus e não tiveram direito ao seguro-desemprego nem ao auxílio emergencial.

Proposta inicial era mais abrangente

A proposta original dos representantes de trabalhadores do Condefat incluía mais do que as pessoas demitidas entre março e julho. A primeira proposta apresentada concedia duas parcelas extras do seguro-desemprego para todos os trabalhadores demitidos até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, o governo foi contra o projeto, pois a medida aumentaria muito as despesas. A estimativa é de que o impacto causado pela proposta inicial seria de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Dessa forma, uma comissão formulou a contraproposta de restringir o benefício para quem perdeu o emprego no período mais agudo da pandemia. Com isso, o número de contemplados cairia de 6 milhões de pessoas para 2,76 milhões, mas o impacto nas contas também seria menor.

Entretanto, mesmo com a redução nos custos, a contraproposta do próprio governo também foi rejeitada pela maioria do Codefat, que é um conselho deliberativo ligado ao Ministério da Economia.

Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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