O que inclui a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um dos direitos garantidos por lei a parentes, cônjuges e companheiros que estejam em situação de vulnerabilidade financeira. Uma das principais dúvidas envolvendo o benefício é o que inclui a pensão alimentícia.

Neste artigo, respondemos essa questão e apresentamos outros detalhes importantes sobre a pensão alimentícia. Confira e fique por dentro de tudo sobre o tema!

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito assegurado no Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.694 a 1.710, a todos os parentes, cônjuges e companheiros que estejam em situação de vulnerabilidade financeira e não consigam se manter.

Pessoas que se encontram nesse tipo de situação podem pedir a pensão a outro familiar e receber mensalmente um valor para lhe auxiliar em seu sustento e manutenção até que suas finanças se regularizem.

Que despesas são cobertas pela pensão alimentícia?

De modo geral, despesas ordinárias e extraordinárias são cobertas pela pensão alimentícia. No que se refere às despesas ordinárias, são os gastos com alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, cultura e lazer.

Já na lista de despesas extraordinárias estão despesas com farmácia, livros educativos, vestuário escolar, entre outros. Só não se inclui gastos com coisas supérfluas, luxuosas ou que sejam decorrentes de vício pessoal.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é considerada um dever de pessoas que tem alguma ligação / parentesco a outra. Portanto, podem solicitar esse benefício quem for:

  • Pessoa casada ou que viveu em união estável;
  • Filhos, desde que não tenham condições de prover seu próprio sustento;
  • Aqueles com parentesco ascendente ou descendente;
  • Irmãos unilaterais ou bilaterais.

Como é o pagamento da pensão alimentícia?

Uma vez dada a sentença de pagamento de pensão alimentícia, ela é feita com um desconto do percentual dos vencimentos ou salários do alimentante diretamente no holerite. O valor é repassado pelo empregador à conta do alimentado ou seu representante legal.

Se preferir, o alimentante pode repassar diretamente o valor para o alimentado, mas essa é uma alternativa que costuma provocar disputas jurídicas, porque muitas vezes o montante deixa de ser pago.

Além disso, o pagamento da pensão alimentícia também se dá pelo usufruto de bens do alimentante, como imóveis ou automóveis, alternativa que ajuda a abater o valor repassado na pensão.

Como requerer a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser solicitada por meio de um defensor público ou advogado, que inicia uma ação judicial contra o possível alimentante. De maneira geral, tenta-se estabelecer um acordo entre as partes para pagamento da pensão.

Caso esse acordo não seja realizado entre as partes na etapa inicial e não haja um consenso, o solicitante pode iniciar uma disputa judicial, tornando a ação litigiosa. Esta alternativa é mais demorada, mas invariavelmente gera ganho de causa.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

O valor final é sempre estabelecido pelo juiz, que considera as condições financeiras do alimentante e do alimentado para estabelecer um percentual que seja adequado a ambos.

Normalmente, considera-se um percentual de 33% dos rendimentos líquidos do alimentante. Quando ele não possui trabalho formal, o valor da pensão alimentícia é estabelecido de acordo com as atividades que desempenha para se manter.

Por quanto tempo a pensão alimentícia é paga?

O tempo de pagamento da pensão alimentícia é uma dúvida comum, principalmente entre os alimentantes. Curiosamente, esse é um benefício que não tem um prazo de validade específico.

Isso acontece porque se entende que a situação de dependência financeira pode se estender por um longo período, fazendo com que a pensão alimentícia tenha de ser paga por mais tempo do que o previsto.

Mas, o consenso é que a pensão seja paga até os 18 anos de idade, quando é destinada a um menor (bebês, crianças e adolescentes). No entanto, se o jovem ingressar na faculdade a pensão deve ser paga até os 24 anos idade.

Em outras situações, enquanto o alimentado comprovar que não tem condições de se manter financeiramente a pensão deverá ser paga. Mas, é sempre importante frisar que esse é um benefício temporário, portanto, poderá ser suspenso quando se comprovar que a pessoa que o recebe tem condições de se manter financeiramente.

O processo de suspensão deve ser feito sempre judicialmente, utilizando um advogado particular ou defensor público, caso não tenha condições de contratar um advogado.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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