O que acontece com quem não votar nas eleições 2020?
Estamos a dois dias do primeiro turno das Eleições 2020, quando todos os 5.570 municípios brasileiros vão escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. E apesar de estarmos em plena pandemia de Covid-19, ainda há consequências para quem não votar e nem justificar ausência.
As eleições deste ano acontecem em um dos momentos mais conturbados da história do país. Com uma pandemia sem precedentes, as datas de votação precisaram ser alteradas, adiando para novembro o evento que tradicionalmente ocorre em outubro.
Mas uma coisa que não mudou foi a obrigatoriedade do voto. Apesar das regras estarem mais flexíveis neste ano, quem não votar no próximo domingo poderá sofrer algumas restrições. A seguir, vamos entender quais consequências são essas, e como fazer para evitá-las.

Consequências para quem não votar nas eleições 2020
Existem dois cenários possíveis para o eleitor que não votar: o que ele justifica a ausência, e o que ele não justifica.
Para quem justificar ao Tribunal Superior Eleitora (TSE) o motivo de sua ausência no prazo de até 60 dias após cada turno, não há consequências. Caso contrário, a pessoa fica sujeita a algumas restrições por sua situação eleitoral irregular, além de precisar pagar uma multa.
Podemos dizer que a multa é o menor dos problemas, já que o valor é baixo: R$ 3,51 por turno perdido. Mas o não comparecimento sem justificativa também custa alguns direitos ao eleitor, como o de tirar passaporte ou carteira de identidade.
Além disso, ele também é impedido de se matricular em qualquer instituição de ensino pública, e de prestar concursos públicos. Se for servidor público, pode ficar sem receber salário.
Por isso, para não ter os prejuízos de ficar com a situação eleitoral irregular, sempre recomenda-se a justificativa da ausência ao TSE. Principalmente neste ano, quando o eleitor pode fazer isso sem sair de casa. Aqui nós já mostramos como justificar o voto no aplicativo e-Título, mas também é possível fazer isso pelo Sistema Justifica, que fica disponível após as eleições.
Se preferir, o eleitor também pode justificar pessoalmente em qualquer local de votação no dia da eleição, ou no cartório eleitoral após esta data. Mas é importante ficar atento ao prazo, que é o mesmo para qualquer forma de justificativa, 60 dias após cada turno não votado.
Caso contrário, há uma lista de restrições impostas pelo TSE para quem estiver com a situação eleitoral irregular que vamos conferir na sequência.
Lista de restrições do TSE
As penalidades para quem não votar e nem justificar sua ausência estão previstas no artigo 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965 que você pode conferir na íntegra por meio deste link.
Veja o que diz o Código Eleitoral sobre quem estiver com a situação eleitoral irregular:
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
CPF e título de eleitor de quem não votar podem ser cancelados?
Naturalmente, existem muitos mitos sobre o que acontece com quem não vota, então cuidado com as fake news.
Uma das principais lendas urbanas criadas sobre essa questão é em relação ao CPF. Que fique claro: seu CPF não será cancelado se você deixar de votar e não justificar sua ausência. Outra mentira comum é em relação a aposentadoria ou benefícios previdenciários, que também não são afetados por situação eleitoral irregular.
Por outro lado, o título de eleitor pode ser cancelado. Isso acontece com eleitores que deixam de votar e não se justificam em três eleições consecutivas. Nesse caso, é preciso ir a um cartório eleitoral regularizar a situação. Para isso, basta levar seu RG original, o próprio título de eleitor e um comprovante de residência.
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