Novas regras da aposentadoria: entenda todas as mudanças
A Reforma da Previdência promoveu uma série de mudanças significativas, sobretudo no que se refere à aposentadoria. Mas, o que realmente foi modificado e como isso lhe afeta? A seguir, respondemos essas questões. Confira!
Tempo de contribuição e idade mínima
O tempo de contribuição e idade mínima para solicitação da aposentadoria aumentaram sutilmente, postergando o acesso ao benefício. Agora, funcionam da seguinte forma:
- Homens se aposentam com idade mínima de 65 anos e precisam contribuir com o INSS por 20 anos;
- Mulheres se aposentam com idade mínima de 62 anos e com tempo de contribuição ao INSS de 15 anos.
É importante mencionar que essas regras valem para trabalhadores da iniciativa privada. Se for servidor público, as idades mínimas são idênticas, porém há uma alteração no tempo de contribuição:
- Homens e mulheres devem contribuir por 25 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que originará a aposentadoria.
Há, ainda, uma regra especial para professores. Neste caso, precisam cumprir 25 anos de contribuição com o INSS, no entanto a idade mínima cai para 57 anos, no caso de mulheres, e 60 anos aos homens. Mas, é obrigatório comprovar atuação exclusiva como professor.

Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria era estabelecido com base em 80% da média das contribuições mais altas do trabalhador, descartando as 20% mais baixas. Isto resultava numa aposentadoria com valor maior ao beneficiário.
A Reforma mudou esse cálculo. Hoje, considera-se a média de todas as contribuições, sem descartes. Como resultado, tem-se um valor mensal menor, reduzindo os ganhos dos aposentados pela Previdência Social.
Agora funciona da seguinte forma: o trabalhador da iniciativa privada tem direito a 60% do valor total do benefício, caso se aposente com o tempo mínimo de contribuição. Esse percentual sobe dois pontos a cada ano a mais que contribuir.
Portanto, se for homem e se aposentar com 21 anos de tempo de contribuição, receberá 62% do valor total do benefício. Para receber 100% do valor é preciso contribuir por 40 anos (no caso dos homens) ou 35 anos (mulheres).
Regras de transição
As regras de transição foram implementadas para não prejudicar trabalhadores que estão a pouco tempo de se aposentar, evitando que tenham de atuar profissionalmente por um período muito longo. Atualmente, existem quatro regras de transição principais:
Idade mínima progressiva
Neste caso, a idade mínima para se aposentar sobe a cada seis meses por ano. Na prática, isso significa que a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos aos homens não começa a valer imediatamente, possibilitando que se aposentem antes.
Por exemplo, em 2020 uma mulher de 56 anos e seis meses de idade conseguirá se aposentar se tiver o tempo de contribuição mínimo de 30 anos. Já homens com 61 anos e seis meses de idade terão acesso ao benefício se tiverem 35 anos de tempo de contribuição.

Sistema de pontos
No sistema de pontos, a aposentadoria é liberada se o solicitante atingir uma pontuação mínima. Para obtê-la, basta somar sua idade e tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 aos homens).
Em 2020, mulheres conseguem se aposentar se tiverem 87 pontos, enquanto os homens precisam ter 97 pontos. A cada ano que passa um ponto será somado, até alcançar 100 para mulheres e 105 aos homens.
Pedágio de 50%
Está a dois anos ou menos de atingir o tempo de contribuição? Então, existe a possibilidade de optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas sim utilizando um fator previdenciário.
Neste caso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Logo, se faltavam dois anos, será preciso trabalhar por mais três.
Pedágio de 100%
Regra destinada a homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 57, que precisarão pagar um pedágio de 100% para se aposentar por tempo de contribuição. Portanto, se estava a 3 anos de se aposentar, terá de trabalhar por mais 6.
Alíquotas de contribuição
A alíquota de contribuição agora é progressiva, conforme a renda mensal do trabalhador, ao semelhante ao que já ocorre com o imposto de renda. Hoje, são quatro alíquotas de contribuição:
- Até um salário mínimo: 7,5%;
- Um salário mínimo a R$ 2089,60: 9%;
- De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
- Entre R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14% (teto).
Ficou alguma dúvida? Então deixe aqui seu comentário!
Deixe seu comentário