Nova parcela do auxílio emergencial é depositada para 5,6 milhões
Foi depositado nesta sexta-feira (18) pela Caixa Econômica Federal uma nova parcela do auxílio emergencial. O lote beneficiará 5,6 milhões de pessoas. Para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, o direito a realização de saques e transferências estará disponível a partir do dia 08 de outubro.
O pagamento de hoje atinge os dois grupos de pessoas, os trabalhadores que estão com dificuldades durante a pandemia, e também as famílias cadastradas no programa Bolsa Família. Confira o calendário de recebimento do auxílio aqui.
Os aniversariantes de julho, que fazem parte do primeiro grupo, estão recebendo hoje parcelas no valor de R$ 600,00 ( R$1.200 para mães chefes de família). Neste grupo, os aprovados no primeiro lote receberão a quinta parcela. No entanto, os aprovados no segundo, terceiro e quarto, quinto e sexto, e sétimo lotes receberam a quarta, terceira e segunda parcela respectivamente.
Já as famílias cadastradas no Bolsa Família, que tenham o digito final de seu Número de Identificação Social (NIS) terminado em 2, hoje recebem a sexta parcela, esta de R$ 300,00 ( R$ 600,00 para mães chefes de família).
O saldo disponível para beneficiários do primeiro grupo poderá ser consultado por meio do aplicativo Caixa Tem (Disponível para Android e iOS). No aplicativo é possível realizar pagamento de boletos, compras por meio do cartão virtual, e, posteriormente ao dia 08 de outubro, realizar transferências.
Para as famílias cadastradas no Bolsa Família, o provento estará disponível da mesma forma como é feito com o valor do programa. Também é possível consultar informações de saldo por meio do aplicativo Bolsa Família CAIXA (Disponível para Android e iOS).

Reavaliação de cadastros do auxílio emergencial
A Dataprev juntamente do Ministério da Cidadania irá reavaliar 67,2 milhões de cadastros do auxílio emergencial aprovados anteriormente. A avaliação terá como base os critérios da Medida Provisória nº1000 de 2 de setembro de 2020.
Os beneficiários que se inscreveram por meio do aplicativo ou site do auxílio emergencial terão seus dados revisados por meio do cruzamento de bases de informações disponíveis em sistemas do governo federal.
Já as famílias participantes do programa Bolsa Família ou cadastradas por meio do Cadastro Único terão seus dados avaliados automaticamente pelo sistema do programa.
Entre os requisitos que podem fazer com que os inscritos via site ou aplicativo percam o benefício do auxílio emergencial, estão:
- Conseguiu um emprego formal após ter realizado o cadastro e recebido o benefício do auxílio emergencial;
- Recebeu algum tipo de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família);
- Possuir renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Não morar no território nacional;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha na data de 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.
Os tópicos referentes a emprego e benefícios serão avaliados mensalmente pelo Governo Federal, podendo acarretar no cancelamento do auxílio de forma imediata.
Deixe seu comentário