Confira a nova idade mínima de aposentadoria do INSS
Já estão em vigor as novas regras de transição da aposentadoria do INSS. Entre as normas, que vão valer até o fim de 2020, está a nova idade mínima.
Os novos cálculos têm regras mais rígidas para os beneficiários, se comparados aos pedidos de aposentadoria anteriores. A publicação da Reforma da Previdência foi realizada em novembro de 2019.
Existem três transições dentro das novas regras da aposentadoria do INSS. Com a reforma, o instituto passou a pedir mais seis meses de contribuição. Entenda melhor a nova regra de idade mínima progressiva com os exemplos abaixo:
- Para homens: serão exigidos 61 anos e 6 meses de idade (mínimo de 35 anos de contribuição);
- Para mulheres: 56 anos e 6 meses de idade (mínimo de 30 anos de contribuição).
Quem completar as exigências de idade mínima ainda em 2020 vai ter aposentadoria com idade mínima progressiva. Mulheres precisam ter idade mínima de 56,5 anos, com 30 anos de contribuição. Para quem completar as exigências neste ano, a aposentadoria é por pontos.
A exigência na transição por pontos também ficou maior. Agora o INSS considera a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos para mulheres, e de 97 pontos para homens.
Exemplo:
- Mulheres: 87 pontos e soma da idade + anos de contribuição;
- Homens: 97 pontos e soma da idade + anos de contribuição.
Mudanças na aposentadoria antiga
A aposentadoria antiga também aumentou o tempo de contribuição para mulheres. Com as novas regras, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e 6 meses, além de 15 anos de contribuição com o INSS. A idade necessária era de 60 anos, anteriormente.
Mas em relação aos homens, a reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para homens. Os beneficiários ainda vão poder solicitar o benefício aos 65 anos e idade e com 15 anos de contribuição.
Exemplo:
- Mulheres: 60,5 anos, com 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos, com 15 anos de contribuição.
Pedágio de 50%
Os contribuintes que estão a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição – de 35 anos para homens e de 30 para mulheres -, pode escolher pela aposentadoria sem idade mínima, com a inclusão do fator previdenciário.
Mas para isso, o beneficiário vai ter que cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava antes das novas regras entrarem em vigor. Confira:
- Homens com pelo menos 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019;
- Mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e até 12 de novembro de 2019.
Esta é a opção mais vantajosa para quem está próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas. Nesta norma, os beneficiários vão ter que contribuir mais um ano para se aposentarem.
Pedágio de 100%
Agora, vai ser cobrado pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga: de 35 anos de contribuição para os homens, e 30 anos de contribuição as para mulheres. Quem estiver a quatro anos de se aposentar, por exemplo, vai ter que trabalhar por oito anos e cumprir a idade mínima desta modalidade.
Esta regra vale para os seguintes casos:
- Homens a partir de 60 anos idade;
- Mulheres: a partir de 57 anos de idade.
Esta opção beneficia aqueles que não poderia se aposentar em até dois anos, e não conta com o direito ao pedágio menor, mas que está próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Deixe seu comentário