Nome no SPC e Serasa: veja o que fazer após 5 anos de nome sujo

Todas as dívidas negativadas possuem um prazo para prescrição de 5 anos. Ainda assim, pode acontecer de o consumidor permanecer com o nome no SPC e SERASA, sujo.

E agora, o que fazer quanto a isso? Se você está lidando com esse tipo de situação, saiba como solucionar. Saiba mais a seguir.

A dívida caducou e nome no SPC e Serasa, continua sujo

Nome no SPC e Serasa

É chamada Dívida caduca quando uma pendência financeira tem mais de 5 anos. Depois desse prazo, a dívida não fica disponível nos órgãos de restrição ao crédito, como o SPC.

Então a dívida não existe mais?

Engana-se quem pensa assim. O que acontece é que a pendência deixa de ser visível aos outros estabelecimentos e demais organizações.

Isso porque a dívida continua em aberto na empresa em que você está devendo financeiramente.

O credor pode cobrar com cautela

Não cabe à empresa credora permanecer ocasionando a negativação do CPF do devedor.

Contudo, ela ainda tem o direito de cobrar a dívida. Portanto, a organização pode realizar cobranças via ligações telefônicas, mensagens ou e-mails. Mas, tudo isso não pode ser feito de modo abusivo.

Assim sendo, se um consumidor constatar que o seu CPF ainda está no cadastro dos birôs de crédito, mesmo após 5 anos de nome sujo, ela tem o direito de abrir processo na justiça e requisitar indenização.

Período para ter nome negativado

Você sabia que se o credor quiser, ele pode negativar o seu CPF com apenas um dia de atraso?

Nesse contexto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, não há um prazo estabelecido para que o nome do inadimplente seja registrado nos órgãos de restrição ao crédito.

No entanto, as empresas credoras, geralmente, esperam passar mais dias para depois tomar essa atitude.

As dívidas podem ser cobradas na justica?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os nomes negativos devem se excluídos depois que a dívida chegar a cinco anos.

Isso cabe às dívidas que são cobradas em cartório. No que se refere às ações judiciais, o prazo é contado até o momento no qual o tribunal aciona o consumidor.

Vale ressaltar mais uma vez que, embora o nome do devedor tenha saído da lista de inadimplentes, ele não tem a dívida eliminada.

Em vista disso, o prazo de cinco anos de prescrição faz jus ao direito cabível o credor de perante a justiça, cobrar o débito. Contudo, a empresa credora pode continuar cobrando o consumidor, desde que não seja de maneira ofensiva.

Cartões de crédito ou financiamento

As pendências financeiras mais comuns, que são as dívidas bancárias de cartão de crédito ou financiamento, têm o prazo de prescrição de cinco anos; os débitos, o prazo de prescrição pode chegar a dez anos.

Ademais, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, o nome do devedor e o seu CPF têm o prazo máximo de cinco anos para que fique negativado.

Por fim, se de todas as formas, o nome no SPC e Serasa permanecer sujo, é seu direito procurar um advogado especializado em causas do tipo.

Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

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