Multas que NÃO vão gerar Pontos na CNH: Conheça Quais são Elas e todas as mudanças

A partir de abril de 2021, novas regras do Código Brasileiro de Trânsito entrarão em vigor. Medidas importantes serão alteradas, incluindo multas que não vão gerar pontos na cnh. 

 No entanto, vale destacar que as violações ainda seguem em vigor e apenas algumas deixaram de pontuar. 

Conforme as mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira penalidades consideradas burocráticas do veículo, como, por exemplo, aspectos relacionados à documentação: porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros.

Pontos na CNH
Multas que não vão gerar pontos na CNH.

Confira as multas que não vão gerar pontos na CNH:

Veja abaixo a lista de multas que não vão gerar pontos na cnh, porém lembre – se que estamos falando apenas da pontuação, e não do pagamento da multa. Todas as ações continuam sendo consideradas infrações. 

  •  Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  •  Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
  • Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
  • Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
  • Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
  • Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
  • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
  • Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
  • Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Demais mudanças na CNH

Além das multas que não vão gerar pontos na CNH, outras mudanças na regulamentação de trânsito estão previstas. 

Prazo de validade

De acordo com o projeto de Lei 3267/19, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Renovação para idosos

Para a renovação a cada três anos, que antes era para motoristas com 65 anos ou mais, passa a ser para quem tem mais de 70 anos. 

Pontuação para suspensão da CNH

Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

A gradação acontecerá da seguinte forma:

  • o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
  • com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Porém, para quem exerce atividade remunerada:

  • a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
  • a medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Contudo, caso o motorista remunerado quiser participar do curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe apenas para quem tem carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Para mais informações, acesse o portal da Câmara dos Deputados.

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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