Mudanças nas legislações de trânsito são aprovadas no congresso

No fim de tarde da última terça-feira 22 de setembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou grande parte das emendas aprovadas pelo Senado em relação a mudanças na legislações de trânsito. Proposta agora aguarda a sansão do Presidente da República Jair Bolsonaro. Se aprovadas pelo presidente, as mudanças entrarão em vigor após seis meses.

Propostas de mudanças das leis de trânsito

Entre as principais propostas, está a prolongação do período necessário para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos. A nova regra estaria disponível para pessoas entre dezoito até cinquenta anos.

Para a população de idade acima dos cinquenta anos, a legislação de renovação a cada cinco anos continuará a mesma. Já a renovação a cada três anos,  atualmente obrigatória para pessoas acima de 65 anos,  passará a ser vigorada a partir dos setenta anos.

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Pontuação da CNH

Outro ponto das mudanças das legislações de trânsito é em relação à pontuação necessária para suspensão da CNH. Atualmente a lei determina a suspensão após o condutor atingir vinte pontos. Com a aprovação do texto pelo presidente, a pontuação máxima poderá chegar em até quarenta pontos dependendo da gravidade da infração cometida pelo motorista.

Na nova lei, o condutor poderá se enquadrar em três categorias de pontuação: vinte, trinta e quarenta pontos. Na maior pontuação, o motorista, para se enquadrar na legislação, não poderá ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Já na segunda categoria, a de trinta pontos, o condutor só poderá ter no máximo uma infração gravíssima nos últimos doze meses, e na última opção, a de vinte pontos, o motorista se enquadrará caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas.

Pontuação da CNH para quem tem EAR

A mudança de pontuação também atinge motoristas que exerçam atividades remuneradas.  Motoristas de ônibus, caminhões, de aplicativos de viagem, taxistas e mototáxis terão como limite a pontuação máxima de quarenta pontos durante doze meses, independente da gravidade da infração cometida.

Na atualização das legislações de trânsito, a nova lei ainda permitirá que os motoristas profissionais citados anteriormente realizem um curso preventivo de reciclagem ao atingir trinta pontos em doze meses. Com isso, o condutor terá sua pontuação zerada. A medida atualmente só está disponível para condutores de carteira C, D e E que atingiram catorze pontos.

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Mudanças em infrações na CNH

Algumas mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no fim de tarde desta terça-feira (22) implicam diretamente nas multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foram realizadas atualizações perante ao uso obrigatório da cadeirinha por crianças. A legislação anteriormente previa que a cadeirinha fosse utilizada por crianças de até sete anos e meio, e que entre essa idade até dez anos, o menor deveria ser transportado no banco traseiro utilizando cinto de segurança.

Com a mudança, a cadeirinha passará a ser obrigatória para crianças de até dez anos que não atingiram 1,45 metros de altura, sendo transportadas no banco traseiro. A penalidade da infração não houve alteração, continuando sendo gravíssima.

Já em relação à obrigatoriedade dos faróis acessos durante o dia em rodovias, a nova legislação tornará opcional o uso em rodovias em perímetros urbanos. O uso em rodovias de pista simples continuará obrigatório.

A proposta aprovada pelo congresso também aplica mudanças no uso de viseira ou óculos de proteção por parte dos motociclistas. A multa por não utilização de um dos dois objetos protetores deixará de implicar em multa gravíssima. A infração ganhou um artigo separado da lei, no qual determina que a multa aplicada seja média.

Formado em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pós-graduando produção em cinema e mercado audiovisual. Editor e diagramador nas horas vagas.

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