MP do programa Casa Verde e Amarela é prorrogada
A medida provisória que institui o programa habitacional Casa Verde Amarela foi prorrogada por mais 60 dias. A decisão do presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (26). Além de substituir o Minha Casa Minha Vida, o programa Casa Verde Amarela deve ampliar o acesso financeiro da casa própria aos cidadãos brasileiros. Um dos objetivos do projeto é promover a regularização fundiária (MP996/2020).
O programa Minha Casa Minha vida foi criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é que a Casa Verde e Amarela seja uma versão reformulada do projeto anterior. A expectativa para o novo programa é que cerca de 1,6 milhão de famílias de baixa renda sejam contempladas com o financiamento habitacional até o fim de 2024. Isso representa um acréscimo de 350 mil residências em relação ao que se conseguia atender nos parâmetros anteriores.
O público-alvo deve ser dividido em três grupos diferentes, que devem ser compostos por famílias que morem na zona urbana, com renda máxima de até R$ 7 mil e famílias com que residam nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. O governo deve oferecer subsídios nas operações habitacionais para os moradores da cidade que tenham renda mensal de até R$ 4 mil, e, para os habitantes das zonas rurais, para as famílias que possuem renda anual de até R$ 48 mil.
Segundo o governo, a reformulação do programa também prevê ações voltadas à reforma e melhoria de imóveis e a retomada de obras paralisadas. Além disso, está prevista a renegociação de dívidas do financiamento habitacional para famílias de menor renda. Os juros do financiamento habitacional do programa devem ser menores nas regiões Norte e Nordeste. Até o fim deste ano, devem ser oferecidos R$ 25 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e R$ 500 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A expectativa do Planalto é que os empreendimentos gerem mais de R$ 2,3 milhões em postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos até 2024.
Divisão de grupos Casa Verde e Amarela
Ao invés das faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida, o programa Casa Verde e Amarela vai ser dividido em grupos. O Grupo 1 beneficia famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil; e o Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. Os beneficiários que estão no Grupo 1 vão ter acesso a compra subsidiada e financiada, regularização fundiária e melhoria habitacional. Nos grupos 2 e 3, segundo o programa, vai ser possível ter financiamento, com taxas pouco superiores às do Grupo 1 e regularização fundiária.
No Minha Casa, Minha Vida, a separação era feita pelas seguintes faixas de renda: 1 (renda até R$ 1,8 mil), 1,5 (até $ 2,6 mil), 2 (até R$ 4 mil) e 3 (até R$ 7 mil). Segundo a Caixa Econômica Federal, a menor taxa do Minha Casa Minha Vida é de 5%. O Casa Verde e Amarela vai permitir a renegociação de dívidas dos mutuários da faixa 1, de baixa renda, o que o Minha Casa, Minha Vida não previa. Segundo o Executivo, a inadimplência é de cerca de 40%, em especial nas famílias com menor renda. Um mutirão de renegociação deverá ser organizado após o fim da pandemia de covid-19.
Registro Casa Verde e Amarela
A cláusula da MP 996/2020 garante que os contratos e os registros feitos no programa Casa Verde e Amarela sejam formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.
Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, vai ser registrado em nome da mulher ou vai ser transferido para ela, independentemente do regime de bens escolhido.
Porém, se o casal tiver filhos e a guarda for concedida exclusivamente ao homem, o título de propriedade do imóvel construído ou adquirido vai ser registrado em nome do homem e vai ser transferido a ele.
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