MEI pode ter funcionário? Quais os custos? Como fazer?

Se você é um microempreendedor e no momento sente que seus negócios estão em expansão, pode ser que esteja na hora de contar com a ajuda de mais alguém. Mas, talvez quando pensa nisso, surjam dúvidas como: MEI pode ter funcionário?

De antemão, a resposta para esse questionamento é sim, no entanto, é importante que leia todo este post para ficar por dentro de como deve ocorrer essa contratação.

Assim, para entender melhor como fazer e quais são os custos para contratar um MEI, basta continuar a leitura.

O MEI pode ter funcionário. Mas quantos?

MEI pode ter funcionário

 

Sim, o Microempreendedor Individual pode contratar alguém para trabalhar com ele em suas demandas.

Porém, de acordo com a legislação, o MEI só pode contar com a ajuda de apenas um funcionário. Além disso, esse colaborador deve ter um salário limitado.

Em vista disso, é válido destacar que no ano de 2016 foi encaminhada uma proposta à presidência da república pedindo o aumento desse limite de contratação. Entretanto, nada foi aprovado.

Quais os custos para o MEI ter um funcionário?

O empregador do MEI deve ser remunerá-lo com um salário mínimo vigente, ou disponibilizar o piso salarial de acordo com sua categoria.

Fora isso, confira os impostos que o contratante deve recolher:

Além dos impostos acima, o MEI contratante deve cumprir outras obrigações, como a RAIS, GFIP, o eSocial, entre outras.

Como fazer para contratar um MEI?

Para poder contratar um MEI, o empregador precisa remunerar o colaborador com a quantia de acordo com a função exercida, ou acordar o pagamento de um salário mínimo: R$ 1.100,00.

Após definir a forma de pagamento, é ideal optar em promover um processo seletivo para que assim, seja selecionado o empregado que se adapte melhor aos seus negócios.

Com a etapa anterior concluída, para formalizar a contratação de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador (MEI) precisa pedir os seguintes documentos do funcionário:

  • Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Se preciso for, a declaração de dependentes para o IR (Imposto de Renda);
  • Cartão do PIS — Programa de Integração Social;
  • Atestado médico;
  • CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Declaração de que necessita ou não de vale-transporte;
  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de Nascimento e/ou de casamento.

Depois que estiver com todos esses documentos em mãos, quem está contratando precisa fazer o contrato de trabalho. Assim, na CTPS, deve ficar registrado os seguintes dados:

  • A data em que o funcionário foi admitido;
  • O valor da remuneração;
  • Condições especiais para a execução do trabalho (se existirem).

Após concluir o contrato, vai ser preciso efetuar o preenchimento da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, vai possibilitar a entrega das informações à Previdência Social e, que seja feito o recolhimento mensal.

Quanto a esses trâmites, lembre-se de que todos os dados do funcionário devem ficar registrados no PIS, assim como no eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Veja também: MEI 2021 — principais mudanças deste ano que você deve se atentar

Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

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