MEI pode ter funcionário? Quais os custos? Como fazer?
Se você é um microempreendedor e no momento sente que seus negócios estão em expansão, pode ser que esteja na hora de contar com a ajuda de mais alguém. Mas, talvez quando pensa nisso, surjam dúvidas como: MEI pode ter funcionário?
De antemão, a resposta para esse questionamento é sim, no entanto, é importante que leia todo este post para ficar por dentro de como deve ocorrer essa contratação.
Assim, para entender melhor como fazer e quais são os custos para contratar um MEI, basta continuar a leitura.
O MEI pode ter funcionário. Mas quantos?

Sim, o Microempreendedor Individual pode contratar alguém para trabalhar com ele em suas demandas.
Porém, de acordo com a legislação, o MEI só pode contar com a ajuda de apenas um funcionário. Além disso, esse colaborador deve ter um salário limitado.
Em vista disso, é válido destacar que no ano de 2016 foi encaminhada uma proposta à presidência da república pedindo o aumento desse limite de contratação. Entretanto, nada foi aprovado.
Quais os custos para o MEI ter um funcionário?
O empregador do MEI deve ser remunerá-lo com um salário mínimo vigente, ou disponibilizar o piso salarial de acordo com sua categoria.
Fora isso, confira os impostos que o contratante deve recolher:
- 11% de INSS — isso significa que 8% vão ser descontados do funcionário e 3% fica a cargo do empregador;
- 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — nesse quesito, é o empregador quem se responsabiliza.
Além dos impostos acima, o MEI contratante deve cumprir outras obrigações, como a RAIS, GFIP, o eSocial, entre outras.
Como fazer para contratar um MEI?
Para poder contratar um MEI, o empregador precisa remunerar o colaborador com a quantia de acordo com a função exercida, ou acordar o pagamento de um salário mínimo: R$ 1.100,00.
Após definir a forma de pagamento, é ideal optar em promover um processo seletivo para que assim, seja selecionado o empregado que se adapte melhor aos seus negócios.
Com a etapa anterior concluída, para formalizar a contratação de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador (MEI) precisa pedir os seguintes documentos do funcionário:
- Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Se preciso for, a declaração de dependentes para o IR (Imposto de Renda);
- Cartão do PIS — Programa de Integração Social;
- Atestado médico;
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Declaração de que necessita ou não de vale-transporte;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Nascimento e/ou de casamento.
Depois que estiver com todos esses documentos em mãos, quem está contratando precisa fazer o contrato de trabalho. Assim, na CTPS, deve ficar registrado os seguintes dados:
- A data em que o funcionário foi admitido;
- O valor da remuneração;
- Condições especiais para a execução do trabalho (se existirem).
Após concluir o contrato, vai ser preciso efetuar o preenchimento da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, vai possibilitar a entrega das informações à Previdência Social e, que seja feito o recolhimento mensal.
Quanto a esses trâmites, lembre-se de que todos os dados do funcionário devem ficar registrados no PIS, assim como no eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
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