Quem é MEI precisa contribuir para o INSS? Saiba como funciona

No Brasil, o contrato de trabalho mais comum e que mais é encontrado nas empresas e para os empregados, é a CLT, da qual há o registro na já conhecida Carteira de Trabalho, garantindo todos os direitos do trabalhador como FGTS, seguro desemprego e demais possibilidades.

Mas, há quem trabalhe de forma autônoma por aí, sendo muitos conhecidos pelo formato MEI – Microempreendedor Individual -, do qual é feito o pagamento de uma taxa mensal e a emissão da Nota Fiscal pelos serviços prestados.

Mas, como funciona a contribuição mensal desses trabalhadores? Veja abaixo como contribuir com o INSS e fique por dentro.

Quem é MEI precisa contribuir para o INSS? Saiba como funciona

Quem é MEI precisa contribuir para o INSS? Saiba como funciona

A contribuição para a previdência é conhecida por ser obrigatória para todos os trabalhadores, incluindo os MEI, sendo necessário para que possam se aposentar no futuro com todas as regularidades existentes.

O MEI tem muitas vantagens dessa contribuição, recebendo os mesmos direitos que demais trabalhadores assalariados, como:

  • Aposentadoria;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio doença.

O recolhimento do MEI para o INSS é feito a partir da emissão da DAS, que é gerada no Portal do Empreendedor. Ela possui alíquota fixada em 5% do salário mínimo, percentual bem abaixo quando comparado a demais categorias de assegurados do INSS.

O vencimento desta guia é sempre no dia 20 de cada mês, depois da emissão da Nota Fiscal. Caso essa data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil após o vencimento.

Quais são as vantagens da contribuição do MEI?

Como já dito, a porcentagem de contribuição é bem menor do que o esperado, sendo de apenas 5% para o valor do salário mínimo. Enquanto isso, a aposentadoria é feita para mulheres com 60 anos, enquanto para homens com 65 anos, desde que ambos tenham contribuído por pelo menos 180 meses – totalizando 15 anos.

O auxílio doença e aposentadoria por invalidez fica disponível para o MEI que já contribuiu por pelo menos 12 meses, enquanto o salário maternidade fica disponível para aqueles que contribuíram com 10 meses.

Já para o auxílio reclusão, pensão por morte ou pensão entre 3 anos ou pensão vitalícia, é preciso que o indivíduo tenha contribuído pelo tempo mínimo de 18 meses.

Quais as especificações de ser um MEI?

Para que se possa ser classificado como MEI, é preciso que o faturamento anual não passe do valor de R$81 mil, enquanto isso, não é possível ter participação em demais empresas como sócio ou titular, nem atuar como servidor público.

O microempreendedor pode ter apenas um funcionário contratado, do qual recebe um salário mínimo ou dentro do piso da categoria contratada. Para quem quer ser um MEI, é uma boa informação saber que são várias as possibilidades de cadastro, como:

  • Funileiro;
  • Instrutor de música;
  • Mágico;
  • Maquiador;
  • Motoboy;
  • Maquiadora.

Entre tantas outras profissões. Além disso, é possível exercer várias profissões ao ser MEI, basta listar sua profissão oficial e até 15 profissões secundárias.

Saiba mais sobre as contribuições

Para aqueles que já trabalharam em outros formatos além do MEI anteriormente, é válido lembrar que este tipo de contribuição, não está perdida! Elas podem servir como carência e inclusive ajudar no processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, principalmente para servir como complementação dos recolhimentos como MEI.

Acontece da mesma forma para quem trabalha com o formato MEI e posteriormente se formaliza de outra forma, não há nenhuma perda! É possível complementar os recolhimentos como período MEI, caso seja de seu interesse.

Complementação da contribuição previdenciária

O que muitas pessoas não sabem, é que é possível ir além da contribuição obrigatória do MEI, aumentando o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, ou, sobre o valor do salário verificando o teto do INSS, que no caso de 2020 é de R$6.101,06.

Caso queira fazer essa complementação, basta continuar pagando normalmente os 5% existentes, mas, adicionando 15%, o que totalizará 20% para a contribuição previdenciária.

Lembre-se que quanto maior for sua contribuição, maior será o seu recolhimento posteriormente.

Agora que você já sabe tudo sobre como funciona a contribuição do MEI, qual é o valor pago mensal e como funciona o processo para aposentadoria e demais benefícios, fique sempre ligado em nosso site para receber mais notícias relacionadas.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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