MEI: O que acontece ao atrasar a contribuição mensal? Conheça!

Muitos tipos de contribuição trabalhistas existem em nosso país, sendo que uma das mais utilizadas é sem dúvidas o MEI – Microempreendedor Individual -, onde atende os trabalhadores autônomos, conseguindo regularizar a situação dos mesmos.

Porém, é necessário que todo mês seja feita uma contribuição mensal chamada de DAS – Documento de Arrecadação Simplificada -, visto que é ela que garante todos os demais benefícios para os trabalhadores adeptos do MEI.

Mas, você sabe quais são os acontecimentos que acontecem quando não é feito o pagamento dessa contribuição? Continue lendo e fique por dentro desta e demais informações.

MEI: O que acontece se atrasar a contribuição mensal?

MEI: O que acontece se atrasar a contribuição mensal?

Estando dentro do MEI, o trabalhador possui a obrigação de ficar atento em quais são os seus deveres como contribuinte, visto que do contrário pode ter demais problemas relacionados.

A principal coisa que quem possui MEI precisa saber é fazer o pagamento das contribuições mensais, das quais já são conhecidas como DAS, mesmo que não tenha emitido nenhuma nota fiscal ou registrado nenhum tipo de serviço.

Essa guia de pagamento precisa ser paga de forma mensal e tem seu dia de vencimento sempre até o dia 20 de cada mês e em caso de atraso, é acumulado uma dívida com multa incluída de 0,33% por dia de atraso, limitando-se até 20% desse valor.

Além de tudo isso, há a inclusão de juros com base na taxa Selic mensal, que é acumulada contando a partir do mês seguinte ao que foi consolidada a dívida, até o mês anterior ao pagamento referente.

E por fim, ainda é incluída a cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento, mas, é importante destacar que é possível fazer o parcelamento direto na Receita Federal, desde que a parcela mínima de todas as dívidas seja de R$50.

Influência da pandemia

No ano de 2020 devido a pandemia causada pelo corona vírus acabou influenciando diretamente na abertura recorde de MEIs, visto que muitos empregados com CLT ou diferentes formas trabalhistas perderam seu emprego ou tiveram que mudar esse regime.

No mês de dezembro eram no total apenas 11,3 milhões de profissionais registrados como MEI, mas, do novo total atualizado pela Receita, são 4,465 milhões de novos CNPJs que estão com dívidas registradas no órgão, o que atinge uma soma de mais de R$32,5 bilhões em débitos.

Dentre as principais vantagens de se tornar um MEI, está principalmente o valor mensal da contribuição, além da taxa que muda de acordo com o tipo de atividade, dividindo-se entre comércio, serviço ou indústria.

Devido ao aumento do salário mínimo para R$1100,00, a taxa de contribuição também sofreu com alteração, chegando ao seu valor mínimo de R$55 mensais.

O microempreendedor que está com seus pagamentos em dia e atualizados, possui acesso a todos os benefícios previdenciários, como é o caso da aposentadoria, da pensão e do auxílio-doença, usado principalmente em situações em que há a incapacidade de executar a profissão.

Facilidade para encerrar o MEI

Uma das principais vantagens que atraem vários dos trabalhadores para o modelo do MEI, é sem dúvidas, a facilidade para conseguir encerrar e assim dar baixa no CNPJ gerado, mesmo que se tenham demais dívidas ali acumuladas.

Mas, é importante destacar que de qualquer maneira, esse débito não deixará de existir. Essa baixa no registro sem o pagamento dos débitos, não impedirá que no futuro esses valores e demais impostos sejam cobrados do empresário, sem falar em todas as penalidades que serão incluídas.

É importante também destacar que depois que é feita a baixa do MEI, não é possível reativar todos os dados ali existentes, mas, o CNPJ ainda permanece existente para consultas futuras de dívidas e também para o pagamento de tudo que ficou pendente antes mesmo do pagamento indicado.

Outra dica que todos os especialistas dão é para ter a atenção necessária para evitar demais golpes, visto que o pagamento da DAS não é enviado para o endereço do MEI, sendo necessário que o contribuinte faça a emissão da mesma direto pelo Portal do Empreendedor ou direto pelo app instalado em seu smartphone.

Continue sempre acompanhando nosso site para receber esta e demais informações sobre como funciona esse sistema de MEI, quais são as indicações necessárias e muito mais.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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