Marco Civil da Internet – O que é e quais os principais pontos
A lei número 12.965/14 conhecida como Marco Civil da Internet, assegura os direitos e deveres dos usuários da rede e das empresas fornecedoras de acesso e serviços online.

Essa lei foi realmente um “marco”por que o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a instituir uma diretriz institucionalizada sobre o uso da internet. Um grande avanço e que hoje serve como referencial para outras nações que também estão em fase de desenvolvimento de suas leis para uso da web.
Com trinta e dois artigos separados em cinco capítulos, o MCI aborda como principais pontos a Neutralidade, Privacidade e Liberdade de Expressão. A seguir nós explicamos como a lei foi desenvolvida e um pouco mais sobre seus principais tópicos.
Quando surgiu o Marco Civil da Internet
A ideia do Marco Civil da Internet surgiu em 2009, e após dois anos de um desenvolvimento colaborativo com a sociedade através de debates e votações lançadas online, em 2011 o projeto de lei foi apresentado à Câmara de Deputados.
Após constantes adiamentos da Câmara para votar o projeto e passá-lo para frente em 2013 um escândalo internacional fez com que finalmente o projeto tivesse sua importância reconhecida.
Em julho de 2013 jornais pelo país inteiro publicaram a notícia de que o Brasil estava sendo alvo de espionagem pelos EUA. Essa espionagem acontecia por meios eletrônicos online, então essa foi a “gota d’água” para que a então presidente Dilma Rousseff percebesse a necessidade real do Marco Civil da Internet para garantir legalmente os direitos digitais da população e soberania tecnológica do Brasil.
Mesmo com a pressão presidencial, o projeto de lei só foi aprovado na Câmara em 25 de março de 2014. Depois de enviado ao senado, o MCI foi finalmente aprovado e sancionado em 23 de abril de 2014, mesmo dia em que a conferência NETmundial acontecia em São Paulo. A aprovação rendeu muitas pautas que foram discutidas durante o evento e levadas para outros países após o seu término.
Quais os principais pontos do Marco Civil da Internet e o que diz a Lei
Como dito anteriormente, foram muitos os pontos levantados na construção dalei 12.965/14, e muitos tópicos foram amplamente debatidos até que se chegasse a um consenso que permitisse sua aprovação.
Um dos maiores medos de quem ficava sabendo que o Marco estava em tramitação era com a questão da liberdade de expressão.Isso acontecia porque essa constituição sempre teve como fundamento a regulamentação de direitos e deveres dentro da rede. Para alguns, isso poderia significar que uma censura poderia entrar em vigor após a aprovação de tal lei.
Apesar de questionamentos como esse terem atrasado em muito o andamento do processo, eles foram fundamentais para que o Marco fosse institucionalizado de forma justa, e prevendo como um dos pilares principais justamente a garantia a liberdade de expressão dos usuários.
Além desse, outros tópicos que se destacam são o de Privacidade, Neutralidade e Responsabilidade de Conteúdos. Vamos entender um pouco mais sobre cada um deles:
Privacidade
“Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; “
Esse artigo garante o direito à privacidade do usuário, sendo assim, toda a comunicação ocorrida por meio eletrônico online não pode ficar disponível para qualquer outro indivíduo, incluindo órgãos públicos ou privados acessarem.
A partir desse artigo, os usuários têm maior segurança de que suas conversas privadas por meio de aplicativos de conversas, e-mails e etc estão protegidos pela lei.
Outro ponto do artigo diz respeito aos dados de acesso dos usuários e registros de conexão da rede que devem permanecer sigilosos.
A única ressalva para que dados e comunicações possam ser violados são nos casos de ordem judicial. Nessa situação as empresas ficam obrigadas a fornecer os dados solicitados pela justiça para casos de investigação.
Neutralidade
“Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.”
O artigo 9º garante que o uso da internet seja igual para todos os contratantes independente do conteúdo acessado. Sendo assim, ao contratar o pacote de rede, o usuário paga pela velocidade de conexão e não pelas páginas acessadas.
Antes do Marco Civil, era comum que os provedores restringissem o acesso a alguns conteúdos ditos com mais uso de dados. Sendo assim, essas páginas só eram liberadas caso o usuário pagasse a mais por isso. Com a aprovação desse artigo essa prática fica vedada.
O tópico da Neutralidade foi um dos mais polêmicos na época em que o Marco Civil da Internet estava sendo debatido. Essa controvérsia toda se deu por que muitos provedores de internet se sentiam lesados e alegavam uma perda financeira significativa caso o artigo fosse aprovado.
Felizmente, a justiça pendeu para o lado dos usuários e o tópico passou no documento final que foi sancionado.
Responsabilidade de Conteúdo
“Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.”
O artigo 18 do Marco Civil da Internet tem como foco resguardar os provedores de rede de conteúdos impróprios publicados por usuários.
Segundo esse parágrafo, o provedor só pode ser responsabilizado caso receba uma ordem judicial para tirar tal conteúdo do ar e descumpra a mesma.
Esse é um dos incisos que mostram que a Lei foi aprovada para proteger a todas as frentes da internet. Isso a torna ainda mais democrática.
Para consultar todos os artigos e entender mais sobre o assunto acesse o documento completo da Lei 12.965/14.
O que mudou com a aprovação do MCI
Desde o sancionamento da lei até hoje já se passaram quase 6 anos. O que pode ser notado é que o Marco colocou o Brasil em outro patamar em uso de internet.
O MCI garantiu direitos básicos que antes eram previstos na Constituição Federal mas não chegavam até o meio online que era conhecido como “terra sem lei”. Tendo garantidos os direitos de liberdade de expressão e privacidade os usuários tem muito mais segurança de navegação do que tinham a anos atrás.
A garantia de Neutralidade trouxe uma transparência maior entre empresas e usuários. Isso coibiu até mesmo atos preconceituosos com a vedação da proibição de acessos de certos conteúdos.
O Marco Civil da Internet não é perfeito e com o passar do tempo provavelmente terá que sofrer revisões. Ainda assim, ele assegura que a internet deve ser usufruída com o mesmo respeito aos direitos e deveres com os quais vivemos fora da rede.
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