Lucro Presumido: Entenda como Funciona e as Obrigações de quem opta pelo modelo

Uma das escolhas mais determinantes para o bom funcionamento de uma empresa é a do regime tributário, pois ela define como os impostos serão calculados. Entre as opções de regimes tributários disponíveis, um dos mais utilizado é o de lucro presumido.

Mas cada empresa tem a sua própria realidade, então mesmo que uma opção seja bastante utilizada, é preciso avaliar com cuidado para saber se ela cabe no planejamento da sua empresa.

Para conhecer melhor o regime tributário de Lucro Presumido, entender como ele funciona e avaliar se é uma boa opção para o seu negócio, continue a leitura que vamos trazer informações essenciais sobre esse modelo.

lucro presumido

O que é Lucro Presumido?

Este é um regime tributário simplificado no qual a empresa faz a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).

O lucro presumido é considerado uma forma de tributação simplificada porque permite que a Receita Federal defina a base de cálculo os tributos citados com base apenas na receita apurada pela empresa.

Dessa forma, a Receita consegue presumir que determinada quantia do faturamento da empresa é lucro a partir do uso de tabelas padronizadas. Tanto o IRPJ quanta a CSLL têm tabelas próprias, de forma que as bases de cálculo são prefixadas e consideram margens de lucro específicas que variam de acordo com a atividade exercida pela empresa.

A opção pelo Lucro Presumido pode ser feita pela maioria das empresas brasileiras. As únicas exceções são negócios que faturem mais de R$ 78 milhões por ano e que não pertençam a ramos específicos, como empresas públicas e bancos.

Como funciona o cálculo do lucro presumido?

Em relação o IRPJ e à CSLL, a primeira coisa a se considerar é a questão do percentual de faturamento tributado. Como dito acima, as margens de lucro consideradas variam conforma a atividade da empresa, que no caso do IRPJ são:

  • 1,6% – para empresas que atuam com revenda de combustíveis;
  • 8% – para todas as empresas que não se encaixam nas condições descritas acima e abaixo, ou seja, essa é a regra geral;
  • 16% – para empresas que atuam com serviço de transporte, exceto o de carga;
  • 32% – para as áreas de prestação de serviços em geral, de intermediação de negócios e de administração, locação ou cessão de bens, sejam eles móveis, imóveis ou direitos.

Enquanto isso, para a CSLL os percentuais são os seguintes:

  • 12% – como regra geral, ou seja, para todas as empresas que não se encaixam nas condições abaixo;
  • 32% – para empresas de prestação de serviços em geral, de intermediação de negócios e de administração, locação ou cessão de bens, sejam eles móveis, imóveis ou direitos.

Tendo conhecimento da base de cálculo de tributação para cada ramo de atividade, é só aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre estes valores.

No IRPJ, a alíquota é de 15% – mais 10% sobre a parcela que passar de R$ 20 mil por mês -, e na CSLL é de 9%. E vale lembrar que ambos os tributos são apurados trimestralmente.

Exemplo: se o faturamento da sua empresa no trimestre for de R$ 40 mil, e ela se encaixe na categoria de intermediação de negócios, a presunção de lucro para o IRPJ e a CSLL dela é de 32%. Portanto, a base para o cálculo de ambos os impostos é de R$ 12.800 (40.000 x 32%). Dessa forma, o valor dos tributos seria:

  • IRPJ (15%) – R$ 1.920,00;
  • CSLL (9%) – R$ 1.152,00.

Impostos de apuração mensal no Lucro Presumido

Se IRPJ e CSLL incidem a cada três meses, outros impostos são calculados todos os meses. Nesse caso, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre o faturamento.

São três tributos diferentes, cada um com sua alíquota específica:

Além disso, empresas que optam pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, além de outras entidades e ainda um fator de risco.

É recomendado fazer o cálculo do INSS para saber quanto ele está custando no Lucro Presumido. Esse é um procedimento importante para conferir se os impostos não ficarão caros demais. Para saber como fazer esse cálculo, e conferir mais informações detalhadas sobre este regime tributário, recomendamos este artigo do blog Contabilizei.

Vantagens e desvantagens do Regime Tributário

De modo geral, podemos destacar como principal vantagem do Lucro Presumido o fato de ele ser simplificado. Dessa forma, não é necessário apurar qual o lucro exato da empresa no trimestre, pois as tabelas têm valores fixos.

Ou seja, mesmo que a empresa passe por períodos acima da média de lucros, o percentual de impostos que incide sobre ela seguem os mesmos.

Por outro lado, isso também pode gerar desvantagens para o negócio. Afinal, se a empresa passar por um período de lucros menores do que os estipulados pela Receita Federal, pode acontecer de ela pagar mais impostos do que deveria.

Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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