Lucro Presumido: Entenda como Funciona e as Obrigações de quem opta pelo modelo
Uma das escolhas mais determinantes para o bom funcionamento de uma empresa é a do regime tributário, pois ela define como os impostos serão calculados. Entre as opções de regimes tributários disponíveis, um dos mais utilizado é o de lucro presumido.
Mas cada empresa tem a sua própria realidade, então mesmo que uma opção seja bastante utilizada, é preciso avaliar com cuidado para saber se ela cabe no planejamento da sua empresa.
Para conhecer melhor o regime tributário de Lucro Presumido, entender como ele funciona e avaliar se é uma boa opção para o seu negócio, continue a leitura que vamos trazer informações essenciais sobre esse modelo.

O que é Lucro Presumido?
Este é um regime tributário simplificado no qual a empresa faz a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).
O lucro presumido é considerado uma forma de tributação simplificada porque permite que a Receita Federal defina a base de cálculo os tributos citados com base apenas na receita apurada pela empresa.
Dessa forma, a Receita consegue presumir que determinada quantia do faturamento da empresa é lucro a partir do uso de tabelas padronizadas. Tanto o IRPJ quanta a CSLL têm tabelas próprias, de forma que as bases de cálculo são prefixadas e consideram margens de lucro específicas que variam de acordo com a atividade exercida pela empresa.
A opção pelo Lucro Presumido pode ser feita pela maioria das empresas brasileiras. As únicas exceções são negócios que faturem mais de R$ 78 milhões por ano e que não pertençam a ramos específicos, como empresas públicas e bancos.
Como funciona o cálculo do lucro presumido?
Em relação o IRPJ e à CSLL, a primeira coisa a se considerar é a questão do percentual de faturamento tributado. Como dito acima, as margens de lucro consideradas variam conforma a atividade da empresa, que no caso do IRPJ são:
- 1,6% – para empresas que atuam com revenda de combustíveis;
- 8% – para todas as empresas que não se encaixam nas condições descritas acima e abaixo, ou seja, essa é a regra geral;
- 16% – para empresas que atuam com serviço de transporte, exceto o de carga;
- 32% – para as áreas de prestação de serviços em geral, de intermediação de negócios e de administração, locação ou cessão de bens, sejam eles móveis, imóveis ou direitos.
Enquanto isso, para a CSLL os percentuais são os seguintes:
- 12% – como regra geral, ou seja, para todas as empresas que não se encaixam nas condições abaixo;
- 32% – para empresas de prestação de serviços em geral, de intermediação de negócios e de administração, locação ou cessão de bens, sejam eles móveis, imóveis ou direitos.
Tendo conhecimento da base de cálculo de tributação para cada ramo de atividade, é só aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre estes valores.
No IRPJ, a alíquota é de 15% – mais 10% sobre a parcela que passar de R$ 20 mil por mês -, e na CSLL é de 9%. E vale lembrar que ambos os tributos são apurados trimestralmente.
Exemplo: se o faturamento da sua empresa no trimestre for de R$ 40 mil, e ela se encaixe na categoria de intermediação de negócios, a presunção de lucro para o IRPJ e a CSLL dela é de 32%. Portanto, a base para o cálculo de ambos os impostos é de R$ 12.800 (40.000 x 32%). Dessa forma, o valor dos tributos seria:
- IRPJ (15%) – R$ 1.920,00;
- CSLL (9%) – R$ 1.152,00.
Impostos de apuração mensal no Lucro Presumido
Se IRPJ e CSLL incidem a cada três meses, outros impostos são calculados todos os meses. Nesse caso, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre o faturamento.
São três tributos diferentes, cada um com sua alíquota específica:
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – entre 2,5% e 5%. A alíquota varia conforme a cidade e serviço prestado, como já explicamos em nosso texto sobre este imposto;
- PIS (Programa de Integração Social) – 0,65%;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – 3%.
Além disso, empresas que optam pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, além de outras entidades e ainda um fator de risco.
É recomendado fazer o cálculo do INSS para saber quanto ele está custando no Lucro Presumido. Esse é um procedimento importante para conferir se os impostos não ficarão caros demais. Para saber como fazer esse cálculo, e conferir mais informações detalhadas sobre este regime tributário, recomendamos este artigo do blog Contabilizei.
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Vantagens e desvantagens do Regime Tributário
De modo geral, podemos destacar como principal vantagem do Lucro Presumido o fato de ele ser simplificado. Dessa forma, não é necessário apurar qual o lucro exato da empresa no trimestre, pois as tabelas têm valores fixos.
Ou seja, mesmo que a empresa passe por períodos acima da média de lucros, o percentual de impostos que incide sobre ela seguem os mesmos.
Por outro lado, isso também pode gerar desvantagens para o negócio. Afinal, se a empresa passar por um período de lucros menores do que os estipulados pela Receita Federal, pode acontecer de ela pagar mais impostos do que deveria.
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