LOAS: Lei orgânica da Assistência Social – Como funciona?
Poucos sabem, mas existe uma lei que garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e baixa renda ou ao idoso que comprove não ter meios financeiros de manter sua subsistência.
Essa lei é a LOAS. Neste post, explicamos o que é, como funciona e como obter o benefício garantido por lei. Acompanhe e confira informações essenciais sobre o tema!
O que é LOAS?
LOAS é a sigla utilizada para designar a Lei Orgânica da Assistência Social, que viabiliza o pagamento de benefício assistencial a públicos específicos: pessoas portadoras de deficiência e idosos em situação de baixa renda.

Trata-se do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que paga um salário mínimo para esse público específico. Para ter acesso a ele, o portador de deficiência ou idoso precisa cumprir requisitos específicos.
Requisitos para o LOAS
O solicitante do BPC / LOAS precisa cumprir requisitos estabelecidos por lei. A seguir, listamos quais são eles. Confira:
- Ter renda per capita do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Possuir CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Se idoso, ter a partir de 65 anos;
- Caso seja deficiente físico, comprovar sua deficiência e nível de incapacidade por meio de perícias médicas e sociais feitas pelo INSS.
Por ser um benefício assistencial e não previdenciário, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, quem recebe o BPC / LOAS não tem direito ao 13º salário ou à pensão por morte.
Como fazer o Cadúnico?
O CadÚnico é obrigatório para solicitação do BPC / LOAS e muitos não sabem como fazer um. Trata-se de um procedimento realizado pelas prefeituras municipais em todo o país, especificamente pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Portanto, basta se dirigir a um posto de atendimento do órgão, apresentar documentos requeridos e solicitar o cadastro. Para saber onde há um CRAS mais próximo, consulte o site da prefeitura de sua cidade.
Na ocasião, apresente documentos pessoais, como CPF e carteira de identidade. Leve, também, um documento de cada um dos membros de sua família que moram na mesma casa, para facilitar o cadastro. O comprovante de endereço não é obrigatório, mas agiliza a realização do procedimento. Logo, se puder levá-lo, é melhor.
Como solicitar o BPC / LOAS
O interessado no Benefício de Prestação Continuada, assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social, pode iniciar o procedimento junto ao INSS por chamada telefônica no número 135 ou online pela plataforma de serviços Meu INSS, como indicado a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “entrar”, se já tiver cadastro. Caso não tenha, será preciso fazer um, basta clicar em “cadastrar senha” e seguir as recomendações dadas na página;
- Informe seu CPF, senha de acesso e clique em “entrar”;
- No campo de pesquisa, digite e selecione BPC;
- Selecione em qual perfil o seu se encaixa, se benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso;
- Atualize seus dados de contato;
- Leia as orientações sobre o benefício e clique em “avançar”;
- Revise os dados, faça o upload de documentos e finalize a solicitação.
No caso da requisição online, todo o atendimento é feito via plataforma Meu INSS, que tem acesso gratuito. Se precisar comprovar algo presencialmente, o órgão emite uma notificação que é encaminhada por e-mail, solicitando que a pessoa vá a uma agência do INSS mais próxima de seu endereço e apresente os documentos requeridos.
Duração do BPC / LOAS
Quem recebe o BPC / LOAS pensa que se trata de um benefício vitalício, mas não é. Por lei, ele deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda se encaixa no perfil do programa. Portanto, se não cumprir mais os requisitos estabelecidos, pode perder o benefício.
Quais os motivos que levam à perda do BPC?
- Não atendimento de requisitos da LOAS;
- Cessação da incapacidade / deficiência física;
- Renda per capita familiar acima de 1/4 do salário mínimo;
- Acúmulo de benefícios, como BPC e aposentadoria ou pensão por morte.
É possível trabalhar e receber o BPC / LOAS?
Somente se exercer atividade como aprendiz. De resto, qualquer outra atividade remunerada leva à perda do Benefício de Prestação Continuada garantido pelo LOAS, o que inclui ser MEI (Microempreendedor Individual).
Deixe seu comentário