LOAS: crianças podem receber? Saiba como solicitar!

O Instituto Nacional do Serviço Social tem por objetivo oferecer auxílios em situações especificadas na vida do cidadão, para que este esteja amparado pelo Estado. 

Dentre os benefícios concedidos estão o auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, pensões, entre outras. 

Mas há um benefício, não muito conhecido, que vamos explorar hoje: o BPC – LOAS. 

Vamos conhecer quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo. 

Loas
Benefícios pode ser solicitado por idosos e pessoas com deficiência.

O que é o BPC- LOAS? 

O Benefício da Lei orgânica da assistência social, chamado de LOAS, é um benefício pago pelo governo para pessoas que não possam prover o seu próprio sustento, mesmo que estas nunca tenham contribuído com os recolhimentos do INSS. 

Esse auxílio é de caráter assistencial e destinado a idosos com idade acima de 65 anos ou pessoa portadora de deficiência incapacitante. 

Quais os requisitos para receber? 

Até mesmo crianças podem receber o BPC-LOAS, contando que estejam dentro dos requisitos do governo. O benefício atende pessoas com deficiência que comprovem que: 

  • Há impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Há incapacidade de interação com uma ou mais barreiras na participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, esse auxílio é para quem não consegue participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição. Além dessas condições físicas e intelectuais, é necessário que a família que tenha criança deficiente, esteja em situação de pobreza ou necessidade. 

Para se enquadrar nos requisitos do LOAS também é necessário que a renda familiar seja inferior a meio salário mínimo, atualmente o valor seria de R$522,50. 

Além disso, como já dito, idosos também podem solicitar o benefício, desde que tenham mais de 65 anos e tenham renda inferior à meia salário mínimo.

Outra observação importante é que, não é pago 13º salário sobre este benefício sendo que ele também não deixa pensão por morte. Também é um benefício não cumulativo, visto que se uma pessoa receber aposentadoria ou pensão, não poderá se beneficiar do LOAS.

A única exceção, nesse caso, são para benefícios de assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. Sendo assim, para obter o LOAS é necessário que a pessoa apresente uma declaração constando que não recebe outro benefício da Seguridade Social.

Quais documentos preciso para solicitar o auxílio?

Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos acima de 65 anos, são necessários documentos que comprovem que estão em estado de vulnerabilidade e baixa renda. Veja, abaixo, a lista de documentos que comumente são requeridos para essa comprovação: 

  • O requerente deve estar devidamente cadastrado no CadÚnico, que é o cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar, como conta de luz, água, aluguel, etc;
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.

Vale ressaltar que o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o solicitante.

Além disso, há documentos específicos para apresentar. 

Para pessoa com deficiência, são: 

  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Para idosos:

  • Documento de identificação para comprovar a idade

 Após organizar esses documentos, o idoso ou pessoa com deficiência deve seguir esse passo a passo: 

  1. Faça login no Meu INSS;
  2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  3. Clique em “Novo Requerimento”;
  4. Selecione o serviço  que você quer;
  5. Clique em “Atualizar”;
  6. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  7. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

O processo pode durar até 45 dias e o solicitante por acompanhar o andamento por meio do portal do INSS ou ligando 135.

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

Deixe seu comentário

/* */