LOAS: crianças podem receber? Saiba como solicitar!
O Instituto Nacional do Serviço Social tem por objetivo oferecer auxílios em situações especificadas na vida do cidadão, para que este esteja amparado pelo Estado.
Dentre os benefícios concedidos estão o auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, pensões, entre outras.
Mas há um benefício, não muito conhecido, que vamos explorar hoje: o BPC – LOAS.
Vamos conhecer quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo.

O que é o BPC- LOAS?
O Benefício da Lei orgânica da assistência social, chamado de LOAS, é um benefício pago pelo governo para pessoas que não possam prover o seu próprio sustento, mesmo que estas nunca tenham contribuído com os recolhimentos do INSS.
Esse auxílio é de caráter assistencial e destinado a idosos com idade acima de 65 anos ou pessoa portadora de deficiência incapacitante.
Quais os requisitos para receber?
Até mesmo crianças podem receber o BPC-LOAS, contando que estejam dentro dos requisitos do governo. O benefício atende pessoas com deficiência que comprovem que:
- Há impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Há incapacidade de interação com uma ou mais barreiras na participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, esse auxílio é para quem não consegue participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição. Além dessas condições físicas e intelectuais, é necessário que a família que tenha criança deficiente, esteja em situação de pobreza ou necessidade.
Para se enquadrar nos requisitos do LOAS também é necessário que a renda familiar seja inferior a meio salário mínimo, atualmente o valor seria de R$522,50.
Além disso, como já dito, idosos também podem solicitar o benefício, desde que tenham mais de 65 anos e tenham renda inferior à meia salário mínimo.
Outra observação importante é que, não é pago 13º salário sobre este benefício sendo que ele também não deixa pensão por morte. Também é um benefício não cumulativo, visto que se uma pessoa receber aposentadoria ou pensão, não poderá se beneficiar do LOAS.
A única exceção, nesse caso, são para benefícios de assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. Sendo assim, para obter o LOAS é necessário que a pessoa apresente uma declaração constando que não recebe outro benefício da Seguridade Social.
Quais documentos preciso para solicitar o auxílio?
Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos acima de 65 anos, são necessários documentos que comprovem que estão em estado de vulnerabilidade e baixa renda. Veja, abaixo, a lista de documentos que comumente são requeridos para essa comprovação:
- O requerente deve estar devidamente cadastrado no CadÚnico, que é o cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício;
- Comprovante de gastos do grupo familiar, como conta de luz, água, aluguel, etc;
- Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.
Vale ressaltar que o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o solicitante.
Além disso, há documentos específicos para apresentar.
Para pessoa com deficiência, são:
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Para idosos:
- Documento de identificação para comprovar a idade
Após organizar esses documentos, o idoso ou pessoa com deficiência deve seguir esse passo a passo:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
O processo pode durar até 45 dias e o solicitante por acompanhar o andamento por meio do portal do INSS ou ligando 135.
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